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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Edição nº 92/2020 - São Paulo, quarta-feira, 27 de maio de 2020

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO


PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS


Secretaria dos Conselhos de Administração e Justiça


SEI/TRF3 - 5781162 - Portaria CJF3R
Portaria CJF3R Nº 423, de 22 de maio de 2020

Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no dia 25 de maio de 2020 na Seção Judiciária do Estado de São Paulo.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

Considerando a antecipação do feriado de 9 de julho, da Revolução Constitucionalista de 1932, pelo Governo do Estado de São Paulo, para o dia 25 de maio de 2020, devido à pandemia do COVID-19;

Considerando a Portaria n.º 355, de 03 de setembro de 2019, do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar a Portaria n.º 355, de 03 de setembro de 2019, do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região, para fazer constar a antecipação da suspensão do expediente forense na Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no seguinte dia do ano de 2020:

 
25 de maio  Revolução Constitucionalista

 

Art. 2.º Em razão do disposto no art. 1º, fica excluído da Portaria CJF3R 355/2019 o feriado da Revolução Constitucionalista (09 de julho de 2020), na Seção Judiciária do Estado de São Paulo.

Art. 3.º Prorrogar para o próximo dia útil subsequente os prazos processuais, nos termos da legislação vigente.

Art. 4.º Durante o período de suspensão do expediente funcionará o regime de plantão judiciário.

Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

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Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 22/05/2020, às 10:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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