Origem Presidência
Tipo de ato Resolução394, de 02/07/2014
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal em 10/07/2014, Caderno Administrativo, págs. 1 a 3. Publicada em 11/07/2014.
Ementa Dispõe sobre a implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico.
Status [Alterado] Resolução Nº 405, 02.10.2014
[Alterado] Resolução Nº 427, 25.06.2015
[Alterado] Resolução Nº 437, 04.08.2015
[Vide] Resolução Nº 441, 09.09.2015
[Alterado] Resolução Nº 445, 29.09.2015
[Vide] Resolução Nº 446, 01.10.2015
[Alterado] Resolução Nº 465, 16.12.2015
[Alterado] Resolução Nº 14, 31.03.2016
[Alterado] Resolução Nº 19, 25.04.2016
[Alterado] Resolução Nº 405, 02.10.2014
[Alterado] Resolução Nº 21, 30.05.2016
[Alterado] Resolução Nº 32, 22.07.2016
[Alterado] Resolução Nº 41, 24.08.2016
[Alterado] Resolução Nº 79, 06.12.2016
[Alterado] Resolução Nº 50, 20.09.2016
[Vide] Resolução Nº 51, 20.09.2016
[Vide] Resolução Nº 56, 27.09.2016
[Revogado] Resolução Nº 88, 24.01.2017

Resolução nº 394, de 02/07/2014


RESOLUÇÃO Nº 394, DE 2 DE JULHO DE 2014

Dispõe sobre a implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe e estabeleceu os parâmetros para a implementação e funcionamento;

CONSIDERANDO a Resolução nº 202, de 29 de agosto de 2012, do Conselho da Justiça Federal, que dispôs sobre a implantação do PJe, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;

CONSIDERANDO a Portaria nº 7.489, de 11 de abril de 2014, que instituiu o Comitê Gestor Regional, para implantação no PJe no âmbito da 3ª Região,

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir Grupos de Trabalho de coordenação, implantação e Multidisciplinar de Tecnologia da Informação e aprovar o cronograma de iniciação do PJe.

Art. 2º O Comitê Gestor Regional do PJe, criado pela Portaria nº 7.489/2014, atuará de forma integrada com os seguintes Grupos de Trabalho, ora instituídos, nas decisões relativas à organização do PJe:

I - Grupo de Trabalho de Usuários Externos;

II - Grupo de Trabalho de Usuários Internos JF3R, Demandas e Homologação;

III - Grupo de Trabalho de Interação de Sistemas; e

IV - Grupo de Trabalho de Divulgação, Capacitação e Treinamento.

§ 1º Os integrantes dos Grupos de Trabalho serão designados por Portaria da Presidência do TRF3.

§ 2º As datas e pautas das reuniões serão, sempre que possível, divulgadas com antecedência mínima de 3 dias úteis, pelo respectivo Comitê, no site www.pje.trf3.jus.br., onde serão também disponibilizadas as informações relativas ao Sistema.

Art. 3º Ao Comitê Gestor Regional do PJe compete, além das atribuições dispostas no artigo 2º, da Portaria PRES nº 7.489/2014:

I - propor, à Presidência do Tribunal, as diretrizes estratégicas para a implantação do PJe no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região;

II - apoiar, facilitar e acompanhar a implantação do PJe na 3ª Região;

III - coordenar, controlar e estabelecer a ordem de prioridades atinentes à execução das ações e das atividades destinadas à implantação do Sistema;

IV - promover a integração dos projetos e das ações constantes do Planejamento Estratégico da 3ª Região e do Planejamento Estratégico de TI com o PJe;

V - promover a integração dos órgãos componentes da Justiça Federal da 3ª Região com objetivo específico de implantar o PJe;

VI - analisar e aprovar, quando for o caso, as alterações realizadas no PJe, submetendo-as ao Comitê Gestor do Conselho da Justiça Federal.

Parágrafo único. Alterar o artigo 2º, da Portaria PRES nº 7.489/2014, a fim de incluir as atribuições constantes dos incisos I a VI.

Art. 4º Ao Grupo de Trabalho de Usuários Externos, presidido por um Magistrado e integrado por representantes convidados das principais instituições atuantes na Justiça Federal da 3ª Região, caberá propor formas de interoperabilidade e integração do PJe com outros sistemas, promover a divulgação do PJe aos usuários e, conjuntamente com a área de Gestão de Pessoas, elaborar plano de treinamento e capacitação para procuradores e advogados.

