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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Edição nº 170/2017 - São Paulo, quarta-feira, 13 de setembro de 2017

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO


PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS


Secretaria dos Conselhos de Administração e Justiça


SEI/TRF3 - 3065562 - Provimento CJF3R
Provimento CJF3R Nº 17, DE 11 DE setembro DE 2017.

 

Implanta a 1ª Vara Federal mista com JEF Adjunto da 6ª Subseção Judiciária –  Naviraí/MS.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o decidido na 347ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 7 de novembro de 2013;

CONSIDERANDO o decidido na 220ª Sessão Extraordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 6 de setembro de 2017;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CJF3R nº 403, de 25/11/2010, que trata do processamento eletrônico de feitos nos Juizados Especiais Federais da 3ª Região;

CONSIDERANDO o expediente SEI nº 0030157-94.2017.4.03.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º Ampliar a competência da 1ª Vara Federal da 6ª Subseção Judiciária – Naviraí, para 1ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal.

Art. 2º Implantar, a partir de 18/9/2017, a 1ª Vara Federal com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da 6ª Subseção Judiciária - Naviraí.

Art. 3º A partir de 18/9/2017 a Vara Federal de Naviraí terá jurisdição sobre os municípios de Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí, Japorã, Jateí, Juti, Mundo Novo, Naviraí, Sete Quedas e Tacuru.

Art. 4º Em virtude do disposto no artigo 3º, alterar o Provimento CJF3R nº 337, de 28/11/2011, para excluir da jurisdição do Juizado Especial Federal da 2ª Subseção Judiciária - Dourados os municípios de Eldorado, Iguatemi, Itaquiraí, Japorã, Jateí, Juti, Mundo Novo, Naviraí, Sete Quedas e Tacuru.

Art. 5º Revogar o artigo 2º e o Anexo I do Provimento CJF3R nº 256, de 21/1/2005.

Art. 6º Este Provimento entra em vigor em 18 de setembro de 2017.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

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Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 11/09/2017, às 19:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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