Por meio desta rotina, além das certidões por seção judiciária, também será possível a emissão da Certidão Regional Unificada, abrangendo as Seções Judiciárias de São Paulo, de Mato Grosso do Sul e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, de acordo com o disposto pela RES. PRES. nº 529/2022.
A opção poderá ser escolhida no campo “abrangência” no formulário de solicitação da certidão.
Outra novidade é que não será possível a solicitação de certidão sem o número do CPF/CNPJ. Em caso de inexistência dos referidos documentos, o interessado poderá encaminhar o pedido à Seção Judiciária de São Paulo (admsp-nuaj@trf3.jus.br), Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul (admms-nuaj@trf3.jus.br) ou Secretaria Judiciária (seju@trf3.jus.br), até que o Formulário para Peticionamento Eletrônico Não Processual seja criado, caso em que constará de seu teor a informação “CPF não informado”.
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Verificar autenticidade de certidão
O destinatário (onde a certidão será entregue) poderá confirmar a autenticidade através do link abaixo.
VerificarBase legal
Resolução CNJ nº 121, de 05/10/2010 - Dispõe sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na rede mundial de computadores, expedição de certidões judiciais e dá outras providências.
Resolução CJF nº 680, de 30/11/2020 - Dispõe sobre a expedição de certidões judiciais no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus.
Resolução PRES n. 529/2022, de 05/07/2022 - Dispõe sobre a expedição de certidões judiciais no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.