Origem Presidência
Tipo de ato Resolução51, de 20/09/2016
Data de publicação Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 22/09/2016, Caderno Administrativo, pág. 2 e 3. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
Ementa Dispõe sobre a implantação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico-PJe na Subseção Judiciária de São Bernardo do Campo.
Status [Revogado] Resolução Nº 88, 24.01.2017

Resolução nº 51, de 20/09/2016


RESOLUÇÃO PRES Nº 51, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.

Dispõe sobre a implantação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico-PJe na Subseção Judiciária de São Bernardo do Campo.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às etapas de implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, disciplinadas na Resolução nº 394, de 2 de julho de 2014, da Presidência;

CONSIDERANDO a solicitação AGES nº 2163482, do expediente SEI nº 0029582-23.2016.4.03.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º Tornar obrigatória, na Subseção Judiciária de São Bernardo do Campo, a utilização do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe para as matérias cíveis e previdenciárias já implantadas, a partir de 7 de novembro de 2016.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

 

 

Desembargadora Federal Cecília Marcondes

Presidente

 

 

Disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 22/09/2016, Caderno Administrativo, pág. 2 e 3.

Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.