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Resolução nº 177, de 18/07/2008
RESOLUÇÃO Nº 177, DE 18 DE JULHO DE 2008
Dispõe sobre o leilão de bens inservíveis da Administração.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a criação da Central de Hastas Públicas Unificadas por meio da Resolução nº 315, de 12/2/2008, com as alterações da Resolução nº 327, de 10/4/2008, ambas do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região;
CONSIDERANDO que a Central de Hastas Públicas Unificadas tem por objetivo praticar os atos necessários à realização de leilões judiciais, bem como à ampla divulgação dos certames;
CONSIDERANDO a necessidade de promover, de maneira célere, a venda dos bens inservíveis à Justiça Federal da 3ª Região,
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar a Central de Hastas Públicas Unificadas da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo a realizar todos os atos necessários ao leilão dos bens inservíveis à Administração da Justiça Federal da 3ª Região, observando, no que couberem, as normas previstas pela Lei 8.666/93.
Art. 2º A Comissão responsável pelo desfazimento de bens encaminhará, por ofício e ao termo do prazo previsto para disponibilização da listagem final dos materiais no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI, cópia de todos os documentos necessários.
Art. 3º A alienação será realizada em único leilão.
Art. 4º Após o encerramento do certame, a Central de Hastas Públicas Unificadas devolverá à Comissão, nos termos da remessa, o expediente previamente encaminhado, devidamente instruído com os autos de arrematação e os termos negativos dos bens não alienados.
Art. 5º Quanto aos bens não arrematados, prosseguir-se-á conforme procedimento estabelecido pela Administração de cada unidade.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARLI FERREIRA
Presidente
Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 28/07/2008.
Publicada em 29/07/2008.