![]() DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Edição nº 217/2018 - São Paulo, segunda-feira, 26 de novembro de 2018
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃOPUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
Gabinete de Conciliação
Edital Nº 1/2018 - GABCONCI O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, com o apoio do Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região – GABCON, ambos sob a coordenação do Desembargador Federal PAULO FONTES, CONSIDERANDO o disposto no Código de Processo Civil, que prevê a utilização prioritária da conciliação, da mediação e de outros métodos de solução consensual dos conflitos nos âmbitos pré-processual e judicial; CONSIDERANDO o necessário cumprimento ao disposto na Resolução n. 125/2010, com a redação dada pela Emenda n. 2/2016, do Conselho Nacional de Justiça; na Resolução n. 398/2016, do Conselho da Justiça Federal; e na Resolução n. 42/2016, da Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; FAZ SABER que fará realizar o CURSO DE CAPACITAÇÃO DE CONCILIADORES DA 3ª REGIÃO, que se regerá de acordo com as instruções constantes deste Edital. I- DO CURSO Art. 1º O Curso será organizado em parceria com a Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região, com a Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as Diretorias do Foro das Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul e Centrais de Conciliação - CECONs, com vistas a capacitar profissionais para atuarem em audiências de conciliação no âmbito de competência da Justiça Federal. Art. 2º O curso terá carga horária total de 100 (cem) horas, subdividida em dois módulos: o teórico, no total 40 (quarenta) horas, e estágio supervisionado, no total 60 (sessenta) horas; em ambos, a cada participante, será feita avaliação formativa. Art. 3º Poderão participar do Curso: I – servidores (público interno) dos quadros da Justiça Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul de 1º e 2º graus, desde que ainda não tenham recebido treinamento para exercício da função de conciliador/mediador anteriormente; II - voluntários (público externo), desde que ainda não tenham recebido treinamento para exercício da função de conciliador/mediador no âmbito da Justiça Federal. I.1 - DO MÓDULO TEÓRICO Art. 4º O conteúdo programático do módulo teórico será a aquele constante do Anexo I da Resolução n. 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e será ministrado por meio de aulas expositivas e dinâmicas de grupo. Art. 5º. O módulo teórico será oferecido presencialmente no Auditório da Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região, situado na Avenida Paulista, 1.912, 1º andar, Edifício Funcef Center, para os interessados da Seção Judiciária de São Paulo, nas seguintes datas: a) Abertura e aulas 1 e 2: 31 de janeiro e 01 de fevereiro de 2019; b) Aulas 3 e 4: 07 e 08 de fevereiro de 2019; c) Aulas 5 e 6: 14 e 15 de fevereiro de 2019; d) Aulas 7 e 8: 21 e 22 de fevereiro de 2019; e) Aulas 9 e 10 e encerramento: 28 de fevereiro e 01 de março de 2019. § 1º O módulo teórico será ministrado por magistrados e servidores habilitados como instrutores em conciliação e mediação pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo Conselho da Justiça Federal - CJF e pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região - TRF3R, assim como por professores e convidados especialistas. § 2º Mediante expressa autorização dos instrutores, as aulas do módulo teórico poderão ser registradas em áudio e vídeo. I.2- DO MÓDULO PRÁTICO - ESTÁGIO SUPERVISIONADO Art. 6º. O segundo módulo do curso consiste no estágio supervisionado. §1º A participação na segunda etapa do curso será autorizada somente para os participantes que comparecerem a 100% das aulas teóricas, apresentarem relatório final à Coordenadoria do Gabinete da Conciliação, na forma do art. 16 da Resolução PRES n. 42/2016 e tiverem seu aproveitamento reconhecido na etapa anterior. §2º Para os alunos que cumprirem os requisitos do parágrafo anterior, a participação no estágio supervisionado é obrigatória e compreende a realização de conciliações completas, em hipóteses fáticas reais, supervisionadas por conciliadores e mediadores