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Resolução nº 51, de 20/09/2016
RESOLUÇÃO
PRES Nº 51, DE 20 DE SETEMBRO DE 2016.
Dispõe
sobre a implantação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico-PJe na Subseção
Judiciária de São Bernardo do Campo.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às etapas de implantação do
Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, disciplinadas na Resolução nº 394,
de 2 de julho de 2014, da Presidência;
CONSIDERANDO a solicitação AGES nº 2163482, do expediente SEI nº 0029582-23.2016.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Tornar
obrigatória, na Subseção Judiciária de São Bernardo do Campo, a utilização do
Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe para as matérias cíveis e
previdenciárias já implantadas, a partir de 7 de novembro de 2016.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se.
Cumpra-se
Desembargadora
Federal Cecília Marcondes
Presidente
Disponibilizada no
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 22/09/2016, Caderno
Administrativo, pág. 2 e 3.
Considera-se data de
publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos
do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.