Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Revogado] Resolução Nº 423, 13.05.2015 |
Resolução nº 258, de 15/08/2011
RESOLUÇÃO Nº 258 DE 15 DE AGOSTO DE 2011.
Dispõe sobre a metodologia de educação a
distância no âmbito da 3ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições
regimentais,
CONSIDERANDO a
Resolução nº 536/2006, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre o
Programa Permanente de Capacitação dos servidores do Conselho e da Justiça
Federal de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO a
Resolução nº 126/2011, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o Plano
Nacional de Capacitação de magistrados e servidores do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a
Resolução nº 40/2008 do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a
gratificação por encargo de curso ou concurso;
CONSIDERANDO a
Resolução nº 169/2008, deste Tribunal, que institui o Programa Permanente de
Capacitação de Servidores da Justiça Federal da 3ª Região,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir as diretrizes
da metodologia da Educação a Distância – EAD no âmbito desta Corte e das Seções
Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º
Define-se como EAD o processo de ensino-aprendizagem no qual o tutor e o aluno,
separados espacial e/ou temporalmente, interagem por meio da utilização das
tecnologias da informação e comunicação, bem como de sistemas apropriados de
planejamento, gestão e avaliação, auxiliados por materiais didáticos
especialmente produzidos.
Art. 3º São consideradas
estratégias para a implementação da EAD na 3ª Região:
I – utilização de ferramenta de
gerenciamento de aprendizagem via intranet ou internet;
II – utilização da norma culta da
língua portuguesa e menção das fontes/bibliografia de consulta;
III – adequação dos conteúdos à
tecnologia para o atendimento de públicos específicos, ressalvado o disposto no
inciso I do art. 5º.
IV – utilização de ferramentas
tecnológicas que não comprometam o desempenho e a segurança da rede de
comunicação de dados da Justiça Federal da 3ª Região;
V – estabelecimento de parcerias entre os
órgãos da Justiça Federal para a produção, implementação e avaliação dos cursos
a distância, cujos conteúdos sejam de interesse comum à Justiça Federal,
possibilitando a economia de recursos.
VI – suporte técnico da Secretaria de
Tecnologia e Informação – SETI desta Corte.
Parágrafo único. O disposto no inciso V
não exclui a possibilidade de parcerias entre esta Justiça Federal e outras
instituições, públicas ou privadas, bem como a contratação dos cursos no
mercado.
Art. 4º O processo de EAD na 3ª Região
envolve:
I – ambiente virtual de aprendizagem: espaço
virtual no qual os envolvidos no processo compartilham tecnologias de
informação e comunicação, aliando-as ao processo de ensino-aprendizagem;
II – aluno: principal agente da construção
da aprendizagem, sendo o centro do processo na educação à distância;
III – conteudista, tutor e coordenador
pedagógico:
a) conteudista: profissional responsável
pelo planejamento e elaboração do curso, definição da carga horária, do
material didático e suas atualizações, além dos instrumentos de avaliação do
aprendizado, observando a compatibilidade e as possibilidades tecnológicas do
ambiente, dos testes e avaliações. É responsável, ainda, pela atualização do
material didático por um período de 24 (vinte e quatro) meses a partir de sua
disponibilização.
b) tutor:
profissional que acompanha e direciona o aprendizado dos alunos, bem como
esclarece dúvidas e promove a interação dos participantes. É responsável pela aplicação e correção das avaliações e
apresentação de relatório de participação no evento.
c) coordenador
pedagógico: profissional que atua em cursos que demandem mais de um
conteudista/tutor. É responsável, nesses casos, por manter uma diretriz básica
de conteúdo, promovendo o alinhamento conceitual da temática central do curso.
IV – material didático: produção que
possibilita o estudo e o aprendizado do aluno, incluindo:
a) imagens, vídeos e textos, respeitados
os direitos autorais e de imagem;
b) os trabalhos, artigos e monografias
disponibilizados e autorizados por seus autores;
c) a produção coletiva de material através
do ambiente virtual de aprendizagem.
