Origem Corregedoria-Geral
Tipo de ato Portaria686, de 13/12/2006
Data de publicação DJU de 15/12/2006, págs. 245/246 e DOE-SP de 14/12/2006, pág. 303.

Portaria nº 686, de 13/12/2006


PORTARIA COGE Nº 686, de 13 de dezembro de 2006.
 
A DESEMBARGADORA FEDERAL MARLI FERREIRA, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º, inciso VII, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, o artigo 8º, inciso XVII, do Regimento Interno do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região,
 
 
RESOLVE:
 
1. Determinar, nos termos da Portaria nº 1.021, de 28 de novembro de 2006 do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, a realização das Correições Gerais Ordinárias nas Varas Federais da Seção Judiciária de São Paulo a serem realizadas no ano de 2007, abrangendo a matéria administrativa e os processos findos e em tramitação, conforme cronograma abaixo:
 
Cronograma de Realização das Correições Gerais Ordinárias
Exercício 2007
 
Período
Varas a serem corrigidas
Subseção
15 a 16/01
1ª Vara Federal de Tupã
22ª/SP
17 a 23/01
1ª Vara Federal de Marília
2ª Vara Federal de Marília
3ª Vara Federal de Marília
11ª/SP
24 a 26/01
1ª Vara de Jaú
17ª/SP
29/01 a 02/02
 
3ª Vara Federal de São Paulo
9ª Vara Federal de São Paulo
10ª Vara Federal de São Paulo
12ª Vara Federal de São Paulo
23ª Vara Federal de São Paulo
24ª Vara Federal de São Paulo
25ª Vara Federal de São Paulo
1ª/SP
05 a 09/02
2ª Vara Federal de São Paulo
13ª Vara Federal de São Paulo
14ª Vara Federal de São Paulo
16ª Vara Federal de São Paulo
19ª Vara Federal de São Paulo
21ª Vara Federal de São Paulo
1ª/SP
12 a 16/02
4ª Vara Federal de São Paulo
8ª Vara Federal de São Paulo
6ª Vara Federal de São Paulo
7ª Vara Federal de São Paulo
15ª Vara Federal de São Paulo
17ª Vara Federal de São Paulo
1ª/SP
21/02 a 02/03
1ª Vara Federal de São Paulo
5ª Vara Federal de São Paulo
11ª Vara Federal de São Paulo
20ª Vara Federal de São Paulo
22ª Vara Federal de São Paulo
26ª Vara Federal de São Paulo
1ª/SP
05 a 09/03
1ª Vara Federal de Execução Fiscal
2ª Vara Federal de Execução Fiscal
3ª Vara Federal de Execução Fiscal
4ª Vara Federal de Execução Fiscal
5ª Vara Federal de Execução Fiscal
6ª Vara Federal de Execução Fiscal
1ª/SP
12 a 16/03
7ª Vara Federal de Execução Fiscal
8ª Vara Federal de Execução Fiscal
9ª Vara Federal de Execução Fiscal
10ª Vara Federal de Execução Fiscal
11ª Vara Federal de Execução Fiscal
12ª Vara Federal de Execução Fiscal
1ª/SP
19 a 23/03
1ª Vara Federal Previdenciária
2ª Vara Federal Previdenciária
4ª Vara Federal Previdenciária
5ª Vara Federal Previdenciária
7ª Vara Federal Previdenciária
1ª/SP
26/03 a 03/04
1ª Vara Federal de Guarulhos
2ª Vara Federal de Guarulhos
3ª Vara Federal de Guarulhos
4ª Vara Federal de Guarulhos
5ª Vara Federal de Guarulhos
6ª Vara Federal de Guarulhos
19ª/SP
09 a 13/04
1ª Vara Federal de Franca
2ª Vara Federal de Franca
3ª Vara Federal de Franca
13ª/SP
16 a 19/04
1ª Vara Federal de Guaratinguetá
18ª/SP
 
2. Determinar, ainda:
 
a) o recolhimento de todos os processos que se encontrem em poder de Advogados, membros do Ministério Público Federal, da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, Procuradores de Autarquias, Autoridades Policiais e Peritos, até 3 (três) dias antes do prazo previsto para início dos trabalhos correicionais;
 
b) a suspensão dos prazos processuais, que serão devolvidos às partes ao término da Correição Geral, para não lhes causar prejuízos;
 
c) não haverá a suspensão do expediente destinado ao atendimento das partes;
 
d) será processada regularmente a distribuição;
 
e) as audiências já designadas para o período da Correição, serão realizadas normalmente;
 
f) que não sejam concedidas férias aos servidores lotados na Vara sob Correição, bem como a suspensão daquelas porventura já concedidas e que o Juiz Federal Titular e o Juiz Federal Substituto atentem para o disposto no Provimento COGE nº 64/2005, em especial no que se refere à obrigatoriedade de sua permanência na Vara. Havendo alteração ou remanejamento no calendário, o Magistrado deverá requerer o cancelamento, alteração ou interrupção de seu período de férias.
 
3. Designar o horário das 10h30min como marco inicial para instalação dos trabalhos correicionais.
 
4. Constituir a comissão abaixo elencada para acompanhar a Corregedora-Geral nos mencionados trabalhos, tendo como Secretário o Servidor Eduardo Ramos de Souza, podendo a mesma ser eventualmente alterada, mediante Portaria, face às necessidades e peculiaridades locais.
 
NOME
CARGO
REGISTRO FUNCIONAL
Eduardo Ramos de Souza
Analista Judiciário
1889
Fabiano Pereira Kobal
Analista Judiciário
2715
Wilson José Eusébio
Analista Judiciário
2730
Calisto Abdo Junior
Analista Judiciário
1913
Renata Maria Gavazi Dias
Analista Judiciário
2961
José Carlos Costa
Técnico Judiciário  (especialidade Segurança e Transporte)
1426
 
 
Comunique-se ao Senhor Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, ao Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso do Sul, ao Juiz Federal ou Juiz Federal Substituto em exercício na Vara, à Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, à Chefia do Ministério Público Federal, à Advocacia-Geral da União, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Procuradoria Federal Especializada – INSS, da Seção Judiciária de São Paulo, solicitando a indicação de representantes para o acompanhamento dos trabalhos de correição, ressalvando-se o fato de que, em caso de eventual modificação de datas e/ou cancelamentos destas Correições, todas as autoridades serão devidamente comunicadas.
 
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
 
MARLI FERREIRA
DESEMBARGADORA FEDERAL
CORREGEDORA-GERAL–3a REGIÃO
 

DJU de 15/12/2006, págs. 245/246 e DOE-SP de 14/12/2006, pág. 303.

13.12.2006