judiciais, observando-se, em qualquer caso, que a duração do estágio deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) horas. §3º O estágio supervisionado deverá ser realizado até o final da atual gestão do Desembargador Federal Coordenador do Gabinete da Conciliação, preferencialmente na Central de Conciliação correspondente ao local de inscrição, podendo ser prorrogado por decisão de seu(sua) sucessor(a). §4º O estágio supervisionado será realizado em três etapas, nas quais o participante atuará como observador, co-conciliador e conciliador. II - DAS VAGAS Art. 7º Serão oferecidas 64 (sessenta e quatro) vagas, respeitando-se os limites de 32 (trinta e dois) alunos por turma e de 8 (oito) alunos por instrutor capacitado para coordenar as dinâmicas. §1º Dentre o público interno, terão prioridade os servidores que atuem nas Centrais de Conciliação – CECONs. §2º Dentre o público externo, as vagas serão preenchidas de acordo com a disponibilidade para atuar como conciliador, dando-se prioridade para os candidatos que puderem atuar em maior número de dias. §3º No caso de empate nos critérios anteriores, será adotado o critério da ordem cronológica de inscrição. §4º Em qualquer caso, deve ser observado o cumprimento dos requisitos dos arts. 8º e 9º deste Edital. III- DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO CURSO Art. 8º Aos voluntários (público externo) são requisitos para participar do curso: I - ser capaz e ter reputação ilibada; II - ser maior de 18 anos; III - ser graduado ou estar regularmente matriculado em Universidade ou Faculdade Pública ou Particular, em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo MEC, a partir do 3º ano ou 5º semestre; IV - não possuir antecedentes criminais; V - possuir noções básicas de informática e digitação; VI - não representar órgão de classe ou entidade associativa, nos termos do art. 22 da Resolução PRES/TRF3R n. 42/2016; VII - aceitar as regras deste edital, bem como dispor de tempo para a prática do estágio supervisionado, sendo exigível o cumprimento de, em média, 5 (cinco) horas mensais; VIII - prestar serviço à Justiça Federal da 3ª Região por, no mínimo, 60 (sessenta) horas na solução de conflitos, sem quaisquer ônus para a Administração Pública, após a conclusão do curso. Art. 9º Aos servidores da Justiça Federal (público interno) são requisitos para participar do curso: I - obter anuência do superior hierárquico, antes do início do curso, para comparecer ao módulo teórico e para o cumprimento de, em média, 5 (cinco) horas mensais no módulo prático; II – obter anuência do superior hierárquico, antes do início do curso, para prestar serviço à Justiça Federal da 3ª Região por, no mínimo, 60 (sessenta) horas na solução de conflitos, sem quaisquer ônus para a Administração Pública, após a conclusão do curso; III - ser graduado ou estar regularmente matriculado em Universidade ou Faculdade Pública ou Particular, em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo MEC, a partir do 3º ano ou 5º semestre. IV - DAS INSCRIÇÕES Art. 10º As pré-inscrições serão realizadas a partir das 10h (dez horas) do dia 26 de novembro de 2018 até 10h (dez horas) do dia 03 de dezembro de 2018, horário de Brasília, pela internet, no endereço www.trf3.jus.br/semag. §1º Ao fazer a pré-inscrição, o candidato deve preencher o formulário de avaliação diagnóstica disponível em https://goo.gl/forms/kRcyXtIEYEmzn3Gn2. §2º O formulário servirá para aferição da disponibilidade de atuação do candidato, nos termos do §1º do artigo 7º deste Edital. § 3º No mesmo formulário, o candidato deverá escolher o local para participação no curso teórico, devendo cumprir o estágio preferencialmente na mesma Subseção escolhida. Art. 11 A relação dos pré-inscritos selecionados para inscrição definitiva será divulgada no site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (www.trf3.jus.br/semag), no dia 11 de dezembro de 2018. Art. 12 Para a efetivação da inscrição, serão exigidas os seguintes documentos: I - para o público externo, declaração de preenchimento de todos os requisitos do art. 8º (Anexo I deste Edital), bem como termo de compromisso (Anexo III deste Edital); II - para os servidores, declaração de