Origem |
Corregedoria-Geral |
Tipo de ato |
Portaria nº 667, de 30/06/2006 |
Data de publicação |
DJU de 12/07/2006, pg. 230, DOE-SP de 12/07/2006, pgs. 216/217 e DOE-MS de 12/07/2006, pg. 65. |
Portaria nº 667, de 30/06/2006
PORTARIA COGE Nº 667, de 30 de junho de 2006.
A DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI FERREIRA, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, inciso VII, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, o artigo 8º, inciso XVII, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, e
CONSIDERANDO o corte orçamentário do Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
RESOLVE:
1. Determinar, nos termos do Art. 2º da Portaria nº 969, de 10 de janeiro de 2006, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, o remanejamento ao Calendário de Correições Gerais Ordinárias a serem realizadas durante o ano de 2006, abrangendo a matéria administrativa e os processos findos e em tramitação, conforme cronograma abaixo:
Cronograma de Realização das Correições Gerais Ordinárias
Exercício 2006
07 a 10/08 |
1ª Vara Federal de Araraquara |
20ª/SP |
2ª Vara Federal de Araraquara |
14 a 16/08 |
1ª Vara Federal de Bragança Paulista |
23ª/SP |
21 a 25/08 |
1ª Vara Federal de Piracicaba |
9ª/SP |
2ª Vara Federal de Piracicaba |
3ª Vara Federal de Piracicaba |
28/08 a 06/09 |
1ª Vara Federal de Sorocaba |
10ª/SP |
2ª Vara Federal de Sorocaba |
3ª Vara Federal de Sorocaba |
11 a 22/09 |
1ª Vara Federal Criminal |
1ª/SP |
2ª Vara Federal Criminal |
3ª Vara Federal Criminal |
4ª Vara Federal Criminal |
5ª Vara Federal Criminal |
6ª Vara Federal Criminal |
7ª Vara Federal Criminal |
8ª Vara Federal Criminal |
9ª Vara Federal Criminal |
10ª Vara Federal Criminal |
25/09 a 06/10 |
1ª Vara Federal de Campinas |
5ª/SP
|
2ª Vara Federal de Campinas |
3ª Vara Federal de Campinas |
4ª Vara Federal de Campinas |
5ª Vara Federal de Campinas |
6ª Vara Federal de Campinas |
7ª Vara Federal de Campinas |
8ª Vara Federal de Campinas |
16 a 25/10 |
1ª Vara Federal de Campo Grande |
1ª/MS |
2ª Vara Federal de Campo Grande |
3ª Vara Federal de Campo Grande |
4ª Vara Federal de Campo Grande |
5ª Vara Federal de Campo Grande |
6ª Vara Federal de Campo Grande |
26 e 27/10 |
1ª Vara Federal de Coxim |
7ª/MS |
06 a 17/11 |
1ª Vara Federal de Santos |
4ª/SP |
2ª Vara Federal de Santos |
3ª Vara Federal de Santos |
4ª Vara Federal de Santos |
5ª Vara Federal de Santos |
6ª Vara Federal de Santos |
21/11 a 01/12 |
1ª Vara Federal de São José do Rio Preto |
6ª/SP |
2ª Vara Federal de São José do Rio Preto |
3ª Vara Federal de São José do Rio Preto |
4ª Vara Federal de São José do Rio Preto |
5ª Vara Federal de São José do Rio Preto |
6ª Vara Federal de São José do Rio Preto |
04 a 07/12 |
1ª Vara Federal de Taubaté |
21ª/SP |
11 a 15/12 |
1ª Vara Federal de São José dos Campos |
3ª/SP |
2ª Vara Federal de São José dos Campos |
3ª Vara Federal de São José dos Campos |
4ª Vara Federal de São José dos Campos |
2. Determinar, ainda:
a) o recolhimento de todos os processos que se encontrem em poder de Advogados, membros do Ministério Público Federal, da Advocacia Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, Procuradores de Autarquias, Autoridades Policiais e Peritos, até 3 (três) dias antes do prazo previsto para início dos trabalhos correicionais;
b) a suspensão dos prazos processuais, que serão devolvidos às partes ao término da Correição Geral, para não lhes causar prejuízos;
c) não haverá a suspensão do expediente destinado ao atendimento das partes;
d) será processada regularmente a distribuição;
e) as audiências já designadas para o período da Correição, serão realizadas normalmente;
f) que não sejam concedidas férias aos servidores lotados na Vara sob Correição, bem como a suspensão daquelas porventura já concedidas e que o Juiz Federal Titular e o Juiz Federal Substituto atentem para o disposto no Provimento COGE nº 64, em especial no que se refere à obrigatoriedade de sua permanência na Vara. Havendo alteração ou remanejamento no calendário, o Magistrado deverá requerer o cancelamento, alteração ou interrupção de seu período de férias.
3. Designar o horário das 10:30h como marco inicial para instalação dos trabalhos correicionais.
Comunique-se ao Senhor Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, ao Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso do Sul, ao Juiz Federal ou Juiz Federal Substituto em exercício na Vara, à Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, à Chefia do Ministério Público Federal, à Advocacia Geral da União, à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e à Procuradoria Federal Especializada – INSS, todos da Seção de São Paulo e da Seção de Mato Grosso do Sul, solicitando a indicação de representantes para o acompanhamento dos trabalhos de correição, ressalvando-se o fato de que, em caso de eventual modificação de datas e/ou cancelamentos destas Correições, todas as autoridades serão devidamente comunicadas.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARLI FERREIRA
DESEMBARGADORA FEDERAL
CORREGEDORA-GERAL–3a REGIÃO
DJU de 12/07/2006, pg. 230, DOE-SP de 12/07/2006, pgs. 216/217 e DOE-MS de 12/07/2006, pg. 65.
30.06.2006