Origem |
Corregedoria-Geral |
Tipo de ato |
Portaria nº 645, de 14/09/2005 |
Data de publicação |
DOE-SP de 16/09/2005, pg. 278 e DJU de 19/09/2005, pg. 541. |
Portaria nº 645, de 14/09/2005
PORTARIA COGE Nº 645, de 14 de setembro de 2005.
A DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI FERREIRA, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, inciso VII, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, o artigo 8º, inciso XVII, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região,
RESOLVE:
1 Alterar o Calendário de Correições Gerais Ordinárias na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, instituído pela Portaria COGE n. 638, de 12 de julho de 2005, tão-só quanto à 1ª Vara Federal da 25ª Subseção Judiciária, em Ourinhos – SP, de 03 a 05/10 para 05 a 07/10 do corrente ano, e quanto à 1ª Vara Federal da 16ª Subseção Judiciária, em Assis-SP, de 06 a 07/10 para 16 a 17/11 do corrente ano.
2. Considerando a problemática verificada na Correição Geral Ordinária de Jales, em decorrência do elevado número de processos em carga durante a realização dos serviços correicionais, que prejudicou sensivelmente a análise dos feitos, determina-se:
a) o recolhimento de todos os processos que se encontrem em poder de Advogados, membros do Ministério Público Federal, da Advocacia Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, Procuradores de Autarquias, Autoridades Policiais e Peritos, até 5 (cinco) dias antes do prazo previsto para início dos trabalhos correicionais;
b) a suspensão dos prazos processuais, que serão devolvidos às partes ao término da Correição Geral, para não lhes causar prejuízos;
c) não haverá a suspensão do expediente destinado ao atendimento das partes;
d) será processada regularmente a distribuição;
e) as audiências já designadas para o período da Correição, serão realizadas normalmente;
3. Designar o horário das 10:30h como marco inicial para instalação dos trabalhos correicionais.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARLI FERREIRA
DESEMBARGADORA FEDERAL
CORREGEDORA-GERAL–3a REGIÃO
DOE-SP de 16/09/2005, pg. 278 e DJU de 19/09/2005, pg. 541.
14.09.2005