preenchimento do requisito do inciso III do art. 9º (Anexo II deste Edital), bem como termo de compromisso (Anexo IV deste Edital), com ciência do superior hierárquico. Art. 13 Os documentos mencionados no art. 12 deverão ser encaminhadas para o Gabinete da Conciliação exclusivamente por e-mail, para o endereço conciliar@trf3.jus.br. Parágrafo único. No campo assunto do e-mail, o remetente deve indicar seu nome seguido das palavras "documentos para inscrição". Art. 14 O envio dos documentos exigidos na forma dos artigos anteriores será admitido até o dia 17 de dezembro de 2018 às 10h (dez horas), horário de Brasília. § 1º A não apresentação dos documentos no prazo estabelecido neste edital ensejará o indeferimento automático da inscrição. Art. 15 A lista de candidatos aprovados será divulgada em 19 de dezembro de 2018. Art. 16 Os candidatos aprovados deverão encaminhar para o Gabinete da Conciliação, no período de 14 a 18 de janeiro de 2019, exclusivamente por e-mail, no endereço conciliar@trf3.jus.br, os seguintes documentos: I – público externo (voluntários): a) cópia do RG e do CPF; b) cópia do comprovante de residência (dos últimos 3 meses); c) cópia do diploma ou atestado de matrícula; d) certidões de antecedentes criminais (Estadual e Federal); e) certidão do Distribuidor Cível Federal; f) Termo de Declaração de Autenticidade dos documentos encaminhados, nos termos do Anexo V deste Edital. II – público interno (servidores): a) cópia do diploma ou atestado de matrícula; b) Termo de Declaração de Autenticidade dos documentos encaminhados, nos termos do Anexo V deste Edital. § 1º A constatação de eventual irregularidade no conteúdo das certidões poderá obstar a participação do inscrito no curso de capacitação, caso não apresentada a correspondente justificativa. § 2º A convocação dos candidatos ao preenchimento das vagas remanescentes será efetivada por e-mail e atenderá aos critérios previstos no artigo 7º, observado o cumprimento dos requisitos dos arts. 8º e 9º, todos deste Edital. V - DA FREQUÊNCIA, AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO Art. 17 Para aprovação no curso é exigida frequência de 100% (cem por cento) da carga horária do módulo teórico (40 horas), avaliação positiva nessa etapa, e o cumprimento integral do estágio supervisionado (60 horas), totalizando 100 (cem) horas de participação. Parágrafo único. Eventual ausência deverá ser justificada e submetida à apreciação do Desembargador Federal Coordenador do Gabinete da Conciliação. Art. 18 Concluído o estágio, os candidatos serão avaliados pelo(a) instrutor(a), atribuindo-se notas de 1 a 10 a cada um dos item abaixo: I - assiduidade; II - pontualidade; III - zelo pelo patrimônio público; IV - cordialidade e respeito com os participantes durante as audiências; V - confidencialidade em relação às informações acessadas de terceiros; VI - imparcialidade; VII - autonomia da vontade; VIII - domínio e certeza de que os termos acordados foram compreendidos pelas partes envolvidas; IX - bom desempenho no uso da língua portuguesa e habilidade na comunicação desenvolvida durante as audiências; X - precisão no registro das atas de audiência de conciliação. § 1º Serão considerados aptos para a função de conciliador os candidatos que obtiverem nota mínima maior ou igual a 5,0 (cinco) em cada um dos critérios relacionados acima, bem como nota final maior ou igual a 8,0 (oito), correspondente à média aritmética simples das notas parciais. §2º O conciliador em formação deverá elaborar um relatório para cada audiência em que atuar, descrevendo o trabalho realizado e a experiência vivida, a ser analisado pelo respectivo instrutor com o objetivo de fundamentar a avaliação final. §3º Após o cumprimento das 60 (sessenta) horas, caberá ao instrutor apresentar relatório consolidado de conclusão do estágio supervisionado relativo a cada participante por ele acompanhado. §4º O relatório supramencionado será submetido ao Gabinete da Conciliação para homologação, posterior divulgação do resultado final e emissão do certificado. Art. 19 O certificado de conciliador será concedido pelo Gabinete da Conciliação ao cursando que obtiver aprovação nos critérios de frequência e estágio nas