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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Edição nº 73/2020 - São Paulo, quinta-feira, 23 de abril de 2020

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO


PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS


Presidência


SEI/TRF3 - 5697778 - Portaria Conjunta PRES/CORE
Portaria Conjunta PRES/CORE Nº 5, de 22 de abril de 2020

Dispõe sobre medidas complementares às Portarias Conjuntas PRES/CORE nº 1, 2 e 3 de 2020 para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e de Mato Grosso do Sul, tendo em vista a edição da Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO e a CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO a necessidade da adoção de novas medidas para o enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO a prorrogação pelo Governo do Estado de São Paulo das medidas de isolamento social, em função da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), até o dia 10 de maio de 2020;

 

CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, de compulsória aplicação aos Tribunais Pátrios;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º- A Justiça Federal da 3ª Região funcionará em regime de teletrabalho até 15 de maio de 2020, nos termos já disciplinados nas Portarias Conjuntas PRES/CORE nº 2/2020 e 3/2020, ou até ulterior deliberação, em função dos efeitos da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).

 

Parágrafo único. Nos dias úteis, fora do horário forense regular, e nos finais de semana e feriados, funcionará o plantão judiciário, disciplinado pelos atos normativos próprios.

 

Art. 2º - Manter a suspensão dos prazos dos processos judiciais e administrativos físicos, exclusivamente, em tramitação no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região até 15 de maio de 2020.

 

Parágrafo único. Fica assegurada a apreciação das medidas jurisdicionais de natureza cautelar e preventiva nos processos físicos, de molde a garantir a tempestiva prestação jurisdicional.

 

Art. 3º - Determinar a fluência dos prazos processuais nos processos judiciais e administrativos eletrônicos, a partir de 4 de maio de 2020, sendo vedada a designação de atos presenciais.

 

Parágrafo único. A impossibilidade da prática do ato judicial ou administrativo nos processos eletrônicos deverá ser imediatamente comunicada ao Relator ou Juiz do feito, aplicando-se as disposições previstas na Resolução nº 314/2020 do CNJ.

 

Art. 4º - Está garantida a realização de sessões de julgamento virtuais, bem como a conversão de sessões de julgamento presenciais em virtuais, ou por meio de videoconferência, sejam os processos físicos ou eletrônicos.

 

Art. 5º - As audiências de processos físicos ou eletrônicos poderão ser realizadas por meio de videoconferência, consoante as orientações normativas da Corregedoria Regional.

  

Art. 6º - Ficam mantidas as disposições das Portarias Conjuntas PRES/CORE nº 01/2020, 02/2020 e 03/2020 que sejam compatíveis com o presente ato e com a Resolução nº 314/2020 do CNJ.

 

Art. 7º - Esta Portaria Conjunta entra em vigor a partir de 1º de maio de 2020.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

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Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 22/04/2020, às 10:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Corregedora Regional, em 22/04/2020, às 10:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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