Art. 5º O Grupo de Trabalho de Usuários Internos JF3R, Demandas e Homologação será responsável:

I - pelos testes de uso e aplicação das funcionalidades do PJe, nas diversas unidades da Justiça Federal 3ª Região, antes da sua implantação, a fim de identificar eventuais problemas, anotar críticas, solicitações, sugestões e apontar ajustes, soluções e novas funcionalidades necessárias ao pleno êxito do Sistema;

II - pela expedição de documentos de aceitação e conformidade, após os testes e análise das funcionalidades;

III - pela exigência da documentação da funcionalidade homologada, em especial dos manuais de uso e manutenção e dos certificados de garantia, quando for o caso;

IV - pela apreciação da qualidade dos manuais de uso e manutenção.

Art. 6º O Grupo de Trabalho de Interação de Sistemas será responsável por definir, juntamente com os usuários internos e externos, as funcionalidades do PJe, para a realização dos controles e relatórios estatísticos, fornecimento de informações ao jurisdicionado sobre as fases e o andamento do processo, além dos controles administrativos e gerenciais do Sistema.

Art. 7º O Grupo de Trabalho de Divulgação, Capacitação e Treinamento será responsável:

I - pela divulgação interna e externa do PJe, de modo a criar a cultura necessária à sua aceitação e acolhimento, por meio da divulgação de informações e dos benefícios do Sistema, e da recomendação de cursos e treinamentos para que os recursos sejam amplamente usufruídos;

II - pela elaboração e formatação dos cursos e treinamentos dos usuários do Sistema, bem como da equipe responsável pelo atendimento, suporte e apoio técnico, de modo a garantir o domínio no uso e a boa aplicação do PJ-e.

Art. 8º O Grupo Multidisciplinar de TI é responsável pela gestão de riscos e segurança do PJe e garantirá a melhor performance possível no que se refere à conjugação de sistema e infraestrutura a toda a Justiça Federal da 3ª Região.

Parágrafo único. Os integrantes do Grupo deverão estar habilitados para o domínio e controle técnico do PJe, inclusive no que tange às linguagens utilizadas no Sistema, aos códigos fontes não restritos e ao conhecimento técnico necessário para a manutenção e aperfeiçoamento do PJe.

Art. 9º O Gerente Regional do PJe será um servidor da Justiça Federal da 3ª Região responsável:

I - pelo alinhamento da área de negócio com a de Tecnologia da Informação;

II - pela execução das determinações estabelecidas pelo Comitê Gestor do PJe/TRF3 e pelo Comitê Gestor do PJe/CJF, visando à disponibilidade, estabilidade e cumprimento dos cronogramas de implantação.

Art. 10. Visando à implantação do Sistema e ao cumprimento desta Resolução, as Secretarias Judiciária (SEJU) e de Tecnologia da Informação (SETI) e a Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação (AGES) indicarão servidores que se dedicarão de forma exclusiva ao PJe.

Art. 11. O projeto de implantação do PJe será acompanhado pela Comissão Permanente de Informática do Tribunal, cujas atribuições estão previstas na Resolução CATRF3R nº 288, de 30 de julho de 2007.

Art. 12. Sugestões, críticas e reclamações poderão ser encaminhadas ao e-mail pje@trf3.jus.br. (redação alterada pela RES PRES Nº 445/2015)

Art. 12. Sugestões, críticas e reclamações poderão ser encaminhadas ao e-mail dpje@trf3.jus.br.

Art. 13. Implantar o Processo Judicíal Eletrônico - PJe na 14ª Subseção Judiciária de São Paulo - São Bernardo do Campo, nos seguintes termos: (redação alterada pela RES PRES Nº 445/2015)

I - Data da implantação: 7 de outubro de 2014; (revogado pela RES PRES Nº 405/2014) (redação alterada pela RES PRES Nº 445/2015)

I - Data da implantação: 21 de agosto de 2015; (alterado pela RES PRES Nº 427/2014) (redação alterada pela RES PRES Nº 445/2015)

II - Varas abrangidas: 1ª e 3ª Varas Federais de São Bernardo do Campo; (redação alterada pela RES PRES Nº 445/2015)

III - Tipo de processo: Mandado de Segurança em 1º grau de jurisdição e recursos subsequentes em 2º grau; (redação alterada pela RES PRES Nº 445/2015)

IV - Matéria: as de competência da 1ª Seção do TRF3R; (redação alterada pela RES PRES Nº 445/2015)

V - Órgãos Julgadores no TRF: Turmas da 1ª Seção, 1ª Seção, Presidência e Vice-Presidência. (redação alterada pela RES PRES Nº 445/2015)

