Origem Corregedoria Regional
Tipo de ato Portaria777, de 25/02/2010
Data de publicação 02/03/2010
Ementa Estabelece calendário de correições ordinárias e inspeções de avaliação no ano de 2010 e 2011 e dá outras providências.

Portaria nº 777, de 25/02/2010


PORTARIA COGE nº 777, de 25 de fevereiro de 2010.

 

 

 

Estabelece calendário de correições ordinárias e inspeções de avaliação no ano de 2010 e 2011 e dá outras providências.

 

 

 

A DESEMBARGADORA FEDERAL SUZANA CAMARGO, CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, ad referendum do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região,

 

CONSIDERADAS as disposições contidas na Lei n° 5.010, de 30 de maio de 1966, na Resolução CJF nº 496, de 13 de fevereiro de 2006, e na Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região – Provimento CORE nº 64/05,

 

RESOLVE:

 

1 - Determinar a realização de correição ordinária nas seguintes unidades judiciárias da Justiça Federal da 3ª Região no ano de 2010 e 2011, observado o seguinte cronograma:

 

CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DAS CORREIÇÕES GERAIS ORDINÁRIAS E INSPEÇÕES DE AVALIAÇÃO - EXERCÍCIO 2010

 

 

CALENDÁRIO

UNIDADE JUDICIÁRIA

SUBSEÇÃO

05 a 09/04

1ª Vara Federal de São João da Boa Vista

27ª/SP

12 a 16/04

JEF de Avaré

32ª/SP

JEF de Lins

31ª/SP

20/04

JEF de Americana

34ª/SP

23/04

JEF de Jundiaí

28ª/SP

26 a 30/04

1ª Vara Federal de Piracicaba

9ª/SP

 

 

2ª Vara Federal de Piracicaba

3ª Vara Federal de Piracicaba

04/05

JEF de Caraguatatuba

35ª/SP

06/05

JEF de Santos

4ª/SP

10 a 14/05

1ª Vara Federal de Bragança Paulista

23ª/SP

 17 a 21/05

1ª Vara Federal de São José dos Campos

3ª/SP

2ª Vara Federal de São José dos Campos

3ª Vara Federal de São José dos Campos

4ª Vara Federal de São José dos Campos

24 a 28/05

1ª Vara Federal de Marília

11ª/SP

2ª Vara Federal de Marília

3ª Vara Federal de Marília

1ª Vara Federal de Tupã

 

22ªSP

07 a 11/06

1ª Vara Federal de Dourados

2ª/MS

2ª Vara Federal de Dourados

2ª/MS

1ª Vara Federal de Ponta Porã

5ª/MS

1ª Vara de Naviraí

6ª/MS

14 a 18/06

1ª Vara de Coxim

7ª/MS

1ª Vara de Corumbá

4ª/MS

 

 

21 a 25/06

1ª Vara Federal de Campo Grande

 

1ª/MS

 

 

2ª Vara Federal de Campo Grande

3ª Vara Federal de Campo Grande

4ª Vara Federal de Campo Grande

5ª Vara Federal de Campo Grande

6ª Vara Federal de Campo Grande

JEF de Campo Grande

06/07

JEF de São Carlos

15ª/SP

08/07

JEF de Registro

29ª/SP

12 a 16/07

1ª Vara Federal de Jaú

17ª/SP

20/07

JEF  de Botucatu

31ª/SP

22/07

JEF de Andradina

37ª/SP

 

 

26 a 30/7

 

 

 

 