duas etapas do curso. VI - DO CUSTEIO E DAS SANÇÕES Art. 20 As despesas para participação no curso como deslocamento, alimentação, hospedagem e traslados, se houver, serão suportadas pelos respectivos participantes (servidor ou voluntário). Parágrafo único. As despesas para realização do estágio supervisionado obrigatório também serão suportadas pelos participantes (servidor ou voluntário). Art. 21 Após a conclusão do curso, sem prejuízo do cumprimento do art. 24 da Resolução PRES n. 42/2016 do TRF 3ª Região, o participante deverá iniciar a prestação de serviço voluntário de, no mínimo, 60 (sessenta) horas na função de conciliador, a ser cumprido no período de 1 (um) ano, contado a partir da publicação da portaria de nomeação de conciliador, devendo, para tanto, firmar novo Termo de Compromisso em conformidade com o Anexo VI deste Edital. Parágrafo único. Ao término deste serviço voluntário, será emitida pelo Gabinete da Conciliação certidão de comprovação do cumprimento destas horas de trabalho de conciliador. Art. 22 O servidor e/ou o voluntário que, injustificadamente, desistir do curso em qualquer uma das etapas, isto é, durante os módulos teórico e prático, ou não cumprir o tempo mínimo de serviço voluntário descrito no artigo anterior, ficará sujeito: I - à restituição dos custos despendidos pela Administração para a realização do curso, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), sendo que, no caso de servidor, o valor será descontado em folha e, no caso do público externo, o valor será devolvido à União por meio de procedimento a ser definido pela Administração; II - ao impedimento de se inscrever em novos cursos de formação de conciliadores/mediadores da Justiça Federal da 3ª Região (1º e 2º graus), pelo período de 03 (três) exercícios seguintes ao da publicação deste edital. VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 23 O exercício da função de conciliador, desde que prevista em edital de concurso público de provas e títulos, contará como atividade jurídica e como título, inclusive para a Magistratura Federal, condicionada à observância da carga horária de no mínimo 16 (dezesseis) horas mensais, durante o período mínimo de 1 (um) ano, e ao edital do referido concurso (art. 12, § 2º, da Resolução PRES n. 42/2016). Parágrafo único. A certidão da atividade jurídica de conciliador será fornecida pelo Gabinete da Conciliação da Justiça Federal da 3ª Região, mediante recibo, com menção às datas de início e término de suas atividades (art. 12, § 3º, da Resolução PRES n. 42/2016). Art. 24 Aos servidores, para fins de concessão do Adicional de Qualificação de que trata a Lei n. 11.416/2006, serão computadas as 100 (cem) horas referentes à carga horária do curso, desde que obtida aprovação segundo os critérios de frequência e estágio. Art. 25 Os casos omissos neste edital serão submetidos à deliberação da Coordenação do Gabinete da Conciliação, que os apreciará mediante decisão irrecorrível. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente edital. Publique-se.
ANEXO I TERMO DE DECLARAÇÃO - PÚBLICO EXTERNO (VOLUNTÁRIOS) Eu,________________________________________________________________________________, declaro que preencho todos os requisitos do art. 8º do Edital n. 01/2018 – GABCONCI, a saber:
Art. 8º Aos voluntários (público externo) são requisitos para participar do curso: I - ser capaz e ter reputação ilibada; II - ser maior de 18 anos; III - ser graduado ou estar regularmente matriculado em Universidade ou Faculdade Pública ou Particular, em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo MEC, a partir do 3º ano ou 5º semestre; IV - não possuir antecedentes criminais; V - possuir noções básicas de informática e digitação; VI - não representar órgão de classe ou entidade associativa, nos termos do art. 22 da Resolução PRES/TRF3R n. 42/2016; VII - aceitar as regras deste edital, bem como dispor de tempo para a prática do estágio supervisionado, sendo exigível o cumprimento de, em média, 5 (cinco) horas mensais; VIII - prestar serviço à Justiça Federal da 3ª Região por, no mínimo, 60 (sessenta) horas na solução de conflitos, sem quaisquer ônus para a Administração Pública, após a conclusão do curso.
