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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Edição nº 97/2018 - São Paulo, segunda-feira, 28 de maio de 2018

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO


PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS


Presidência


SEI/TRF3 - 3731130 - Portaria PRES
Portaria PRES Nº 1113, de 16 de maio de 2018

Dispõe sobre o horário de funcionamento da Justiça Federal de 1º e 2º Graus da Terceira Região, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, na Copa do Mundo FIFA de 2018.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de 2018,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Estabelecer o horário de funcionamento deste Tribunal e da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol participar dos jogos da Copa do Mundo FIFA de 2018, da seguinte maneira: das 12h30min às 19h, quando os jogos ocorrerem às 9h; das 14h30min às 20h, quando os jogos ocorrerem às 11h; e das 8h às 13h30min, quando os jogos ocorrerem às 15h.

 

Art. 2º Determinar o horário de funcionamento da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul: respectivamente, das 11h30min às 18h; das 13h30min às 19h; e das 7h às 12h30min - horário local -, em razão do fuso horário regional.

 

Art. 3º Adiar em 1 hora - em relação ao horário fixado nos artigos 1º e 2º - o início do expediente deste Tribunal e das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, mantido seu termo final, nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol participar de jogos da Copa do Mundo FIFA de 2018 que, principiados às 11h, sejam decididos após prorrogação e, eventualmente, disputa por pênaltis.

 

Art. 4º Suspender os prazos processuais, neste Tribunal e nas Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de 2018.

 

Art. 5º Prorrogar os prazos processuais para o próximo dia útil subsequente, conforme dispõe o § 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil.

 

Art. 6º Determinar o funcionamento do plantão judiciário, para o conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar o perecimento de direitos ou a assegurar a liberdade de locomoção.

 

Art. 7º As horas não trabalhadas deverão ser compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

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Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 24/05/2018, às 19:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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