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Resolução nº 41, de 24/08/2016
RESOLUÇÃO
PRES Nº 41, DE 24 DE AGOSTO DE 2016.
Altera o Anexo I, da
Resolução PRES nº 394/2014, que dispõe sobre a implantação do Sistema de
Processo Judicial Eletrônico-PJe.
A PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de dar
continuidade às etapas de implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico -
PJe, disciplinadas na Resolução nº 394, de 2 de julho de 2014, da Presidência;
CONSIDERANDO o teor do expediente
SEI nº 0023567-38.2016.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o
Anexo I, da Resolução PRES nº 394, de 2 de julho de 2014, para acrescer nova
etapa ao Cronograma de Implantação, nos seguintes termos:
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Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se. Cumpra-se.
Desembargadora
Federal Cecília Marcondes
Presidente
Disponibilizada no
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 09/09/2016, Caderno
Administrativo, pág. 1.
Considera-se data de
publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos
do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.