![]() DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Edição nº 92/2020 - São Paulo, quarta-feira, 27 de maio de 2020
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃOPUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
Secretaria dos Conselhos de Administração e Justiça
Portaria CJF3R Nº 423, de 22 de maio de 2020 Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no dia 25 de maio de 2020 na Seção Judiciária do Estado de São Paulo. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, Considerando a antecipação do feriado de 9 de julho, da Revolução Constitucionalista de 1932, pelo Governo do Estado de São Paulo, para o dia 25 de maio de 2020, devido à pandemia do COVID-19; Considerando a Portaria n.º 355, de 03 de setembro de 2019, do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região; R E S O L V E: Art. 1.º Alterar a Portaria n.º 355, de 03 de setembro de 2019, do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região, para fazer constar a antecipação da suspensão do expediente forense na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no seguinte dia do ano de 2020:
Art. 2.º Em razão do disposto no art. 1º, fica excluído da Portaria CJF3R 355/2019 o feriado da Revolução Constitucionalista (09 de julho de 2020), na Seção Judiciária do Estado de São Paulo. Art. 3.º Prorrogar para o próximo dia útil subsequente os prazos processuais, nos termos da legislação vigente. Art. 4.º Durante o período de suspensão do expediente funcionará o regime de plantão judiciário. Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
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