Origem | |
Tipo de ato | |
Data de publicação | |
Ementa | |
Status | [Alterado] Resolução Nº 427, 25.06.2015 [Alterado] Resolução Nº 437, 04.08.2015 [Vide] Resolução Nº 441, 09.09.2015 [Alterado] Resolução Nº 445, 29.09.2015 [Vide] Resolução Nº 446, 01.10.2015 [Alterado] Resolução Nº 465, 16.12.2015 [Alterado] Resolução Nº 14, 31.03.2016 [Alterado] Resolução Nº 19, 25.04.2016 [Alterado] Resolução Nº 405, 02.10.2014 [Alterado] Resolução Nº 21, 30.05.2016 [Alterado] Resolução Nº 32, 22.07.2016 [Alterado] Resolução Nº 41, 24.08.2016 [Alterado] Resolução Nº 79, 06.12.2016 [Alterado] Resolução Nº 50, 20.09.2016 [Vide] Resolução Nº 51, 20.09.2016 [Vide] Resolução Nº 56, 27.09.2016 [Revogado] Resolução Nº 88, 24.01.2017 |
Resolução nº 394, de 02/07/2014
RESOLUÇÃO Nº 394, DE
2 DE JULHO DE 2014
Dispõe sobre a
implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico.
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 185,
de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o
Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe e estabeleceu os parâmetros para a
implementação e funcionamento;
CONSIDERANDO a Resolução nº 202,
de 29 de agosto de 2012, do Conselho da Justiça Federal, que dispôs sobre a
implantação do PJe, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e
segundo graus;
CONSIDERANDO a Portaria nº 7.489,
de 11 de abril de 2014, que instituiu o Comitê Gestor Regional, para implantação
no PJe no âmbito da 3ª Região,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir
Grupos de Trabalho de coordenação, implantação e Multidisciplinar de Tecnologia
da Informação e aprovar o cronograma de iniciação do PJe.
Art. 2º O Comitê
Gestor Regional do PJe, criado pela Portaria nº 7.489/2014, atuará de forma
integrada com os seguintes Grupos de Trabalho, ora instituídos, nas decisões
relativas à organização do PJe:
I - Grupo de Trabalho
de Usuários Externos;
II - Grupo de
Trabalho de Usuários Internos JF3R, Demandas e Homologação;
III - Grupo de
Trabalho de Interação de Sistemas; e
IV - Grupo de
Trabalho de Divulgação, Capacitação e Treinamento.
§ 1º Os integrantes
dos Grupos de Trabalho serão designados por Portaria da Presidência do TRF3.
§ 2º As datas e
pautas das reuniões serão, sempre que possível, divulgadas com antecedência
mínima de 3 dias úteis, pelo respectivo Comitê, no site www.pje.trf3.jus.br., onde serão também
disponibilizadas as informações relativas ao Sistema.
Art. 3º Ao Comitê
Gestor Regional do PJe compete, além das atribuições dispostas no artigo 2º, da
Portaria PRES nº 7.489/2014:
I - propor, à
Presidência do Tribunal, as diretrizes estratégicas para a implantação do PJe
no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região;
II - apoiar,
facilitar e acompanhar a implantação do PJe na 3ª Região;
III - coordenar,
controlar e estabelecer a ordem de prioridades atinentes à execução das ações e
das atividades destinadas à implantação do Sistema;
IV - promover a
integração dos projetos e das ações constantes do Planejamento Estratégico da
3ª Região e do Planejamento Estratégico de TI com o PJe;
V - promover a
integração dos órgãos componentes da Justiça Federal da 3ª Região com objetivo
específico de implantar o PJe;
VI - analisar e
aprovar, quando for o caso, as alterações realizadas no PJe, submetendo-as ao
Comitê Gestor do Conselho da Justiça Federal.
Parágrafo único.
Alterar o artigo 2º, da Portaria PRES nº 7.489/2014, a fim de incluir as
atribuições constantes dos incisos I a VI.
Art. 4º Ao Grupo de
Trabalho de Usuários Externos, presidido por um Magistrado e integrado por
representantes convidados das principais instituições atuantes na Justiça
Federal da 3ª Região, caberá propor formas de interoperabilidade e integração
do PJe com outros sistemas, promover a divulgação do PJe aos usuários e,
conjuntamente com a área de Gestão de Pessoas, elaborar plano de treinamento e
capacitação para procuradores e advogados.
Art. 5º O Grupo de
Trabalho de Usuários Internos JF3R, Demandas e Homologação será responsável:
I - pelos testes de
uso e aplicação das funcionalidades do PJe, nas diversas unidades da Justiça
Federal 3ª Região, antes da sua implantação, a fim de identificar eventuais
problemas, anotar críticas, solicitações, sugestões e apontar ajustes, soluções
e novas funcionalidades necessárias ao pleno êxito do Sistema;
II - pela expedição
de documentos de aceitação e conformidade, após os testes e análise das
funcionalidades;
III - pela exigência
da documentação da funcionalidade homologada, em especial dos manuais de uso e
manutenção e dos certificados de garantia, quando for o caso;
IV - pela apreciação
da qualidade dos manuais de uso e manutenção.
Art. 6º O Grupo de
Trabalho de Interação de Sistemas será responsável por definir, juntamente com
os usuários internos e externos, as funcionalidades do PJe, para a realização
dos controles e relatórios estatísticos, fornecimento de informações ao
jurisdicionado sobre as fases e o andamento do processo, além dos controles
administrativos e gerenciais do Sistema.
