Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa |
Portaria nº 777, de 25/02/2010
PORTARIA COGE nº 777, de 25 de fevereiro de 2010.
Estabelece calendário de correições ordinárias e inspeções de avaliação no ano de 2010 e 2011 e dá outras providências.
A DESEMBARGADORA FEDERAL SUZANA CAMARGO, CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, ad referendum do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região,
CONSIDERADAS as disposições contidas na Lei n° 5.010, de 30 de maio de 1966, na Resolução CJF nº 496, de 13 de fevereiro de 2006, e na Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região – Provimento CORE nº 64/05,
RESOLVE:
1 - Determinar a realização de correição ordinária nas seguintes unidades judiciárias da Justiça Federal da 3ª Região no ano de 2010 e 2011, observado o seguinte cronograma:
CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DAS CORREIÇÕES GERAIS ORDINÁRIAS E INSPEÇÕES DE AVALIAÇÃO - EXERCÍCIO 2010
CALENDÁRIO |
UNIDADE JUDICIÁRIA |
SUBSEÇÃO |
05 a 09/04 |
1ª Vara Federal de São João da Boa Vista |
27ª/SP |
12 a 16/04 |
JEF de Avaré |
32ª/SP |
JEF de Lins |
31ª/SP |
|
20/04 |
JEF de Americana |
34ª/SP |
23/04 |
JEF de Jundiaí |
28ª/SP |
26 a 30/04 |
1ª Vara Federal de Piracicaba |
9ª/SP
|
2ª Vara Federal de Piracicaba |
||
3ª Vara Federal de Piracicaba |
||
04/05 |
JEF de Caraguatatuba |
35ª/SP |
06/05 |
JEF de Santos |
4ª/SP |
10 a 14/05 |
1ª Vara Federal de Bragança Paulista |
23ª/SP |
17 a 21/05 |
1ª Vara Federal de São José dos Campos |
3ª/SP |
2ª Vara Federal de São José dos Campos |
||
3ª Vara Federal de São José dos Campos |
||
4ª Vara Federal de São José dos Campos |
||
24 a 28/05 |
1ª Vara Federal de Marília |
11ª/SP |
2ª Vara Federal de Marília |
||
3ª Vara Federal de Marília 1ª Vara Federal de Tupã |
22ªSP |
|
07 a 11/06 |
1ª Vara Federal de Dourados |
2ª/MS |
2ª Vara Federal de Dourados |
2ª/MS |
|
1ª Vara Federal de Ponta Porã |
5ª/MS |
|
1ª Vara de Naviraí |
6ª/MS |
|
14 a 18/06 |
1ª Vara de Coxim |
7ª/MS |
1ª Vara de Corumbá |
4ª/MS |
|
21 a 25/06 |
1ª Vara Federal de Campo Grande |
1ª/MS
|
2ª Vara Federal de Campo Grande |
||
3ª Vara Federal de Campo Grande |
||
4ª Vara Federal de Campo Grande |
||
5ª Vara Federal de Campo Grande |
||
6ª Vara Federal de Campo Grande |
||
JEF de Campo Grande |
||
06/07 |
JEF de São Carlos |
15ª/SP |
08/07 |
JEF de Registro |
29ª/SP |
12 a 16/07 |
1ª Vara Federal de Jaú |
17ª/SP |
20/07 |
JEF de Botucatu |
31ª/SP |
22/07 |
JEF de Andradina |
37ª/SP |
26 a 30/7
|
1ª Vara Federal de Santos |
4ª/SP |
2ª Vara Federal de Santos |
||
3ª Vara Federal de Santos |
||
4ª Vara Federal de Santos |
||
5ª Vara Federal de Santos |
||
6ª Vara Federal de Santos |
||
03/08 |
JEF de Catanduva |
36ª/SP |
05/08 |
JEF de Ribeirão Preto |
2ª/SP |
06/08 |
JEF de Franca |
13ª/SP |
16 a 20/08 |
1ª Vara Federal de Campinas |
5ª/SP |
2ª Vara Federal de Campinas |
||
