Origem Diretoria Geral
Tipo de ato Portaria1242, de 03/03/2017
Data de publicação Disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 07/03/2017, Caderno Administrativo, págs. 14. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006
Ementa Dispõe sobre a Comissão Permanente Gestora de Obras e Serviços de Engenharia e Arquitetura - CPEA

Portaria nº 1242, de 03/03/2017


Portaria DIRG Nº 1242, de 03 de março de 2017

Dispõe sobre a Comissão Permanente Gestora de Obras e Serviços de Engenharia e Arquitetura - CPEA

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Norma de Estrutura da Diretoria-Geral, estabelecida pela Resolução nº 390, de 11/02/2010 e atualizada pela Resolução nº 488, de 24/06/2014, do Conselho de Administração deste Tribunal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Portaria nº 6673, de 27 de abril de 2012, da Presidência deste Tribunal, que delega ao Diretor-Gral a competência para definir a composição e as atribuições da Comissão Permanente Gestora de Obras e Serviços de Engenharia e Arquitetura deste Tribunal - CPEA,

CONSIDERANDO o expediente SEI 0014609-68.2013.4.03.8000,

R E S O L V E,

Alterar a Portaria DIRG 610, de 20 de junho de 2016, para:

a) excluir o servidor Rene Sanchez, RF 1506, como membro efetivo da Comissão de Obras e Serviços de Engenharia e Arquitetura deste Tribunal;

b) incluir o servidor Rennan de Melo Nogueira, RF 4053, como membro efetivo da referida Comissão.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Gilberto de Almeida Nunes, Diretor-Geral, em 03/03/2017, às 19:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 07/03/2017, Caderno Administrativo, págs. 14. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006