Origem Presidência
Tipo de ato Resolução326, de 22/05/2013
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 28/05/2013, Caderno Administrativo, pág. 2. Publicada em 29/05/2013
Ementa Altera a Resolução nº 255/2011, que padroniza o acesso à internet na Justiça Federal da 3ª Região.

Resolução nº 326, de 22/05/2013


RESOLUÇÃO Nº 326, DE 22 DE MAIO DE 2013

Altera a Resolução nº 255/2011, que padroniza o acesso à internet na Justiça Federal da 3ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 255, de 27/7/2011, desta Presidência (PRES), que padroniza o acesso à internet na Justiça Federal da 3ª Região e determina o bloqueio a sites que consumam recursos em excesso;

CONSIDERANDO o deliberado pela Comissão Local de Segurança da Informação em reunião realizada em 9/5/2013 - processo SEI nº 0005821-65.2013.4.03.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar o art. 2º da Resolução PRES nº 255, de 27/7/2011, conforme segue:

“Art. 2º Serão bloqueados para acesso os sites considerados impróprios, inseguros ou que consumam recursos em excesso.

§ 1º As redes sociais como twitter, orkut e facebook incluem-se entre os sites que serão bloqueados.

§ 2º Poderá ser solicitado o acesso temporário a algum recurso ou site bloqueado, via “callcenter”, mediante a devida justificativa, o login a ser liberado e o período de acesso, com antecedência de 5 dias úteis.

§ 3º Se, decorrente da análise da justificativa do pedido de acesso a algum site bloqueado, conforme disposto no § 2º, o mesmo deixar de ser considerado impróprio, inseguro ou consumidor de recursos, será liberado para todos os usuários, indefinidamente.

§ 4º A Secretaria de Tecnologia da Informação - SETI, com o auxílio da Comissão Local de Segurança da Informação - CLSI, estabelecerá critérios objetivos para o cumprimento do mencionado no caput. “

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

 

NEWTON DE LUCCA

Presidente

                                                                                     

 

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 28/05/2013, Caderno Administrativo, pág. 2.

Publicada em 29/05/2013