3ª Vara Federal de Campinas |
||
4ª Vara Federal de Campinas |
||
5ª Vara Federal de Campinas |
||
6ª Vara Federal de Campinas |
||
7ª Vara Federal de Campinas |
||
8ª Vara Federal de Campinas |
||
23 a 27/08 |
1ª Vara Federal de Sorocaba |
10ª/SP |
2ª Vara Federal de Sorocaba |
||
3ª Vara Federal de Sorocaba |
||
30/08 a 03/09 |
1ª Vara Federal de Jales |
24ª/SP |
14/09 |
JEF de Campinas |
5ª/SP |
16/09 |
JEF de Sorocaba |
10ª/SP |
27/09 a 08/10 |
1ª Vara Federal de Guarulhos |
19ª/SP |
2ª Vara Federal de Guarulhos |
||
3ª Vara Federal de Guarulhos |
||
4ª Vara Federal de Guarulhos |
||
5ª Vara Federal de Guarulhos |
||
6ª Vara Federal de Guarulhos |
||
18 a 22/10
|
1ª Vara Federal Criminal |
1ª/SP |
2ª Vara Federal Criminal |
||
3ª Vara Federal Criminal |
||
4ª Vara Federal Criminal |
||
5ª Vara Federal Criminal |
||
6ª Vara Federal Criminal |
||
7ª Vara Federal Criminal |
||
8ª Vara Federal Criminal |
||
9ª Vara Federal Criminal |
||
10ª Vara Federal Criminal |
||
08 a 12/11 |
10ª Vara Federal Cível |
1ª/SP |
21ª Vara Federal Cível |
||
23ª Vara Federal Cível |
||
24ª Vara Federal Cível |
||
25ª Vara Federal Cível |
||
26ª Vara Federal Cível |
||
22 a 26/11 |
2ª Vara Federal Cível |
1ª/SP |
3ª Vara Federal Cível |
||
9ª Vara Federal Cível |
||
11ª Vara Federal Cível |
||
12ª Vara Federal Cível |
||
13ª Vara Federal Cível |
||
29/11 a 03/12 |
1ª Vara Federal de São Bernardo |
14ª |
2ª Vara Federal de São Bernardo |
||
3ª Vara Federal de São Bernardo |
||
06 a 07/12 e 09 a 10/12 |
6ª Vara Federal Cível |
1ª/SP |
7ª Vara Federal Cível |
||
14ª Vara Federal Cível |
||
15ª Vara Federal Cível |
||
16ª Vara Federal Cível |
||
19ª Vara Federal Cível |
CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DAS CORREIÇÕES GERAIS ORDINÁRIAS E INSPEÇÕES DE AVALIAÇÃO - EXERCÍCIO 2011
|
CALENDÁRIO |
UNIDADE JUDICIÁRIA |
SUBSEÇÃO |
31/01 a 04/02 |
1ª Vara Federal Cível |
1ª/SP |
|
4ª Vara Federal Cível |
|||
5ª Vara Federal Cível |
|||
8ª Vara Federal Cível |
|||
17ª Vara Federal Cível |
|||
20ª Vara Federal Cível |
|||
22ª Vara Federal Cível |
|||
07 a 11/02 |
1ª Vara Federal de Santo André |
26ª/SP |
|
2ª Vara Federal de Santo André |
|||
3ª Vara Federal de Santo André |
|||
14/02 a 18/02 |
1ª Vara Federal Previdenciária |
1ª/SP |
|
2ª Vara Federal Previdenciária |
|||
4ª Vara Federal Previdenciária |
|||
5ª Vara Federal Previdenciária |
|||
7ª Vara Federal Previdenciária |
|||
28/02 a 04/03 |
1ª Vara Federal de Ourinhos |
25ª/SP |
|
1ª Vara Federal de Assis |
16ª/SP |
||
28/03 a 08/04 |
1ª Vara Federal de Execução Fiscal |
1ª/SP |
|
2ª Vara Federal de Execução Fiscal |
|||
3ª Vara Federal de Execução Fiscal |
|||
4ª Vara Federal de Execução Fiscal |
|||
5ª Vara Federal de Execução Fiscal |
|||
6ª Vara Federal de Execução Fiscal |
|||
7ª Vara Federal de Execução Fiscal |
|||
8ª Vara Federal de Execução Fiscal |
|||
9ª Vara Federal de Execução Fiscal |
|||
10ª Vara Federal de Execução Fiscal |