V – processo avaliativo: aplicação de
instrumentos de avaliação capazes de verificar, ao longo do processo de
ensino-aprendizagem, o grau de apropriação do conhecimento por parte do aluno e
a eficiência, eficácia e efetividade do acompanhamento pedagógico, a fim de
subsidiar a concessão de certificação e evidenciar os ajustes e aprimoramentos
necessários ao processo.
Art. 5º Compete à Escola de Magistrados da
Justiça Federal da 3ª Região – EMAG e às áreas de capacitação da Justiça
Federal da 3ª Região:
I – priorizar a oferta de ações
educacionais na modalidade EAD, sempre que a avaliação prévia da proposta
indique sua efetividade nesta modalidade;
II – definir a ferramenta de gerenciamento
de aprendizagem, bem como os padrões e as configurações a serem adotados;
III – garantir a disseminação, no âmbito
da 3ª Região, de conhecimentos e ferramentas que sejam de interesse comum,
desenvolvidos pelos respectivos órgãos;
IV – homologar os cursos desenvolvidos e
concluídos no âmbito de cada órgão da Justiça Federal da 3ª Região;
V – disponibilizar relação de cursos
homologados para que possam, mediante interesse, ser compartilhados com outros
órgãos.
a) é vedada a alteração do conteúdo, bem
como da formatação de qualquer curso, sem prévia autorização do conteudista.
VI – incentivar a formação de conteudistas
e tutores pertencentes aos quadros de pessoal da Justiça Federal da 3ª Região;
VII – oferecer aos magistrados e
servidores envolvidos nas atividades de EAD atualização permanente no que diz
respeito aos modelos, estruturas e métodos educacionais, bem como às
tecnologias aplicáveis à educação a distância;
VIII – avaliar os currículos dos
servidores interessados em atuar como tutores e/ou conteudistas;
IX – acompanhar o desenvolvimento dos
cursos, bem como mensurar os resultados obtidos.
Art. 6º Compete à SETI:
I – instalar e configurar a ferramenta de
gerenciamento de aprendizagem bem como os padrões e as configurações a serem
adotados;
II – orientar a EMAG e as áreas de
capacitação sobre as mídias propostas para os cursos a distância de forma a não
comprometer a rede de comunicações de dados da Justiça Federal da 3ª Região e
garantir o acesso ao ambiente virtual de aprendizagem em todo o território
nacional;
III – desenvolver, instalar e manter sistema
para cadastramento de profissionais com a qualificação necessária para atuarem
na forma de que trata o art. 4º, III, desta Resolução;
IV – prover suporte técnico específico
para a ferramenta de EAD, que ficará prontamente disponível durante o horário
de expediente do órgão.
Art. 7º A gratificação por encargo das
atividades desenvolvidas no ensino a distância obedecerá o disposto na
Resolução nº 40/2008-CJF, no que couber.
Art. 8º Os profissionais descritos no art.
4º, III, no desempenho das funções ali descritas, farão jus à retribuição
pecuniária, após o encerramento do curso, no valor correspondente à respectiva carga
horária, na proporção de 100%, no caso de conteudista e coordenador pedagógico,
e 50%, para as atividades de tutoria.
§ 1º O material didático produzido pelo
conteudista poderá ser utilizado pela 3ª Região a qualquer tempo, conforme seu
interesse e conveniência, sem que seja devida nova retribuição pecuniária.
§ 2º A atividade de atualização de
conteúdo não gera direito a gratificação se realizada pelo mesmo conteudista e
no prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da liberação do curso.
§ 3º Após o prazo estipulado no § 2º, o
valor será de 50% (cinquenta por cento) para a atualização do conteúdo.
§ 4º A gratificação disposta no caput
será devida ao conteudista e ao coordenador pedagógico uma única vez, após o encerramento
do curso, e ao tutor por turma realizada.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ROBERTO
HADDAD
Presidente
Disponibilizada no Diário Eletrônico da
Justiça Federal da 3ª Região em 18/08/2011, Caderno Administrativo, pág. 1 a 3.
Publicada em 19/08/2011