Origem Presidência
Tipo de ato Resolução41, de 24/08/2016
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 09/09/2016, Caderno Administrativo, pág. 1. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
Ementa Altera o Anexo I, da Resolução PRES nº 394/2014, que dispõe sobre a implantação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico-PJe.
Status [Revogado] Resolução Nº 88, 24.01.2017

Resolução nº 41, de 24/08/2016


RESOLUÇÃO PRES Nº 41, DE 24 DE AGOSTO DE 2016.

Altera o Anexo I, da Resolução PRES nº 394/2014, que dispõe sobre a implantação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico-PJe.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às etapas de implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, disciplinadas na Resolução nº 394, de 2 de julho de 2014, da Presidência;

CONSIDERANDO o teor do expediente SEI nº 0023567-38.2016.4.03.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar o Anexo I, da Resolução PRES nº 394, de 2 de julho de 2014, para acrescer nova etapa ao Cronograma de Implantação, nos seguintes termos:

DATA

ABRANGÊNCIA

MATÉRIA

10/10/2016

Subseção Judiciária de São Paulo

competência para todas as ações, exceto criminais e execuções fiscais.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Desembargadora Federal Cecília Marcondes

Presidente

 

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 09/09/2016, Caderno Administrativo, pág. 1.

Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.