|||
11ª Vara Federal de Execução Fiscal |
|||
12ª Vara Federal de Execução Fiscal |
|||
25 a 26/04 |
1ª Vara Federal de Três Lagoas |
3ª/MS |
|
27 a 29/04 |
1ª Vara Federal de Araçatuba |
7ª/SP |
|
2ª Vara Federal de Araçatuba |
|||
09 a 13/05 |
1ª Vara Federal de Taubaté |
21ª/SP |
|
1ª Vara Federal de Guaratinguetá |
18ª/SP |
||
23 a 27/05 |
1ª Vara Federal de São José do Rio Preto |
6ª/SP |
|
2ª Vara Federal de São José do Rio Preto |
|||
3ª Vara Federal de São José do Rio Preto |
|||
4ª Vara Federal de São José do Rio Preto |
|||
5ª Vara Federal de São José do Rio Preto |
|||
6ª Vara Federal de São José do Rio Preto |
|||
06 a 10/06 |
1ª Vara Federal de Bauru |
8ª/SP |
|
2ª Vara Federal de Bauru |
|||
3ª Vara Federal de Bauru |
|||
27/06 a 01/07
|
1ª Vara Federal de Presidente Prudente |
12ª/SP |
|
2ª Vara Federal de Presidente Prudente |
|||
3ª Vara Federal de Presidente Prudente 4ª Vara Federal de Presidente Prudente |
|||
11 a 15/07 |
1ª Vara Federal de Ribeirão Preto |
2ª/SP
|
|
2ª Vara Federal de Ribeirão Preto |
|||
4ª Vara Federal de Ribeirão Preto |
|||
5ª Vara Federal de Ribeirão Preto |
|||
6ª Vara Federal de Ribeirão Preto |
|||
7ª Vara Federal de Ribeirão Preto |
|||
9ª Vara Federal de Ribeirão Preto |
|||
|
15 a 19/08 |
1ª Vara Federal de Franca |
13ª/SP |
|
2ª Vara Federal de Franca |
||
|
3ª Vara Federal de Franca |
||
|
29/08 a 02/09 |
1ª Vara Federal de São Carlos |
15ª/SP |
|
2ª Vara Federal de São Carlos |
||
|
1ª Vara Federal de Araraquara |
20ª/SP |
|
|
2ª Vara Federal de Araraquara |
||
|
12 a 23/09 |
JEF de São Paulo |
1ª/SP |
|
03/10 |
JEF de Mogi das Cruzes |
33ª/SP |
|
07/11 |
JEF de Santo André |
26ª/SP |
|
21/11 |
JEF de Osasco |
30ª/SP |
2 - Determinar a realização de inspeção de avaliação dos serviços auxiliares da atividade jurisdicional nas unidades administrativas da Justiça Federal da 3ª Região, nas datas correspondestes às correições ordinárias das respectivas subseções judiciárias.
3 - Os trabalhos de correição ordinária e de inspeção de avaliação terão início às 11 h e término em horário a ser definido pela Corregedora Regional, do que se lavrará em ata somente a solenidade de abertura.
4 - As secretarias das varas promoverão o recolhimento de todos os processos que se encontrarem em poder de advogados, membros do Ministério Público Federal, da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, das Procuradorias das Autarquias, das autoridades policiais e peritos, até 5 (cinco) dias antes do prazo previsto para início dos trabalhos.
4.1 - Para que não haja prejuízo à ordem cronológica de entrada no órgão, fica dispensado o recolhimento dos autos remetidos à Contadoria Judicial para conferência ou elaboração de cálculos.
4.2 - A critério da Corregedora Regional, no decorrer dos trabalhos da correição os processos poderão ser requisitados ou examinados nas dependências da Contadoria Judicial.
