OrigemPresidência
Tipo de atoPortaria2666 de 06/06/2022
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 09/06/2022, Caderno Administrativo, págs. 1 e 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaConstitui Grupo de Recebimento Provisório no TRF3R.

PORTARIA PRES Nº 2666, DE 06 DE JUNHO DE 2022

Constitui Grupo de Recebimento Provisório no TRF3R.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 7.º da Resolução CNJ n.º 210, de 15/12/2015, a qual dispõe sobre procedimentos de transferência de bens do Conselho Nacional de Justiça, em atendimento ao projeto "Modernização da Infraestrutura da Tecnologia da Informação no Poder Judiciário";

CONSIDERANDO o SEI n.º 0017158-36.2022.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Constituir Grupo para Recebimento Provisório de Softwares e Equipamentos de Informática, doados pelo Conselho Nacional de Justiça, composto pelos seguintes membros:

I - Titulares:

a) Inês de Fátima Figueiredo Lopes, RF n.º 3318;

b) André Rosental Melchiades, RF n.º 3297; e

c) Arnaldo Luccas Júnior, RF n.º 3116.

II - Suplentes:

a) Osvandir Williams de Oliveira, RF n.º 1115;

b) Luís Fernando Amaral, RF n.º 3326; e

c) Frederico Morena Marzola, RF n.º 739.

Parágrafo único. A presidência do grupo será exercida pelo membro indicado na alínea "a" do inciso I, sendo substituído em suas ausências e impedimentos pelo servidor(a) indicado(a) no inciso I, alínea "b".

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria PRES n.º 6660, de 11/04/2012.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos SantosDesembargadora Federal Presidente, em 07/06/2022, às 16:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 09/06/2022, Caderno Administrativo, págs. 1 e 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.