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PORTARIA PRES Nº 2666, DE 06 DE JUNHO DE 2022
Constitui Grupo de Recebimento Provisório no TRF3R.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 7.º da Resolução CNJ n.º 210, de 15/12/2015, a qual dispõe sobre procedimentos de transferência de bens do Conselho Nacional de Justiça, em atendimento ao projeto "Modernização da Infraestrutura da Tecnologia da Informação no Poder Judiciário";
CONSIDERANDO o SEI n.º 0017158-36.2022.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Constituir Grupo para Recebimento Provisório de Softwares e Equipamentos de Informática, doados pelo Conselho Nacional de Justiça, composto pelos seguintes membros:
I - Titulares:
a) Inês de Fátima Figueiredo Lopes, RF n.º 3318;
b) André Rosental Melchiades, RF n.º 3297; e
c) Arnaldo Luccas Júnior, RF n.º 3116.
II - Suplentes:
a) Osvandir Williams de Oliveira, RF n.º 1115;
b) Luís Fernando Amaral, RF n.º 3326; e
c) Frederico Morena Marzola, RF n.º 739.
Parágrafo único. A presidência do grupo será exercida pelo membro indicado na alínea "a" do inciso I, sendo substituído em suas ausências e impedimentos pelo servidor(a) indicado(a) no inciso I, alínea "b".
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria PRES n.º 6660, de 11/04/2012.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
| Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 07/06/2022, às 16:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 09/06/2022, Caderno Administrativo, págs. 1 e 2. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.