5 - Não haverá suspensão dos prazos processuais, interrupção da distribuição, transferência das audiências já designadas, nem prejuízo ao atendimento às partes e procuradores e procurar-se-á evitar, ao máximo, prejuízo aos trabalhos normais na unidade judiciária.
5.1 - Tanto quanto possível, as secretarias deverão se abster de realizar a disponibilização eletrônica ou intimação pessoal de despachos, decisões e sentenças às vésperas da data da correição, de forma a evitar a fluência de prazo durante os trabalhos correicionais.
6 - A contagem física de autos será realizada pelos servidores da vara nos 02 (dois) dias úteis imediatamente anteriores ao início da correição, com a utilização de rotina do sistema oficial de movimentação processual da Justiça Federal de Primeiro Grau (MV-IG).
6.1 - O diretor de secretaria apresentará os relatórios gerados pelo sistema, acompanhados de certidão que ateste a inexistência de autos desaparecidos ou extraviados.
7 - Serão examinados todos os mandados de segurança coletivos, ações civis públicas, ações populares, ações de improbidade administrativa, ações relacionadas a interesses metaindividuais (classes 1, 2, 3, 32 e 127) e processos criminais com réus presos em trâmite na unidade judiciária.
7.1 - Os demais feitos serão verificados por amostragem, a critério do Corregedor Regional.
8 - O diretor de secretaria entregará certidão relativa à regularidade do patrimônio da vara e respectivo termo de responsabilidade em conformidade com o inventário cadastrado no órgão competente da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária.
9 - A inspeção de avaliação dos serviços auxiliares da atividade jurisdicional compreenderá as seguintes providências:
9.1 - verificação das instalações e condições de segurança, conservação e limpeza do prédio do fórum e seus anexos, nas áreas não vinculadas às varas, bem assim estado de conservação e limpeza de mobiliários, equipamentos e veículos utilizados pelo setor administrativo;
9.2 - verificação da regularidade e funcionamento dos serviços auxiliares prestados pelos seguintes setores:
9.2.1 - Núcleo ou Seção de Apoio Regional;
9.2.2 - Distribuição;
9.2.3 - Setor de Comunicações;
9.2.4 - Contadoria Judicial;
9.2.5 - Central de Mandados;
9.2.6 - Central de Comunicação de Atos Processuais – CECAP;
9.2.7 - Protocolo Geral;
9.2.8 - Protocolo Integrado;
9.2.9 - Protocolo Integrado com o TRF-3;
9.2.10 - Depósito Judicial;
9.2.11 - Arquivo;
9.2.12 - Almoxarifado.
9.3 – Existência, organização e atividades das comissões de gestão documental e de desfazimento de bens.
10. Estabelecer como critério objetivo para a verificação de regularidade e funcionamento dos serviços auxiliares a elaboração prévia de um relatório de atividades de todas as áreas, conciso e objetivo, pelo Diretor ou Supervisor do Núcleo ou Seção de Apoio Regional, o qual será entregue ao Corregedor Regional no início dos trabalhos. O relatório apontará eventuais irregularidades e as providências adotadas para saná-las, as dificuldades relacionadas aos serviços prestados pelo setor, bem assim as sugestões para o aperfeiçoamento dos serviços.
10.1 - O Diretor ou Supervisor do Núcleo ou Seção de Apoio Regional, além do relatório, apresentará a relação atualizada de todos os bens patrimoniados do setor administrativo, acompanhada de certidão que ateste a conferência e situação regular dos bens.
10.2 - O Supervisor do Depósito Judicial, além do relatório, apresentará a relação atualizada dos bens mantidos em depósito, com a indicação das varas e dos processos a que se relacionam.
10.3 - O Supervisor da Seção de Distribuição, além do relatório, apresentará oLivro de Ocorrências previsto no artigo 139 da Consolidação Normativa.
11 - Não serão concedidas férias aos juízes e servidores lotados na unidade judiciária durante a atividade de correição, bem assim aos servidores da unidade administrativa no período da inspeção de avaliação, e serão suspensas ou interrompidas aquelas já marcadas.
