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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Edição nº 52/2020 - São Paulo, quarta-feira, 18 de março de 2020

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO


PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS


Presidência


SEI/TRF3 - 5614163 - Portaria Conjunta PRES/CORE
Portaria Conjunta PRES/CORE Nº 2, de 16 de março de 2020

Dispõe sobre medidas complementares à Portaria Conjunta nº 1/2020 para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e de Mato Grosso do Sul

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO e a CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO as recomendações e alertas emitidos pelas autoridades federais e estaduais posteriormente à edição da Portaria Conjunta nº 1/2020, que determinaram o fechamento de estabelecimentos de ensino no Estado em virtude do contágio comunitário pelo novo coronavírus;

 

CONSIDERANDO a redução dos meios de transporte coletivo determinada pelas autoridades competentes;

 

CONSIDERANDO os alertas emitidos pelas autoridades de saúde, em especial quanto ao acréscimo exponencial de casos no Estado de São Paulo;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as medidas dispostas na Portaria Conjunta nº 1/2020, em face do agravamento da situação,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º - Determinar a suspensão pelo prazo de 30 dias, a partir de 17.03.2020:

 

I - dos prazos processuais nos feitos físicos e eletrônicos em trâmite na Justiça Federal da 3ª Região;

 

II - das inspeções ordinárias designadas para o período de vigência desta portaria;

 

III - das audiências, sessões de julgamento e atos judiciais presenciais já designados, ressalvada a possibilidade da prática de referidos atos por meio eletrônico;

 

IV - do atendimento ao público externo;

 

V - do cumprimento dos mandados não urgentes por parte dos oficiais de justiça.

 

Art. 2º - Estender a possibilidade de realização de teletrabalho a magistrados e servidores em geral.

 

Parágrafo Único - Ao servidor que exerce atividade incompatível com o regime de teletrabalho poderá ser aplicado o regime de compensação de horas, a critério do gestor e da necessidade do serviço.

 

Art. 3º - Os magistrados que optarem pelo regime de teletrabalho deverão informar à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região o plano de atividades desenvolvido.

 

Art. 4º - As chefias imediatas dos servidores que optarem pelo regime de teletrabalho deverão informar às respectivas áreas de gestão de pessoas o plano de trabalho desenvolvido, nos termos da Resolução PRESI Nº 29/2016, não se aplicando as restrições nela estabelecidas.

 

Art. 5º - Os servidores que comparecerem presencialmente às unidades judiciárias e administrativas cumprirão jornada de trabalho de 06 (seis) horas ininterruptas, sem compensação futura, dentro do horário de expediente das 09h00 às 19h00, adotando-se escala de trabalho.

 

Art. 6º - O atendimento às partes, aos advogados e a eventuais interessados estará disponível pelos e-mails institucionais das unidades judiciárias, que podem ser encontrados na página da internet da Justiça Federal, cabendo a cada unidade, durante o horário do expediente, avaliar a necessidade de atendimento presencial.

 

Art. 7º - Os processos com publicidade restrita não serão objeto de informação por telefone ou por e-mail.

 

Art. 8º - Os Juízes Diretores de Subseções ou Coordenadores de Fóruns, em comum acordo com os demais juízes da localidade, deverão elaborar escala que garanta permanência de ao menos dois servidores responsáveis para o atendimento presencial nas subseções e fóruns. 

 

Art. 9º - Os estagiários ficam dispensados de comparecimento presencial, mediante posterior compensação das horas não trabalhadas, a critério dos respectivos Supervisores de Estágio.

 

Art. 10 - Fica mantido o funcionamento do plantão judiciário fora do horário do expediente, de acordo com as portarias respectivas.

 

Art. 11 – Ficam os gestores dos contratos de mão de obra terceirizada autorizados a tomarem as providências necessárias para redimensionamento do contingente de funcionários presentes nas unidades judiciárias e administrativas, sem alteração dos contratos.

 

Art. 12 - O Tribunal Regional Federal da 3ª Região irá monitorar diariamente as providências necessárias para enfrentamento do tema, atento também à manutenção da continuidade do serviço público.

 

Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário de atos normativos eventualmente editados por subseções da Justiça Federal da 3ª Região.

 

Art. 14 - Ficam mantidas as disposições da Portaria Conjunta nº 01/2020 – PRESI/GABPRES, de 12/03/2020, que sejam compatíveis com o presente ato.  

 

Art. 15 – Esta Portaria Conjunta entra em vigor em 17 de março de 2020.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

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Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 16/03/2020, às 21:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Corregedora Regional, em 16/03/2020, às 21:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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