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Portaria nº 5266, de 07/11/2007
PORTARIA Nº 5266, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2007
Dispõe sobre a suspensão do expediente na Justiça Federal da 3ª Região.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Portaria nº 118, de 06 de novembro de 2007, do Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal,
R E S O L V E:
Art. 1º Suspender o expediente no Tribunal Regional Federal da 3ª Região e nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul no dia 16 de novembro de 2007, sexta-feira, determinando apenas o funcionamento do Plantão Judiciário para conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção.
Art. 2º Prorrogar para o dia útil subseqüente os prazos que porventura se iniciem ou se completem naquele dia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARLI FERREIRA
Presidente
Publicada no DOE-SP de 09/11/2007, Caderno da Justiça Federal, pág. 187 e 188
Publicada no DOE-MS de 12/11/2007, pág. 20