VI - a partir de 1º de setembro de 2015, a utilização do PJe incluirá as ações monitórias e as execuções extrajudiciais nas 1ª e 3ª Varas Federais de São Bernardo do Campo e, a partir de 21 de setembro de 2015, as demais ações, exceto as criminais e as execuções fiscais. (inciso incluído pela RES PRES nº 437, de 4/08/2015) (redação alterada pela RES PRES Nº 445/2015)

§ 1º O acesso ao Sistema, a prática de atos processuais em geral e o envio de petições e recursos por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura digital (ICP-Brasil), sendo obrigatório o credenciamento prévio. (redação alterada pela RES PRES Nº 445/2015)

§ 2º O cronograma de implantação do PJe, na 2ª Vara de São Bernardo do Campo e nas demais Subseções Judiciárias da 3ª Região, será oportunamente divulgado pela SETI e pela AGES, nas páginas da internet da Justiça Federal da 3ª Região e comunicado aos usuários interessados, observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias. (redação alterada pela RES PRES Nº 445/2015)

Art. 13. Estabelecer o cronograma de implantação do PJe, nos termos do Anexo I desta Resolução.

§ 1º As próximas etapas de implantação serão acrescidas ao cronograma pela SETI e AGES, observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para a devida comunicação aos usuários interessados.

§ 2º O cronograma, e suas atualizações, será disponibilizado, pela área do PJe, na respectiva página da internet da Justiça Federal da 3ª Região.

§ 3º O acesso ao Sistema, a prática de atos processuais em geral e o envio de petições e recursos por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura digital (ICP-Brasil), sendo obrigatório o credenciamento prévio.

§4º A utilização do Sistema PJe, nos termos do Anexo I desta Resolução, terá caráter facultativo, até superveniência de norma que disponha sobre sua obrigatoriedade.(incluído pela Resolução Pres 79/2016).

Art. 14. Revogar as Resoluções PRES nº 244, de 27 de outubro de 2010, nº 250, de 25 de maio de 2011, e nº 260, de 18 de agosto de 2011.

Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza

Presidente


A N E X O I

I - DO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO

DATA

ABRANGÊNCIA

MATÉRIA

21/08/2015

1ª e 3ª Varas Federais da Subseção de São Bernardo do Campo

mandado de segurança

21/08/2015

Todas as Turmas da 1ª Seção, 1ª Seção, Presidência e Vice-Presidência do TRF3R

recursos subsequentes

1º/09/2015

1ª e 3ª Varas federais da Subseção de São Bernardo do Campo

ações monitórias e execuções extrajudiciais

21/09/2015

1ª e 3ª Varas Federais da Subseção de São Bernardo do Campo

todas as ações de competência da 1ª Seção do TRF3R, exceto criminais e execuções fiscais

29/09/2015

Todas as Turmas da 1ª Seção, 1ª Seção, Presidência e Vice-Presidência do TRF3R

mandado de segurança originário

26/10/2015

Todas as Turmas da 3ª Seção do TRF3R

recursos subsequentes e mandado de segurança originário

26/10/2015

1ª e 3ª Varas Federais da Subseção de São Bernardo do Campo

todas as ações de competência da 3ª Seção do TRF3R, exceto criminais e execuções fiscais

03/11/2015

Subseção Judiciária de Sorocaba

todas as ações de competência da 1ª e 3ª Seções do TRF3R, exceto criminais e execuções fiscais

23/11/2015

Subseções Judiciárias de Barueri e Osasco

todas as ações de competência da 1ª e 3ª Seções do TRF3R, exceto criminais e execuções fiscais

11/12/2015

Subseção Judiciária de Santos

todas as ações de competência da 1ª e 3ª Seções do TRF3R, exceto criminais e execuções fiscais

05/02/2016

Todas as Turmas da 2ª Seção do TRF3R e Subseções Judiciárias de São Bernardo do Campo,

Sorocaba, Osasco, Barueri e Santos

todas as ações de competência da 2ª Seção do TRF3R, exceto criminais e execuções fiscais

Etapa incluída pela RES PRES nº 465/2015

04/04/2016

Todos os agravos de instrumento, independente de processo físico ou eletrônico no 1º Grau

interposição de agravo de instrumento

Etapa incluída pela RES PRES nº 14/2016

02/05/2016

Subseções Judiciárias de Campinas e Jundiaí

competência para todas ações, exceto criminais e execuções fiscais

Etapa incluída pela RES PRES nº 14/2016

06/06/2016

Subseção Judiciária de Piracicaba

competência para todas as ações, exceto criminais e execuções fiscais

Etapa incluída pela RES PRES nº 19/2016

04/07/2016

Subseções Judiciárias de São José

dos Campos e Taubaté

competência para todas as ações, exceto criminais e execuções fiscais

Etapa incluída pela RES PRES nº 21/2016

25/07/2016

Subseção Judiciária de Araraquara

competência para todas as ações, exceto criminais e execuções fiscais

Etapa incluída pela RES PRES nº 21/2016

08/08/2016

Subseção Judiciária de Ribeirão Preto

competência para todas as ações, exceto criminais e execuções fiscais

Etapa incluída pela RES PRES nº 21/2016

22/08/2016

1ª, 2ª e 3ª Seções do TRF3R e respectivas Turmas

Ação Rescisória

Etapa incluída pela RES PRES nº 32/2016

A partir da publicação desta Resolução.

