Origem Corregedoria-Geral
Tipo de ato Portaria667, de 30/06/2006
Data de publicação DJU de 12/07/2006, pg. 230, DOE-SP de 12/07/2006, pgs. 216/217 e DOE-MS de 12/07/2006, pg. 65.

Portaria nº 667, de 30/06/2006


PORTARIA COGE Nº 667, de 30 de junho de 2006.
 
A DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI FERREIRA, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, inciso VII, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, o artigo 8º, inciso XVII, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, e
 
CONSIDERANDO o corte orçamentário do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
 
RESOLVE:
 
1. Determinar, nos termos do Art. 2º da Portaria nº 969, de 10 de janeiro de 2006, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, o remanejamento ao Calendário de Correições Gerais Ordinárias a serem realizadas durante o ano de 2006, abrangendo a matéria administrativa e os processos findos e em tramitação, conforme cronograma abaixo:
 
Cronograma de Realização das Correições Gerais Ordinárias
Exercício 2006
 
07 a 10/08
1ª Vara Federal de Araraquara
20ª/SP
2ª Vara Federal de Araraquara
14 a 16/08
1ª Vara Federal de Bragança Paulista
23ª/SP
21 a 25/08
1ª Vara Federal de Piracicaba
9ª/SP 
2ª Vara Federal de Piracicaba
3ª Vara Federal de Piracicaba
28/08 a 06/09
1ª Vara Federal de Sorocaba
10ª/SP
2ª Vara Federal de Sorocaba
3ª Vara Federal de Sorocaba
11 a 22/09
1ª Vara Federal Criminal
1ª/SP
2ª Vara Federal Criminal
3ª Vara Federal Criminal
4ª Vara Federal Criminal
5ª Vara Federal Criminal
6ª Vara Federal Criminal
7ª Vara Federal Criminal
8ª Vara Federal Criminal
9ª Vara Federal Criminal
10ª Vara Federal Criminal
25/09 a 06/10
1ª Vara Federal de Campinas
5ª/SP 
 
2ª Vara Federal de Campinas
3ª Vara Federal de Campinas
4ª Vara Federal de Campinas
5ª Vara Federal de Campinas
6ª Vara Federal de Campinas
7ª Vara Federal de Campinas
8ª Vara Federal de Campinas
16 a 25/10
1ª Vara Federal de Campo Grande
1ª/MS
2ª Vara Federal de Campo Grande
3ª Vara Federal de Campo Grande
4ª Vara Federal de Campo Grande
5ª Vara Federal de Campo Grande
6ª Vara Federal de Campo Grande
26 e 27/10
1ª Vara Federal de Coxim
7ª/MS
06 a 17/11
1ª Vara Federal de Santos
4ª/SP 
2ª Vara Federal de Santos
3ª Vara Federal de Santos
4ª Vara Federal de Santos
5ª Vara Federal de Santos
6ª Vara Federal de Santos
21/11 a 01/12
1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
6ª/SP
2ª Vara Federal de São José do Rio Preto
3ª Vara Federal de São José do Rio Preto
4ª Vara Federal de São José do Rio Preto
5ª Vara Federal de São José do Rio Preto
6ª Vara Federal de São José do Rio Preto
04 a 07/12
1ª Vara Federal de Taubaté
21ª/SP
11 a 15/12
1ª Vara Federal de São José dos Campos
3ª/SP 
2ª Vara Federal de São José dos Campos
3ª Vara Federal de São José dos Campos
4ª Vara Federal de São José dos Campos
 
2. Determinar, ainda:
 
a) o recolhimento de todos os processos que se encontrem em poder de Advogados, membros do Ministério Público Federal, da Advocacia Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, Procuradores de Autarquias, Autoridades Policiais e Peritos, até 3 (três) dias antes do prazo previsto para início dos trabalhos correicionais;
 
b) a suspensão dos prazos processuais, que serão devolvidos às partes ao término da Correição Geral, para não lhes causar prejuízos;
 
c) não haverá a suspensão do expediente destinado ao atendimento das partes;
 
d) será processada regularmente a distribuição;
 
e) as audiências já designadas para o período da Correição, serão realizadas normalmente;
 
f) que não sejam concedidas férias aos servidores lotados na Vara sob Correição, bem como a suspensão daquelas porventura já concedidas e que o Juiz Federal Titular e o Juiz Federal Substituto atentem para o disposto no Provimento COGE nº 64, em especial no que se refere à obrigatoriedade de sua permanência na Vara. Havendo alteração ou remanejamento no calendário, o Magistrado deverá requerer o cancelamento, alteração ou interrupção de seu período de férias.
 
3. Designar o horário das 10:30h como marco inicial para instalação dos trabalhos correicionais.
 
Comunique-se ao Senhor Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, ao Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso do Sul, ao Juiz Federal ou Juiz Federal Substituto em exercício na Vara, à Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, à Chefia do Ministério Público Federal, à Advocacia Geral da União, à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e à Procuradoria Federal Especializada – INSS, todos da Seção de São Paulo e da Seção de Mato Grosso do Sul, solicitando a indicação de representantes para o acompanhamento dos trabalhos de correição, ressalvando-se o fato de que, em caso de eventual modificação de datas e/ou cancelamentos destas Correições, todas as autoridades serão devidamente comunicadas.
 
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
 

MARLI FERREIRA

DESEMBARGADORA FEDERAL
CORREGEDORA-GERAL–3a REGIÃO

DJU de 12/07/2006, pg. 230, DOE-SP de 12/07/2006, pgs. 216/217 e DOE-MS de 12/07/2006, pg. 65.

30.06.2006