Origem Presidência
Tipo de ato Resolução226, de 05/04/2010
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 29/06/2010, Caderno Administrativo, págs. 1 e 2. Publicada em 30/06/2010
Ementa Dispõe sobre a Ouvidoria-Geral da Justiça Federal da 3ª Região.
Status [Revogado] Resolução Nº 503, 31.03.2015

Resolução nº 226, de 05/04/2010


RESOLUÇÃO Nº 226, DE 05 DE ABRIL DE 2010

Dispõe sobre a Ouvidoria-Geral da Justiça Federal da 3ª Região.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no § 2º, do art. 9ª, da Resolução nº 103, de 24 de fevereiro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que determina a adequação das disposições normativas dos Tribunais que já tenham instituído suas Ouvidorias aos parâmetros fixados na referida Resolução,

R E S O L V E:

Art. 1º A Ouvidoria-Geral da Justiça Federal da Terceira Região tem por missão servir de canal de comunicação direta entre o cidadão e a Justiça Federal da Terceira Região, com vistas a orientar, transmitir informações e colaborar no aprimoramento das atividades desenvolvidas.

Art. 2º A função de Ouvidor-Geral da Justiça Federal da Terceira Região será exercida por Desembargador Federal eleito pelo Órgão Especial, juntamente com o seu substituto, para um mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução.

Art. 3º Compete à Ouvidoria-Geral:

I – receber consultas, diligenciar junto aos setores administrativos competentes e prestar informações e esclarecimentos sobre os atos praticados pelas unidades integrantes da 3ª Região;

II – receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre as atividades da Justiça Federal da 3ª Região e encaminhar tais manifestações aos setores administrativos competentes, mantendo o interessado sempre informado sobre as providências adotadas;

III – promover a apuração das reclamações acerca de deficiências na prestação dos serviços, abusos e erros cometidos por servidores e Magistrados, observada a competência da Presidência e da Corregedoria Regional;

IV – garantir discrição e fidedignidade, bem como preservar o sigilo funcional, ao que lhe for transmitido;

V – sugerir aos demais órgãos do Tribunal a adoção de medidas administrativas tendentes à melhoria e ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas, com base nas informações, sugestões, reclamações, denúncias críticas e elogios recebidos;

VI – disponibilizar na página do Tribunal da Internet os dados estatísticos mensais acerca das manifestações recebidas, providências adotadas e resultados alcançados pela Ouvidoria-Geral;

VII – encaminhar trimestralmente ao Presidente do Tribunal relatório das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria;

VIII – promover a realização de campanhas internas de conscientização sobre o exercício dos direitos e deveres do cidadão em relação ao Poder Judiciário; e

IX – divulgar nas páginas institucionais da Justiça Federal da 3ª Região o endereço eletrônico para contato, bem como o endereço para correspondência ou atendimento pessoal.

Art. 4º Recebida a manifestação, a Ouvidoria-Geral, no prazo de 5 (cinco) dias, responderá ao interessado ou, caso seja necessário, solicitará esclarecimentos às áreas competentes, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo.

§ 1º Os esclarecimentos deverão ser encaminhados ao Ouvidor-Geral no prazo de 10 (dez) dias, acompanhados de informações sobre eventuais providências tomadas a respeito do caso.

§ 2º A Ouvidoria-Geral responderá ao interessado no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data do registro da manifestação, acerca da conclusão da solicitação.

Art. 5º As manifestações que relatarem situações anormais no exercício das atividades administrativas ou jurisdicionais do Tribunal e da Justiça Federal de 1º Grau ou contiverem elementos que indiquem a eventual prática de infração funcional ou delito serão encaminhadas ao Presidente do Tribunal ou ao Corregedor Regional, conforme o caso.

Art. 6º O acesso à Ouvidoria poderá ser realizado pessoalmente na sede do Tribunal, por carta, por ligação telefônica, por fac-símile ou por correio eletrônico.

Art. 7º Não serão recebidas pela Ouvidoria-Geral:

I – manifestações anônimas;

II – pedidos de informação, reclamações, denúncias, sugestões ou críticas que não sejam referentes à Justiça Federal da 3ª Região;

III – notícias de fatos que constituam crimes, tendo em vista as competências institucionais do Ministério Público e das polícias, nos termos dos arts. 129, inciso I, e 144 da Constituição Federal.

§ 1º Na hipótese prevista no inciso I a manifestação será arquivada e na hipótese do inciso III a manifestação será devolvida ao remetente com a devida justificação e orientação sobre o seu adequado direcionamento.

§ 2º As reclamações, sugestões e críticas relativas a órgão não integrantes da Justiça Federal da 3ª Região serão remetidas aos respectivos órgãos, comunicando-se essa providência ao interessado.

Art. 8º A Ouvidoria-Geral funcionará no mesmo horário do Tribunal, com estrutura voltada para o atendimento externo.

Art. 9º Todas as unidades organizacionais do Tribunal e das Seções Judiciárias deverão, sempre que necessário, prestar apoio e assessoramento técnico às atividades da Ouvidoria-Geral.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e altera a Resolução nº 181, de 1º de setembro de 2008, desta Presidência.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

ROBERTO HADDAD

Presidente

 

 

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 29/06/2010, Caderno Administrativo, págs. 1 e 2.

Publicada em 30/06/2010