1ª Vara Federal de Santos

4ª/SP

2ª Vara Federal de Santos

3ª Vara Federal de Santos

4ª Vara Federal de Santos

5ª Vara Federal de Santos

6ª Vara Federal de Santos

03/08

JEF de Catanduva

36ª/SP

05/08

JEF de Ribeirão Preto

2ª/SP

06/08

JEF de Franca

13ª/SP

16 a 20/08

1ª Vara Federal de Campinas

5ª/SP

2ª Vara Federal de Campinas

3ª Vara Federal de Campinas

4ª Vara Federal de Campinas

5ª Vara Federal de Campinas

6ª Vara Federal de Campinas

7ª Vara Federal de Campinas

8ª Vara Federal de Campinas

23 a 27/08

1ª Vara Federal de Sorocaba

10ª/SP

2ª Vara Federal de Sorocaba

3ª Vara Federal de Sorocaba

30/08 a 03/09

1ª Vara Federal de Jales

24ª/SP

14/09

JEF de Campinas

5ª/SP

16/09

JEF de Sorocaba

10ª/SP

27/09 a 08/10

1ª Vara Federal de Guarulhos

19ª/SP

2ª Vara Federal de Guarulhos

3ª Vara Federal de Guarulhos

4ª Vara Federal de Guarulhos

5ª Vara Federal de Guarulhos

6ª Vara Federal de Guarulhos

 

 

18 a 22/10

 

 

 

 

 

 

1ª Vara Federal Criminal

1ª/SP

2ª Vara Federal Criminal

3ª Vara Federal Criminal

4ª Vara Federal Criminal

5ª Vara Federal Criminal

6ª Vara Federal Criminal

7ª Vara Federal Criminal

8ª Vara Federal Criminal

9ª Vara Federal Criminal

10ª Vara Federal Criminal

08 a 12/11

10ª Vara Federal Cível

1ª/SP

21ª Vara Federal Cível

23ª Vara Federal Cível

24ª Vara Federal Cível

25ª Vara Federal Cível

26ª Vara Federal Cível

22 a 26/11

2ª Vara Federal Cível

1ª/SP

3ª Vara Federal Cível

9ª Vara Federal Cível

11ª Vara Federal Cível

12ª Vara Federal Cível

13ª Vara Federal Cível

29/11 a 03/12

1ª Vara Federal de São Bernardo

14ª

2ª Vara Federal de São Bernardo

3ª Vara Federal de São Bernardo

06 a 07/12 e   09 a 10/12

6ª Vara Federal Cível

1ª/SP

7ª Vara Federal Cível

14ª Vara Federal Cível

15ª Vara Federal Cível

16ª Vara Federal Cível

19ª Vara Federal Cível

 

CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DAS CORREIÇÕES GERAIS ORDINÁRIAS E INSPEÇÕES DE AVALIAÇÃO - EXERCÍCIO 2011

 

 

 

