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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Edição nº 226/2016 - São Paulo, sexta-feira, 09 de dezembro de 2016

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO


PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS


Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região


:: SEI / TRF3 - 2363936 - Resolução ::
Resolução Nº 10, DE 06 DE dezembro DE 2016

Institui o procedimento de intimação de partes via WhatsApp no âmbito dos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da 3ª Região.

O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR FEDERAL COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS E TURMAS RECURSAIS DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO a Lei nº 9.099, de 26/09/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais;

CONSIDERANDO a Lei nº 10.259, de 12/07/2001, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.419, de 19/12/2006, que trata da informatização do processo judicial;

CONSIDERANDO os princípios da oralidade, da simplicidade, da informalidade, da economia processual e da celeridade, que regem os Juizados Especiais;

CONSIDERANDO os objetivos e os resultados do Serviço de Atermação Online - SAO, normatizado pela Resolução nº 4/2016 da Coordenadoria dos JEFs da 3ª Região;

CONSIDERANDO o número de autores e corréus que residem em área sem atuação dos correios;

CONSIDERANDO a necessidade de redução de despesas pelos órgãos do Poder Judiciário, face às restrições orçamentárias, o que inclui a diminuição de gastos, atualmente expressivos, tendo em vista que a expedição de cartas e aviso de recebimento têm elevado custo;

CONSIDERANDO as novas tecnologias em meios de comunicação via internet, cada vez mais acessíveis à população;

CONSIDERANDO a necessidade de modernização e de adequação dos setores públicos à nova realidade de serviços de comunicação;

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir nos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da 3ª Região o procedimento de intimação de decisões judiciais pelo WhatsApp.

Art. 2º As intimações por aplicativo de mensagens serão encaminhadas a partir dos números de telefone celular, utilizados exclusivamente pelos JEFs e Turmas Recursais de JEFs, os quais serão divulgados no site do JEF.

Art. 3º No setor de atendimento do JEF, no momento do protocolo do pedido inicial, o autor assinará o termo de recebimento das intimações via WhatsApp.

Art. 4º Os jurisdicionados  que cadastrarem o pedido inicial pelo sistema de Atermação Online – SAO, sem o comparecimento pessoal, ou aqueles que tiverem processos em  andamento, nos JEFs e Turmas Recursais, serão intimados via aplicativo de mensagens sempre que tiverem cadastrado no sistema, número de celular com aplicativo WhatsApp instalado.

Art. 5º Caberá à parte manifestar-se expressamente nos autos caso não tenha interesse em ser intimada pelo WhatsApp, o que poderá ser feito no pedido inicial ou em manifestação avulsa, no curso do processo.

Art. 6º Ao assinar o termo de adesão por aplicativo de mensagens a parte estará ciente:

I – de que deve possuir o aplicativo WhatsApp instalado em seu celular, table class=tabela t ou computador, e que manterá ativa, nas opções de privacidade, a opção de recibo e confirmação de leitura;

II – do(s) número(s) que será(ão) utilizado(s) pela Secretaria para o envio das intimações;

IIIque o WhatsApp somente será utilizado para o envio das intimações por parte do JEF ou Turma Recursal, as quais não deverão ser respondidas via WhatsApp, em hipótese alguma;

IV – que manifestações ou documentos não devem ser enviados via WhatsApp, mas somente apresentadas por protocolo via sistema de Atermação Online - SAO ou pelo atendimento pessoal, no JEF ou na Turma Recursal;

V - de que as dúvidas referentes à intimação deverão ser tratadas por manifestação nos autos ou pessoalmente, no atendimento do JEF;

VI – de que cabe a ela notificar a mudança do número do telefone ao juízo.

VII – de que deverá informar por pedido no processo que não pretende mais receber as intimações pelo WhatsApp.

Art. 7º Deverá constar da mensagem enviada pelo JEF ou Turma Recursal a identificação da Justiça Federal, número do processo e nome das partes.

Art. 8º Considerar-se-á realizada a intimação no momento em que o aplicativo de mensagens indicar que a mensagem foi lida, ou quando, por qualquer outro meio idôneo, for possível identificar que a parte tomou ciência, devendo o servidor certificar nos autos.

§ 1º A contagem dos prazos obedecerá ao estabelecido na legislação em vigor.

§ 2º Se não houver a leitura da mensagem pela parte no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a serventia providenciará a intimação por outro meio previsto em lei, conforme o caso.

Art. 9º As partes que não aderirem ao procedimento de intimação por meio do aplicativo WhatsApp serão intimados pelos demais meios previstos em lei.

Art. 10 Os advogados e defensores públicos serão intimados pelos demais meios de intimação previstos no ordenamento jurídico.

Art. 11 O setor de suporte à informática do JEF ou da Turma Recursal deverá diligenciar para manter o constante acesso dos telefones institucionais à rede sem fio e ao aplicativo WhatsApp.

Art. 12 Quando, por qualquer motivo, o aplicativo de mensagens estiver indisponível, as intimações dar-se-ão pelos demais meios previstos em lei.

Art. 13 É vedado aos JEFs e Turmas Recursais prestar informações, mesmo que gerais, bem como receber qualquer manifestação ou documento pelo WhatsApp.

Art. 14 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.


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Documento assinado eletronicamente por Sergio do Nascimento, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, em 06/12/2016, às 19:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.trf3.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2363936 e o código CRC 64D302FB.



ANEXO I

TERMO DE ADESÃO

PROCESSO:

AUTOR(A):

REU(S):

A parte ___________________ da ação em epígrafe adere ao sistema de intimação por aplicativo de envio de mensagem eletrônica – Whatsapp, na forma deste termo de adesão.

O número de telefone da parte a ser cadastrado no sistema informatizado é (_____) ____________________

Por este termo de adesão a parte fica ciente, conforme artigo 5º desta resolução:

I – de que deve possuir o aplicativo WhatsApp instalado em seu celular, table class=tabela t ou computador, e que manterá ativa, nas opções de privacidade, a opção de recibo e confirmação de leitura;

II – do(s) número(s) que será(ão) utilizado(s) pela Secretaria para o envio das intimações;

IIIque o WhatsApp somente será utilizado para o envio das intimações por parte do JEF ou Turma Recursal e que não deverão ser respondidas via WhatsApp, em hipótese alguma;

IV – que manifestações ou documentos não devem ser enviados via WhatsApp, mas somente apresentadas por protocolo via sistema de Atermação Online - SAO ou pelo atendimento pessoal, no JEF ou na Turma Recursal;

V - de que as dúvidas referentes à intimação deverão ser tratadas por manifestação nos autos ou pessoalmente, no atendimento do JEF;

VI – de que cabe a ela notificar a mudança do número do telefone ao juízo.

VII – de que deverá informar por pedido no processo que não pretende mais receber as intimações pelo WhatsApp.

 

E fica ciente, ainda:

O JEF ou a Turma Recursal, em hipótese alguma, solicita dados pessoais, bancários ou qualquer outro para que seja informado via mensagem de celular, limitando-se o procedimento descrito nesta resolução para a realização de atos de intimação;

As dúvidas referentes à intimação deverão obtidas, exclusivamente, na Seção responsável pala informação processual à parte sem advogado.

Se houver mudança do número do telefone, deverá informá-lo de imediato, por manifestação nos autos, ao Juizado ou Turma Recursal em que tramitar o processo. A correção do número posteriormente às intimações enviadas para o número desatualizado podem ocasionar o atraso no processamento do feito.

 

São Paulo/SP, _______________________________

 Assinatura da parte: __________________________

Atenção:

As intimações por WhatsApp serão encaminhadas a partir dos números de telefones: __________________



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