Art. 7º O Grupo de
Trabalho de Divulgação, Capacitação e Treinamento será responsável:
I - pela divulgação
interna e externa do PJe, de modo a criar a cultura necessária à sua aceitação
e acolhimento, por meio da divulgação de informações e dos benefícios do
Sistema, e da recomendação de cursos e treinamentos para que os recursos sejam
amplamente usufruídos;
II - pela elaboração
e formatação dos cursos e treinamentos dos usuários do Sistema, bem como da
equipe responsável pelo atendimento, suporte e apoio técnico, de modo a
garantir o domínio no uso e a boa aplicação do PJ-e.
Art. 8º O Grupo
Multidisciplinar de TI é responsável pela gestão de riscos e segurança do PJe e
garantirá a melhor performance possível no que se refere à conjugação de
sistema e infraestrutura a toda a Justiça Federal da 3ª Região.
Parágrafo único. Os
integrantes do Grupo deverão estar habilitados para o domínio e controle
técnico do PJe, inclusive no que tange às linguagens utilizadas no Sistema, aos
códigos fontes não restritos e ao conhecimento técnico necessário para a
manutenção e aperfeiçoamento do PJe.
Art. 9º O Gerente
Regional do PJe será um servidor da Justiça Federal da 3ª Região responsável:
I - pelo alinhamento
da área de negócio com a de Tecnologia da Informação;
II - pela execução
das determinações estabelecidas pelo Comitê Gestor do PJe/TRF3 e pelo Comitê
Gestor do PJe/CJF, visando à disponibilidade, estabilidade e cumprimento dos
cronogramas de implantação.
Art. 10. Visando à
implantação do Sistema e ao cumprimento desta Resolução, as Secretarias
Judiciária (SEJU) e de Tecnologia da Informação (SETI) e a Assessoria de Gestão
de Sistemas de Informação (AGES) indicarão servidores que se dedicarão de forma
exclusiva ao PJe.
Art. 11. O projeto de
implantação do PJe será acompanhado pela Comissão Permanente de Informática do
Tribunal, cujas atribuições estão previstas na Resolução CATRF3R nº 288, de 30
de julho de 2007.
Art. 12. Sugestões,
críticas e reclamações poderão ser encaminhadas ao e-mail pje@trf3.jus.br. (redação
alterada pela RES PRES Nº 445/2015)
Art. 12. Sugestões,
críticas e reclamações poderão ser encaminhadas ao e-mail dpje@trf3.jus.br.
Art. 13. Implantar o
Processo Judicíal Eletrônico - PJe na 14ª Subseção Judiciária de São Paulo -
São Bernardo do Campo, nos seguintes termos: (redação
alterada pela RES PRES Nº 445/2015)
I - Data da
implantação: 7 de outubro de 2014; (revogado pela RES PRES Nº 405/2014) (redação alterada pela RES PRES Nº 445/2015)
I - Data da
implantação: 21 de agosto de 2015; (alterado pela RES PRES Nº 427/2014) (redação alterada pela RES PRES Nº 445/2015)
II - Varas
abrangidas: 1ª e 3ª Varas Federais de São Bernardo do Campo; (redação
alterada pela RES PRES Nº 445/2015)
III - Tipo de
processo: Mandado de Segurança em 1º grau de jurisdição e recursos subsequentes
em 2º grau; (redação alterada pela RES PRES Nº 445/2015)
IV - Matéria: as de
competência da 1ª Seção do TRF3R; (redação alterada pela RES PRES Nº
445/2015)
V - Órgãos Julgadores
no TRF: Turmas da 1ª Seção, 1ª Seção, Presidência e Vice-Presidência. (redação
alterada pela RES PRES Nº 445/2015)
VI - a partir de 1º
de setembro de 2015, a utilização do PJe incluirá as ações monitórias e as
execuções extrajudiciais nas 1ª e 3ª Varas Federais de São Bernardo do Campo e,
a partir de 21 de setembro de 2015, as demais ações, exceto as criminais e as
execuções fiscais. (inciso
incluído pela RES PRES nº 437, de 4/08/2015) (redação
alterada pela RES PRES Nº 445/2015)
§ 1º O acesso ao
Sistema, a prática de atos processuais em geral e o envio de petições e
recursos por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura digital
(ICP-Brasil), sendo obrigatório o credenciamento prévio. (redação
alterada pela RES PRES Nº 445/2015)
§ 2º O cronograma de
implantação do PJe, na 2ª Vara de São Bernardo do Campo e nas demais Subseções
Judiciárias da 3ª Região, será oportunamente divulgado pela SETI e pela AGES,
nas páginas da internet da Justiça Federal da 3ª Região e comunicado aos
usuários interessados, observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias. (redação
alterada pela RES PRES Nº 445/2015)
Art. 13. Estabelecer
o cronograma de implantação do PJe, nos termos do Anexo I desta Resolução.
§ 1º As próximas
etapas de implantação serão acrescidas ao cronograma pela SETI e AGES,
observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para a devida comunicação
aos usuários interessados.
§ 2º O cronograma, e
suas atualizações, será disponibilizado, pela área do PJe, na respectiva página
da internet da Justiça Federal da 3ª Região.
§ 3º O acesso ao
Sistema, a prática de atos processuais em geral e o envio de petições e
recursos por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura digital
(ICP-Brasil), sendo obrigatório o credenciamento prévio.
§4º A utilização do
Sistema PJe, nos termos do Anexo I desta Resolução, terá caráter facultativo,
até superveniência de norma que disponha sobre sua obrigatoriedade.(incluído pela Resolução Pres
79/2016).
Art. 14. Revogar as
Resoluções PRES nº 244, de 27 de outubro de 2010, nº 250, de 25 de maio de
2011, e nº 260, de 18 de agosto de 2011.
Art. 15. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se. Cumpra-se.
Desembargador Federal
Fábio Prieto de Souza
Presidente
A N E X O I
I - DO
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
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