CALENDÁRIO

UNIDADE JUDICIÁRIA

SUBSEÇÃO

31/01 a 04/02

1ª Vara Federal Cível

1ª/SP

4ª Vara Federal Cível

5ª Vara Federal Cível

8ª Vara Federal Cível

17ª Vara Federal Cível

20ª Vara Federal Cível

22ª Vara Federal Cível

07 a 11/02

1ª Vara Federal de Santo André

26ª/SP

2ª Vara Federal de Santo André

3ª Vara Federal de Santo André

14/02 a 18/02

1ª Vara Federal Previdenciária

1ª/SP

2ª Vara Federal Previdenciária

4ª Vara Federal Previdenciária

5ª Vara Federal Previdenciária

7ª Vara Federal Previdenciária

28/02 a 04/03

1ª Vara Federal de Ourinhos

25ª/SP

1ª Vara Federal de Assis

16ª/SP

28/03 a 08/04

1ª Vara Federal de Execução Fiscal

1ª/SP

2ª Vara Federal de Execução Fiscal

3ª Vara Federal de Execução Fiscal

4ª Vara Federal de Execução Fiscal

5ª Vara Federal de Execução Fiscal

6ª Vara Federal de Execução Fiscal

7ª Vara Federal de Execução Fiscal

8ª Vara Federal de Execução Fiscal

9ª Vara Federal de Execução Fiscal

10ª Vara Federal de Execução Fiscal

11ª Vara Federal de Execução Fiscal

12ª Vara Federal de Execução Fiscal

25 a 26/04

1ª Vara Federal de Três Lagoas

3ª/MS

27 a 29/04

1ª Vara Federal de Araçatuba

7ª/SP

2ª Vara Federal de Araçatuba

09 a 13/05

1ª Vara Federal de Taubaté

21ª/SP

1ª Vara Federal de Guaratinguetá

18ª/SP

23 a 27/05

1ª Vara Federal de São José do Rio Preto

6ª/SP

2ª Vara Federal de São José do Rio Preto

3ª Vara Federal de São José do Rio Preto

4ª Vara Federal de São José do Rio Preto

5ª Vara Federal de São José do Rio Preto

6ª Vara Federal de São José do Rio Preto

06 a 10/06

1ª Vara Federal de Bauru

8ª/SP

2ª Vara Federal de Bauru

3ª Vara Federal de Bauru

 

27/06 a 01/07

 

1ª Vara Federal de Presidente Prudente

12ª/SP

2ª Vara Federal de Presidente Prudente

3ª Vara Federal de Presidente Prudente

4ª Vara Federal de Presidente Prudente

 

 

11 a 15/07

1ª Vara Federal de Ribeirão Preto

 

 

2ª/SP

 

 

2ª Vara Federal de Ribeirão Preto

4ª Vara Federal de Ribeirão Preto

5ª Vara Federal de Ribeirão Preto

6ª Vara Federal de Ribeirão Preto

7ª Vara Federal de Ribeirão Preto

9ª Vara Federal de Ribeirão Preto

 

15 a 19/08

1ª Vara Federal de Franca

13ª/SP

 

2ª Vara Federal de Franca

 

3ª Vara Federal de Franca

 

29/08 a 02/09

1ª Vara Federal de São Carlos

15ª/SP

 

2ª Vara Federal de São Carlos

 

1ª Vara Federal de Araraquara

20ª/SP

 

2ª Vara Federal de Araraquara

 

12 a 23/09

JEF de São Paulo

1ª/SP

 

03/10

JEF de Mogi das Cruzes

33ª/SP

 

07/11

JEF de Santo André

26ª/SP

 

21/11

JEF de Osasco

30ª/SP

 

 

2 - Determinar a realização de inspeção de avaliação dos serviços auxiliares da atividade jurisdicional nas unidades administrativas da Justiça Federal da 3ª Região, nas datas correspondestes às correições ordinárias das respectivas subseções judiciárias.

 

3 - Os trabalhos de correição ordinária e de inspeção de avaliação terão início às 11 h e término em horário a ser definido pela Corregedora Regional, do que se lavrará em ata somente a solenidade de abertura.

 

4 - As secretarias das varas promoverão o recolhimento de todos os processos que se encontrarem em poder de advogados, membros do Ministério Público Federal, da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, das Procuradorias das Autarquias, das autoridades policiais e peritos, até 5 (cinco) dias antes do prazo previsto para início dos trabalhos.

 

4.1 - Para que não haja prejuízo à ordem cronológica de entrada no órgão, fica dispensado o recolhimento dos autos remetidos à Contadoria Judicial para conferência ou elaboração de cálculos.

 

4.2 - A critério da Corregedora Regional, no decorrer dos trabalhos da correição os processos poderão ser requisitados ou examinados nas dependências da Contadoria Judicial.

 

5 - Não haverá suspensão dos prazos processuais, interrupção da distribuição, transferência das audiências já designadas, nem prejuízo ao atendimento às partes e procuradores e procurar-se-á evitar, ao máximo, prejuízo aos trabalhos normais na unidade judiciária.

 

5.1 - Tanto quanto possível, as secretarias deverão se abster de realizar a disponibilização eletrônica ou intimação pessoal de despachos, decisões e sentenças às vésperas da data da correição, de forma a evitar a fluência de prazo durante os trabalhos correicionais.

 

6 - A contagem física de autos será realizada pelos servidores da vara nos 02 (dois) dias úteis imediatamente anteriores ao início da correição, com a utilização de rotina do sistema oficial de movimentação processual da Justiça Federal de Primeiro Grau (MV-IG).

