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Resolução nº 184, de 09/10/2008
RESOLUÇÃO Nº 184, DE 9 DE OUTUBRO DE 2008
Altera a Resolução nº 153/2005 que disciplina o serviço voluntário na 3ª Região.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 153, de 5/12/2005, desta Presidência, que institui e disciplina o serviço voluntário na Justiça Federal da 3ª Região,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar a redação do art. 17 da Resolução nº 153/2005, desta Presidência, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 O voluntário terá cobertura de seguro de acidentes pessoais custeado pelo Tribunal ou pela Justiça Federal de Primeiro Grau, conforme o caso.
Parágrafo único. Caberá à instituição de ensino privada conveniada com a Justiça Federal da 3ª Região custear o prêmio do seguro de acidentes pessoais dos voluntários que inscrever.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
MARLI FERREIRA
Presidente
Disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça
Federal da 3ª Região em 14/10/2008, Caderno
Administrativo, pág.3. Publicado em 15/10/08.