12 - O Corregedor Regional atenderá partes, procuradores, servidores e demais pessoas que se mostrarem interessados em colaborar com os trabalhos, apresentar sugestões, formular reclamações ou fazer observações para a regularidade e aprimoramento do serviço nas unidades judiciárias e administrativas.
13 - Sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias, oportunamente a assessoria da Corregedoria Regional adotará as seguintes providências preliminares por intermédio de mensagem eletrônica:
13.1 - solicitação à Secretaria dos Conselhos de Administração e Justiça – TRF3 do quadro histórico de lotação dos magistrados que atuaram nas varas desde sua implantação, anotação individualizada dos respectivos períodos de atuação e informações sobre eventuais férias ou afastamentos dos juízes titular e substituto no período da correição;
13.2 - solicitação às secretarias das varas e aos setores administrativos da relação de servidores lotados no órgão e respectivos cargos e funções que ocupam;
13.3 - solicitação às secretarias das varas da relação dos processos de verificação obrigatória e dos conclusos para despacho, decisão e sentença;
13.4 - solicitação à Secretaria de Informática do TRF-3 da relação dos processos ativos em trâmite na unidade judiciária com a indicação da última fase processual;
13.5 - encaminhamento de modelos de formulários às secretarias das varas para preenchimento e entrega no início dos trabalhos:
13.5.1 - ficha dos servidores;
13.5.2 - informações dos setores da secretaria.
14 - À vista da existência de recursos tecnológicos que permitem, se houver necessidade, a transmissão eletrônica imediata de dados funcionais existentes nos órgãos de gestão de pessoas, fica dispensada a solicitação às Diretorias dos Foros de cópias de atos de nomeação e posse dos servidores e mapas de lotação das unidades judiciárias.
15 - A secretaria do gabinete da Corregedoria-Regional tomará de imediato as seguintes providências:
15.1 - registrar e autuar a presente portaria na classe expediente administrativo;
15.2 - registrar e autuar os procedimentos de correição de cada unidade judiciária na classe respectiva (CGO);
15.3 - registrar e autuar os procedimentos de inspeção de avaliação de cada unidade administrativa na classe correspondente (IAA);
15.4 - comunicar uma única vez, por ofício, com solicitação de indicação de representante para acompanhar os trabalhos, às seguintes entidades:
15.4.1 - Procuradoria Regional da República da 3ª Região;
15.4.2 - Ordem dos Advogados do Brasil – Seções dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul;
15.4.3 - Procuradoria-Regional da União da 3ª Região;
15.4.4 - Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região;
15.4.5 - Procuradoria Federal Especializada – INSS da 3ª Região;
15.4.6 - Defensoria Pública da União nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul;
15.5 - fazer saber, por intermédio de mensagem eletrônica, aos seguintes órgãos:
15.5.1 - Corregedoria-Geral da Justiça Federal - CJF;
15.5.2 - Conselho da Justiça Federal da 3ª Região;
15.5.3 - Diretoria do Foro das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul;
15.5.4 - unidades judiciárias e administrativas constantes dos itens 1 e 2;
15.6 - em atenção às solicitações recebidas por ocasião das correições realizadas no biênio 2007/2008, informar, por intermédio de mensagem eletrônica, às seguintes entidades:
15.6.1 - Procuradoria da República no Estado de São Paulo;
15.6.2 - Procuradoria da República no Estado de Mato Grosso do Sul;
15.6.3 - Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil nas cidades-sede das subseções judiciárias da 3ª Região constantes do item 1;
15.6.4 - Procuradoria-Regional Federal da 3ª Região - AGU;
15.6.5 - Procuradoria da União no Estado de Mato Grosso do Sul – AGU;
15.6.6 - Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Mato Grosso do Sul.
16. Serão reunidos e juntados nos respectivos autos os dados estatísticos dos últimos 2 anos da movimentação processual das unidades judiciárias e da produtividade dos magistrados, constantes dos boletins enviados mensalmente à Corregedoria Regional da 3ª Região.
Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Corregedora Regional da Justiça Federal da 3ª Região