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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Edição nº 91/2020 - São Paulo, quarta-feira, 20 de maio de 2020

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO


PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS


Secretaria dos Conselhos de Administração e Justiça


SEI/TRF3 - 5771415 - Portaria CJF3R
Portaria CJF3R Nº 418, de 19 de maio de 2020

Dispõe sobre a suspensão do expediente forense nos dias 20, 21 e 22 de maio de 2020  na 1.ª Subseção da  Seção Judiciária do Estado de São Paulo.

 O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

considerando a antecipação dos feriados de Corpus Christi  e da Consciência Negra pela Prefeitura Municipal de São Paulo para os dias 20 e 21 de maio de 2020, devido à pandemia do COVID-19;

considerando a Portaria n.º 355, de 03 de setembro de 2019, do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região;

R E S O L V E:

Art. 1.º Alterar a Portaria n.º 355, de 03 de setembro de 2019, do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região, para fazer constar a antecipação da suspensão do expediente forense na 1.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, nos seguintes dias do ano de 2020:
20 de maio Corpus Christi
21 de maio Consciência Negra

Art. 2.º Não haverá expediente no dia 22 de maio de 2020 na 1.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, em antecipação ao dia 12 de junho de 2020, estabelecido pelo art. 2.º da Portaria CJF3R 355, de 03 de setembro de 2019.

§ 1.º As horas não trabalhadas deverão ser compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade.

Art. 3.º  Em razão do disposto no art. 1º, fica excluído da Portaria CJF3R 355/2019 o feriado de Corpus Christi (11 de junho de 2020), bem como, para  a 1.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, o Dia da Consciência Negra (20 de novembro de 2020).

Art. 4.º Prorrogar para o próximo dia útil subsequente os prazos processuais, nos termos da legislação vigente.

Art. 5.º Durante o período de suspensão do expediente funcionará o regime de plantão judiciário.

Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

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Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 19/05/2020, às 11:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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