Eu,________________________________________________________________________________, Cargo___________________________________________________________, RF _______________, Lotação ______________________________________________________________________declaro que preencho o requisito do inciso III do art. 9º do Edital n. 01/2018 – GABCONCI, a saber:
Art. 9º Aos servidores da Justiça Federal (público interno) são requisitos para participar do curso: (...) III - ser graduado ou estar regularmente matriculado em Universidade ou Faculdade Pública ou Particular, em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo MEC, a partir do 3º ano ou 5º semestre.
Eu, _____________________________________________, declaro que estou ciente do Edital n. 01/2018 - GABCONCI e que cumprirei os requisitos nele estabelecidos para participação no CURSO DE CAPACITAÇÃO DE CONCILIADORES, conforme segue: - frequência de 100% às aulas teóricas, com carga horária de 40 (quarenta) horas; - cumprimento do estágio supervisionado de caráter obrigatório, com carga horária de 60 (sessenta) horas, em datas e horários a definir, de acordo com o período constante do Edital; Declaro estar ciente da natureza gratuita dos trabalhos e de que esta função honorária não gera vínculo trabalhista e de nenhuma natureza com o Tribunal Regional Federal da 3ª Região ou com a Justiça Federal da 3ª Região. Declaro, ainda, que disponho de, ao menos, 5 (cinco) horas mensais para o realização do estágio supervisionado de caráter obrigatório, no período indicado pelo Edital n. 01/2018 - GABCONCI. Estou ciente, também, de que no caso de desistência, em qualquer uma das etapas, ou seja, durante os módulos teórico e prático, ficarei sujeito às sanções previstas no art. 22, I e II, do Edital n. 01/2018 - GABCONCI acima mencionado.
Declaro que estou ciente do Edital n. 01/2018 - GABCONCI e que cumprirei os requisitos nele estabelecidos para participação no CURSO DE CAPACITAÇÃO DE CONCILIADORES, conforme segue: - frequência de 100% às aulas teóricas, com carga horária de 40 (quarenta) horas; - cumprimento do estágio, de caráter obrigatório, com carga horária de 60 (sessenta) horas, em datas e horários a definir, de acordo com o período constante do Edital n. 01/2018 – GABCONCI. Declaro, ainda, estar ciente de que, no caso de desistência da capacitação, em qualquer das etapas, ou seja, durante as aulas teóricas ou estágio, ficarei sujeito às sanções previstas no art. 22, I e II, do Edital acima mencionado.
Ciente da obrigatoriedade de comparecimento às aulas teóricas e de cumprimento de, em média, 5 (cinco) horas mensais de estágio, no total de 60 (sessenta) horas, sendo que o estágio obrigatório será realizado nas Centrais de Conciliação ou nas unidades judiciárias integrantes da Justiça Federal da 3ª Região.
Eu,_________________________________________________________________________________, declaro, sob as penas da Lei, que são autênticos os documentos e respectivas cópias encaminhadas para a inscrição no CURSO DE CAPACITAÇÃO DE CONCILIADORES, conforme Edital n. 01/2018 - GABCONCI.
Declaro que exercerei a função de conciliador em serviço voluntário por, no mínimo, 60 (sessenta) horas, no período de 1 ano contado a partir da publicação da portaria de nomeação, sem qualquer ônus para a Administração, nos termos do Edital n. 01/2018 - GABCONCI. Declaro, ainda, estar ciente de que, no caso de descumprimento deste compromisso ficarei sujeito às sanções previstas no art. 22, I e II, do Edital acima mencionado.
Ciente da obrigatoriedade de comparecimento do servidor para cumprimento de, no mínimo, 60 (sessenta) horas de serviço voluntário na função de conciliador nas Centrais de Conciliação ou nas unidades judiciárias integrantes da Justiça Federal da 3ª Região.
|