Origem Corregedoria-Geral
Tipo de ato Portaria644, de 14/09/2005
Data de publicação DOE-SP de 16/09/2005, pgs. 278/279 e DJU de 19/09/2005, pg. 541.

Portaria nº 644, de 14/09/2005


PORTARIA COGE Nº 644, de 14 de setembro de 2005.
 
 
A DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI FERREIRA, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
 
 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, inciso VII, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, o artigo 8º, inciso XVII, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região,
 
 
RESOLVE:
 
 
1. Alterar a comissão constituída pela Portaria COGE nº 638 de 12 de julho de 2005, somente no que concerne à 7ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, ficando designados os servidores abaixo elencados:
 
 

NOME
CARGO
REGISTRO FUNCIONAL
Eduardo Ramos de Souza
Analista Judiciário
1889
Silvio Silas de Paula Muniz
Analista Judiciário
1379
Claudia Maria Comis Dutra
Analista Judiciário
1761
Fabiano Pereira Kobal
Analista Judiciário
2715
Wilson José Eusébio
Analista Judiciário
2730
Elizabeth Larroude Wolf
Técnico Judiciário
1948
Marisol Pedroso Ribeiro
Técnico Judiciário
2737
Antonio Flávio Cavalcante Ferreira
Técnico Judiciário  (especialidade Segurança e Transporte)
255
José Carlos Costa
Técnico Judiciário  (especialidade Segurança e Transporte)
1426

 
 
 
 
2. Alterar a comissão constituída pela Portaria COGE nº 638 de 12 de julho de 2005, somente no que concerne à 37ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, ficando designados os servidores abaixo elencados:
 
 
 

NOME
CARGO
REGISTRO FUNCIONAL
Eduardo Ramos de Souza
Analista Judiciário
1889
Silvio Silas de Paula Muniz
Analista Judiciário
1379
Fabiano Pereira Kobal
Analista Judiciário
2715
Wilson José Eusébio
Analista Judiciário
2730
Marisol Pedroso Ribeiro
Técnico Judiciário
2737
José Carlos Costa
Técnico Judiciário  (especialidade Segurança e Transporte)
1426

 
 
3. Considerando o elevado número de feitos em tramitação na Justiça Federal de Araçatuba (cerca de 15.378), e considerando ainda a problemática verificada na Correição Geral Ordinária de Jales, em decorrência do elevado número de processos em carga durante a realização dos serviços correicionais, que prejudicou sensivelmente a análise dos feitos, determina-se, em relação à Correição a ser realizada na Justiça Federal de Araçatuba:
 
a) o recolhimento de todos os processos que se encontrem em poder de Advogados, membros do Ministério Público Federal, da Advocacia Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, Procuradores de Autarquias, Autoridades Policiais e Peritos, até 3 (três) dias antes do prazo previsto para início dos trabalhos correicionais;
 
b) a suspensão dos prazos processuais, que serão devolvidos às partes ao término da Correição Geral, para não lhes causar prejuízos;
 
c) não haverá a suspensão do expediente destinado ao atendimento das partes;
 
d)    será processada regularmente a distribuição;
 
e) as audiências já designadas para o período da Correição, serão realizadas normalmente;
 
 
4. Designar o horário das 10:30h como marco inicial para instalação dos trabalhos correicionais em Araçatuba e Andradina.
 
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

MARLI FERREIRA

DESEMBARGADORA FEDERAL

CORREGEDORA-GERAL–3a REGIÃO

DOE-SP de 16/09/2005, pgs. 278/279 e DJU de 19/09/2005, pg. 541.

14.09.2005