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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Edição nº 170/2017 - São Paulo, quarta-feira, 13 de setembro de 2017

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO


PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS


Secretaria dos Conselhos de Administração e Justiça


SEI/TRF3 - 3065767 - Provimento CJF3R
Provimento CJF3R Nº 22, DE 11 DE setembro DE 2017.

 

Altera a jurisdição da 1ª Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul - Campo Grande.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o decidido na 347ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 7 de novembro de 2013;

CONSIDERANDO o decidido na 220ª Sessão Extraordinária do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 6 de setembro de 2017;

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R nº 16, de 11 de setembro de 2017, que implantou a 1ª Vara Federal mista com JEF Adjunto da 3ª Subseção Judiciária – Três Lagoas/MS;

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R nº 19, de 11 de setembro de 2017, que implantou a 1ª Vara Federal mista com JEF Adjunto da 7ª Subseção Judiciária – Coxim/MS;

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R nº 20, de 11 de setembro de 2017, que implantou a 1ª Vara Federal mista com JEF Adjunto da 4ª Subseção Judiciária – Corumbá/MS;

CONSIDERANDO o expediente SEI nº 0030157-94.2017.4.03.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º A partir de 18/12/2017 as Varas Federais e o Juizado Especial Federal da 1ª Subseção Judiciária - Campo Grande terão jurisdição sobre os municípios de Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Campo Grande, Corguinho, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Paraíso das Águas, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rochedo, Sidrolândia e Terenos.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor em 18 de dezembro de 2017.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

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Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 11/09/2017, às 19:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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