Origem |
Corregedoria-Geral |
Tipo de ato |
Portaria nº 642, de 08/09/2005 |
Data de publicação |
Publicado no DOE-SP de 12/09/2005, pg. 217 e DJU de 13/09/2005, pg. 217 |
Portaria nº 642, de 08/09/2005
PORTARIA COGE Nº 642, de 08 de setembro de 2005.
A DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI FERREIRA, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, inciso VII, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, o artigo 8º, inciso XVII, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região,
RESOLVE:
1. Alterar a comissão constituída pela Portaria COGE nº 638 de 12 de julho de 2005, somente no que concerne à 12ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, ficando designados os servidores abaixo elencados:
NOME |
CARGO |
REGISTRO FUNCIONAL |
Eduardo Ramos de Souza |
Analista Judiciário |
1889 |
Silvio Silas de Paula Muniz |
Analista Judiciário |
1379 |
Claudia Maria Comis Dutra |
Analista Judiciário |
1761 |
Fabiano Pereira Kobal |
Analista Judiciário |
2715 |
Wilson José Eusébio |
Analista Judiciário |
2730 |
Luiz Carlos de Oliveira |
Técnico Judiciário |
146 |
Elizabeth Larroude Wolf |
Técnico Judiciário |
1948 |
José Renato de Souza Barbosa de Almeida |
Técnico Judiciário |
2684 |
Maurílio Antônio Alves |
Técnico Judiciário |
2752 |
Heriveltton Peixoto Ribeiro |
Técnico Judiciário |
2818 |
José Carlos Costa |
Técnico Judiciário (especialidade Segurança e Transporte) |
1426 |
Valdemar Pires Leite |
Técnico Judiciário (especialidade Segurança e Transporte) |
1461 |
Renato Bottarini Modena |
Técnico Judiciário (especialidade Segurança e Transporte) |
2606 |
2. Considerando o elevado número de feitos em tramitação na Justiça Federal de Presidente Prudente (cerca de 23.525), e considerando ainda a problemática verificada na Correição Geral Ordinária de Jales, em decorrência do elevado número de processos em carga durante a realização dos serviços correicionais, que prejudicou sensivelmente a análise dos feitos, determina-se:
a) o recolhimento de todos os processos que se encontrem em poder de Advogados, membros do Ministério Público Federal, da Advocacia Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, Procuradores de Autarquias, Autoridades Policiais e Peritos, até 3 (três) dias antes do prazo previsto para início dos trabalhos correicionais;
b) a suspensão dos prazos processuais, que serão devolvidos às partes ao término da Correição Geral, para não lhes causar prejuízos;
c) não haverá a suspensão do expediente destinado ao atendimento das partes;
d) será processada regularmente a distribuição;
e) as audiências já designadas para o período da Correição, serão realizadas normalmente;
3. Designar o horário das 10:30h como marco inicial para instalação dos trabalhos correicionais.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARLI FERREIRA
DESEMBARGADORA FEDERAL
CORREGEDORA-GERAL–3a REGIÃO
Publicado no DOE-SP de 12/09/2005, pg. 217 e DJU de 13/09/2005, pg. 217
08.09.2005