Todas as Turmas das 1ª, 2ª e 3ª Seções do TRF3R

Pedido de Concessão de Efeito Suspensivo, previsto no § 3º, inciso I do Artigo 1.012 da Lei nº 13.105

Etapa incluída pela RES PRES nº 32/2016

10/10/2016

Subseção Judiciária de São Paulo

competência para todas as ações, exceto criminais e execuções fiscais.

Etapa incluída pela RES PRES nº 41/2016

24/10/2016

Subseção Judiciária de Piracicaba

execução fiscal.

Etapa incluída pela RES PRES nº 50/2016

07/11/2016

Subseção Judiciária de São Paulo

execução fiscal.

Etapa incluída pela RES PRES nº 50/2016

28/11/2016

Subseção Judiciária de São Carlos

competência para todas as ações, exceto criminais.

Etapa incluída pela RES PRES nº 50/2016

12/12/2016

Subseções Judiciárias de Guarulhos e Santo André

competência para todas as ações, exceto criminais.

Etapa incluída pela RES PRES nº 50/2016

9/1/2017

Subseções Judiciárias de Araraquara, Jundiaí e Taubaté

execuções fiscais

Etapa incluída pela RES PRES nº 79/2016

23/01/2017

Subseções Judiciárias de Mogi das Cruzes e Mauá

competência para todas as ações, exceto criminais.

Etapa incluída pela RES PRES nº 50/2016

06/02/2017

Subseções Judiciárias de Bragança Paulista e São João da Boa Vista

competência para todas as ações, exceto criminais.

Etapa incluída pela RES PRES nº 50/2016

13/02/2017

Subseções Judiciárias de Limeira e Guaratinguetá

competência para todas as ações, exceto criminais.

Etapa incluída pela RES PRES nº 50/2016

20/02/2017

Subseções Judiciárias de Caraguatatuba e São Vicente

competência para todas as ações, exceto criminais.

Etapa incluída pela RES PRES nº 50/2016

13/03/2017

Subseções Judiciárias de Americana e Registro

competência para todas as ações, exceto criminais.

Etapa incluída pela RES PRES nº 50/2016

27/03/2017

Subseções Judiciárias de Araçatuba e Tupã

competência para todas as ações, exceto criminais.

Etapa incluída pela RES PRES nº 50/2016

03/04/2017

Subseções Judiciárias de Jales e Andradina

competência para todas as ações, exceto criminais.

Etapa incluída pela RES PRES nº 50/2016

10/04/2017

Subseção Judiciária de Franca

competência para todas as ações, exceto criminais.

Etapa incluída pela RES PRES nº 50/2016

24/04/2017

Subseções Judiciárias de Botucatu e Itapeva

competência para todas as ações, exceto criminais.

Etapa incluída pela RES PRES nº 50/2016

15/05/2017

Subseção Judiciária de São José do Rio Preto

competência para todas as ações, exceto criminais.

Etapa incluída pela RES PRES nº 50/2016

29/05/2017

Subseções Judiciárias de Catanduva e Barretos

competência para todas as ações, exceto criminais.

Etapa incluída pela RES PRES nº 50/2016

05/06/2017

Subseção Judiciária de Marília

competência para todas as ações, exceto criminais.

Etapa incluída pela RES PRES nº 50/2016

19/06/2017

Subseção Judiciária de Presidente Prudente

competência para todas as ações, exceto criminais.

Etapa incluída pela RES PRES nº 50/2016

03/07/2017

Subseções Judiciárias de Assis e Ourinhos

competência para todas as ações, exceto criminais.

Etapa incluída pela RES PRES nº 50/2016

17/07/2017

Subseção Judiciária de Bauru e Lins

competência para todas as ações, exceto criminais.

Etapa incluída pela RES PRES nº 50/2016

24/07/2017

Subseções Judiciárias de Jaú e Avaré

competência para todas as ações, exceto criminais.

Etapa incluída pela RES PRES nº 50/2016

21/08/2017

Subseção Judiciária do Mato Grosso do Sul

competência para todas as ações, exceto criminais.

Etapa incluída pela RES PRES nº 50/2016