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Resolução nº 56, de 27/09/2016
RESOLUÇÃO PRES Nº 56, DE 27 DE SETEMBRO DE 2016.
Altera a Resolução
PRES nº 50/2016, que dispõe sobre novas etapas de implantação do Sistema de
Processo Judicial Eletrônico-PJe.
A
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a
necessidade de dar continuidade às etapas de implantação do Sistema Processo
Judicial Eletrônico - PJe, disciplinadas na Resolução nº 394, de 2 de julho de
2014, da Presidência;
CONSIDERANDO a
solicitação nº 2182907 contida
no expediente SEI nº 0029582-23.2016.4.03.8000.
R E S O L
V E:
Art. 1º
Alterar o art. 1º da Resolução PRES nº 50, disponibilizada em 22 de setembro de
2016 no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
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§ 1º Até que norma posterior em sentido contrário seja editada, os
embargos do devedor ou de terceiro, dependentes de ações de execução fiscal
ajuizadas em meio físico, deverão obrigatoriamente ser opostos também em meio
físico."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargadora
Federal Cecília Marcondes
Presidente
Disponibilizada no
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 30/09/2016, Caderno
Administrativo, pág. 1 e 2.
Considera-se data de
publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos
do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.