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Ementa | |
Status | [Revogado] Portaria nº 2301, 21/07/2021 |
PORTARIA PRES Nº 141, DE 06 DE ABRIL DE 2016
Constitui o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação - COGETIC, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º da Resolução nº 211, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que trata da constituição de Comitê de Gestão na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC);
CONSIDERANDO a necessidade de promover o desenvolvimento e o aperfeiçoamento constante dos sistemas informatizados judiciais e administrativos, bem como da infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação da Justiça Federal da 3ª Região;
CONSIDERANDO o expediente SEI nº 0008297-71.2016.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Constituir o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação (COGETIC), no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região.
Art. 2º Designar os(as) ocupantes dos cargos abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para compor o aludido comitê:
I - Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI);
II - Diretor da Subsecretaria de Atendimento e Recursos de Informática (UARI);
III - Diretor da Subsecretaria de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas (UDEM);
IV - Diretor da Divisão de Aquisições e Acompanhamentos de Contratos (DIAC);
V - Diretor da Divisão de Administração de Rede (DRED);
VI - Diretor da Divisão de Atendimento a Usuários (DATE);
VII - Diretor da Divisão de Administração de Dados e Banco de Dados (DIAD);
VIII - Diretor da Divisão de Informática do JEF (DINJ); (alterado pela PO PRES n.º 1868/2020)
VIII - Diretor da Divisão de Sistemas de Processo Judicial Eletrônico (DSPE);
IX - Diretor da Divisão de Sistemas Administrativos e Apoio (DSAP);
X - Diretor da Divisão de Sistemas Judiciários (DEJU);
XI - Diretor da Divisão de Sistemas WEB (DIWE).
§ 1º O presidente do comitê será substituído em suas ausências e impedimentos por um dos demais membros, de acordo com a ordem de designações disposta nos incisos do caput.
§ 2º Quando das reuniões, em casos de afastamentos ou impedimentos, os membros do COGETIC deverão designar um representante.
§ 3º Cabe ao presidente do Comitê manter registro e providenciar a devida divulgação de todas as reuniões e deliberações realizadas pelo COGETIC.
Art. 3º São atribuições do COGETIC:
I - Avaliar, desenvolver e/ou viabilizar a adequação da estrutura organizacional e dos serviços de TIC aos macroprocessos mencionados no artigo 12, da Resolução CNJ nº 211, de 15 de dezembro de 2015, com seus respectivos processos, a saber: I - macroprocesso de governança e gestão, II – macroprocesso de segurança da informação, III – macroprocesso de software; IV – macroprocesso de serviços e V – macroprocesso de infraestrutura;
II - Elaborar planos táticos e operacionais, analisar demandas, acompanhar a execução dos planos, estabelecer indicadores operacionais e propor replanejamentos no que se refere aos macroprocessos mencionados no inciso I.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargadora Federal Cecília Marcondes
Presidente
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 12/04/2016, Caderno Administrativo, pág. 1
Publicada em 13/04/2016