Origem Corregedoria-Geral
Tipo de ato Portaria642, de 08/09/2005
Data de publicação Publicado no DOE-SP de 12/09/2005, pg. 217 e DJU de 13/09/2005, pg. 217

Portaria nº 642, de 08/09/2005


PORTARIA COGE Nº 642, de 08 de setembro de 2005.
 
A DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI FERREIRA, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, inciso VII, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, o artigo 8º, inciso XVII, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região,
 
RESOLVE:
 
1. Alterar a comissão constituída pela Portaria COGE nº 638 de 12 de julho de 2005, somente no que concerne à 12ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, ficando designados os servidores abaixo elencados:
 

NOME
CARGO
REGISTRO FUNCIONAL
Eduardo Ramos de Souza
Analista Judiciário
1889
Silvio Silas de Paula Muniz
Analista Judiciário
1379
Claudia Maria Comis Dutra
Analista Judiciário
1761
Fabiano Pereira Kobal
Analista Judiciário
2715
Wilson José Eusébio
Analista Judiciário
2730
Luiz Carlos de Oliveira
Técnico Judiciário
146
Elizabeth Larroude Wolf
Técnico Judiciário
1948
José Renato de Souza Barbosa de Almeida
Técnico Judiciário
2684
Maurílio Antônio Alves
Técnico Judiciário
2752
Heriveltton Peixoto Ribeiro
Técnico Judiciário
2818
José Carlos Costa
Técnico Judiciário  (especialidade Segurança e Transporte)
1426
Valdemar Pires Leite
Técnico Judiciário  (especialidade Segurança e Transporte)
1461
Renato Bottarini Modena
Técnico Judiciário  (especialidade Segurança e Transporte)
2606

2. Considerando o elevado número de feitos em tramitação na Justiça Federal de Presidente Prudente (cerca de 23.525), e considerando ainda a problemática verificada na Correição Geral Ordinária de Jales, em decorrência do elevado número de processos em carga durante a realização dos serviços correicionais, que prejudicou sensivelmente a análise dos feitos, determina-se:
 
a) o recolhimento de todos os processos que se encontrem em poder de Advogados, membros do Ministério Público Federal, da Advocacia Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, Procuradores de Autarquias, Autoridades Policiais e Peritos, até 3 (três) dias antes do prazo previsto para início dos trabalhos correicionais;
 
b) a suspensão dos prazos processuais, que serão devolvidos às partes ao término da Correição Geral, para não lhes causar prejuízos;
 
c) não haverá a suspensão do expediente destinado ao atendimento das partes;
 
d)    será processada regularmente a distribuição;
 
e) as audiências já designadas para o período da Correição, serão realizadas normalmente;
 
3. Designar o horário das 10:30h como marco inicial para instalação dos trabalhos correicionais.
 
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

 
 

MARLI FERREIRA

DESEMBARGADORA FEDERAL
CORREGEDORA-GERAL–3a REGIÃO

Publicado no DOE-SP de 12/09/2005, pg. 217 e DJU de 13/09/2005, pg. 217

08.09.2005