 

6.1 - O diretor de secretaria apresentará os relatórios gerados pelo sistema, acompanhados de certidão que ateste a inexistência de autos desaparecidos ou extraviados.

 

7 - Serão examinados todos os mandados de segurança coletivos, ações civis públicas, ações populares, ações de improbidade administrativa, ações relacionadas a interesses metaindividuais (classes 1, 2, 3, 32 e 127) e processos criminais com réus presos em trâmite na unidade judiciária.

 

7.1 - Os demais feitos serão verificados por amostragem, a critério do Corregedor Regional.

 

8 - O diretor de secretaria entregará certidão relativa à regularidade do patrimônio da vara e respectivo termo de responsabilidade em conformidade com o inventário cadastrado no órgão competente da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária.

 

9 - A inspeção de avaliação dos serviços auxiliares da atividade jurisdicional compreenderá as seguintes providências:

 

9.1 - verificação das instalações e condições de segurança, conservação e limpeza do prédio do fórum e seus anexos, nas áreas não vinculadas às varas, bem assim estado de conservação e limpeza de mobiliários, equipamentos e veículos utilizados pelo setor administrativo;

 

9.2 - verificação da regularidade e funcionamento dos serviços auxiliares prestados pelos seguintes setores:

 

9.2.1 - Núcleo ou Seção de Apoio Regional;

 

9.2.2 - Distribuição;

 

9.2.3 - Setor de Comunicações;

 

9.2.4 - Contadoria Judicial;

 

9.2.5 - Central de Mandados;

 

9.2.6 - Central de Comunicação de Atos Processuais – CECAP;

 

9.2.7 - Protocolo Geral;

 

9.2.8 - Protocolo Integrado;

 

9.2.9 - Protocolo Integrado com o TRF-3;

 

9.2.10 - Depósito Judicial;

 

9.2.11 - Arquivo;

 

9.2.12 - Almoxarifado.

 

9.3 – Existência, organização e atividades das comissões de gestão documental e de desfazimento de bens.

 

10. Estabelecer como critério objetivo para a verificação de regularidade e funcionamento dos serviços auxiliares a elaboração prévia de um relatório de atividades de todas as áreas, conciso e objetivo, pelo Diretor ou Supervisor do Núcleo ou Seção de Apoio Regional, o qual será entregue ao Corregedor Regional no início dos trabalhos. O relatório apontará eventuais irregularidades e as providências adotadas para saná-las, as dificuldades relacionadas aos serviços prestados pelo setor, bem assim as sugestões para o aperfeiçoamento dos serviços.

 

10.1 - O Diretor ou Supervisor do Núcleo ou Seção de Apoio Regional, além do relatório, apresentará a relação atualizada de todos os bens patrimoniados do setor administrativo, acompanhada de certidão que ateste a conferência e situação regular dos bens.

 

10.2 - O Supervisor do Depósito Judicial, além do relatório, apresentará a relação atualizada dos bens mantidos em depósito, com a indicação das varas e dos processos a que se relacionam.

 

10.3 - O Supervisor da Seção de Distribuição, além do relatório, apresentará oLivro de Ocorrências previsto no artigo 139 da Consolidação Normativa.

 

11 - Não serão concedidas férias aos juízes e servidores lotados na unidade judiciária durante a atividade de correição, bem assim aos servidores da unidade administrativa no período da inspeção de avaliação, e serão suspensas ou interrompidas aquelas já marcadas.

 

12 - O Corregedor Regional atenderá partes, procuradores, servidores e demais pessoas que se mostrarem interessados em colaborar com os trabalhos, apresentar sugestões, formular reclamações ou fazer observações para a regularidade e aprimoramento do serviço nas unidades judiciárias e administrativas.

 

13 - Sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias, oportunamente a assessoria da Corregedoria Regional adotará as seguintes providências preliminares por intermédio de mensagem eletrônica:

 

13.1 - solicitação à Secretaria dos Conselhos de Administração e Justiça – TRF3 do quadro histórico de lotação dos magistrados que atuaram nas varas desde sua implantação, anotação individualizada dos respectivos períodos de atuação e informações sobre eventuais férias ou afastamentos dos juízes titular e substituto no período da correição;

 

13.2 - solicitação às secretarias das varas e aos setores administrativos da relação de servidores lotados no órgão e respectivos cargos e funções que ocupam;

 

13.3 - solicitação às secretarias das varas da relação dos processos de verificação obrigatória e dos conclusos para despacho, decisão e sentença;

 

13.4 - solicitação à Secretaria de Informática do TRF-3 da relação dos processos ativos em trâmite na unidade judiciária com a indicação da última fase processual;

 

13.5 - encaminhamento de modelos de formulários às secretarias das varas para preenchimento e entrega no início dos trabalhos:

 

13.5.1 - ficha dos servidores;

 

13.5.2 - informações dos setores da secretaria.

 

14 - À vista da existência de recursos tecnológicos que permitem, se houver necessidade, a transmissão eletrônica imediata de dados funcionais existentes nos órgãos de gestão de pessoas, fica dispensada a solicitação às Diretorias dos Foros de cópias de atos de nomeação e posse dos servidores e mapas de lotação das unidades judiciárias.

 

15 - A secretaria do gabinete da Corregedoria-Regional tomará de imediato as seguintes providências:

 

15.1 - registrar e autuar a presente portaria na classe expediente administrativo;

 

15.2 - registrar e autuar os procedimentos de correição de cada unidade judiciária na classe respectiva (CGO);

 

15.3 - registrar e autuar os procedimentos de inspeção de avaliação de cada unidade administrativa na classe correspondente (IAA);

 

15.4 - comunicar uma única vez, por ofício, com solicitação de indicação de representante para acompanhar os trabalhos, às seguintes entidades:

 

15.4.1 - Procuradoria Regional da República da 3ª Região;

 

15.4.2 - Ordem dos Advogados do Brasil – Seções dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul;

 

15.4.3 - Procuradoria-Regional da União da 3ª Região;

 

15.4.4 - Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região;

 

15.4.5 - Procuradoria Federal Especializada – INSS da 3ª Região;

 

15.4.6 - Defensoria Pública da União nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul;

 

15.5 - fazer saber, por intermédio de mensagem eletrônica, aos seguintes órgãos:

 

15.5.1 - Corregedoria-Geral da Justiça Federal - CJF;

 

15.5.2 - Conselho da Justiça Federal da 3ª Região;

 

15.5.3 - Diretoria do Foro das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul;

 

15.5.4 - unidades judiciárias e administrativas constantes dos itens 1 e 2;

 

15.6 - em atenção às solicitações recebidas por ocasião das correições realizadas no biênio 2007/2008, informar, por intermédio de mensagem eletrônica, às seguintes entidades:

 

15.6.1 - Procuradoria da República no Estado de São Paulo;

 

15.6.2 - Procuradoria da República no Estado de Mato Grosso do Sul;

 

15.6.3 - Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil nas cidades-sede das subseções judiciárias da 3ª Região constantes do item 1;

 

15.6.4 - Procuradoria-Regional Federal da 3ª Região - AGU;

 

15.6.5 - Procuradoria da União no Estado de Mato Grosso do Sul – AGU;

 

15.6.6 - Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Mato Grosso do Sul.

 

16. Serão reunidos e juntados nos respectivos autos os dados estatísticos dos últimos 2 anos da movimentação processual das unidades judiciárias e da produtividade dos magistrados, constantes dos boletins enviados mensalmente à Corregedoria Regional da 3ª Região.

 

 

Publique-se. Registre-se. Comunique-se. Cumpra-se.

 

 

 

 

Desembargadora Federal SUZANA CAMARGO

Corregedora Regional da Justiça Federal da 3ª Região