![]() DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Edição nº 92/2020 - São Paulo, quarta-feira, 27 de maio de 2020
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃOPUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
Secretaria dos Conselhos de Administração e Justiça
Portaria CJF3R Nº 422, de 21 de maio de 2020 Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no dia 22 de maio de 2020 nas Subseções Judiciárias de São Bernardo do Campo, Santo André, Mauá e Mogi das Cruzes, da Seção Judiciária do Estado de São Paulo. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, Considerando a antecipação do feriado de Corpus Christi pelas Prefeituras Municipais de São Bernardo do Campo, Santo André, Mauá e Mogi das Cruzes, de 11 de junho de 2020 para o dia 22 de maio de 2020, devido à pandemia do COVID-19; Considerando a Portaria n.º 355, de 03 de setembro de 2019, do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região; R E S O L V E: Art. 1.º Alterar a Portaria n.º 355, de 03 de setembro de 2019, do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região, para fazer constar a antecipação da suspensão do expediente forense nas Subseções Judiciárias de São Bernardo do Campo, Santo André, Mauá e Mogi das Cruzes, da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, no seguinte dia do ano de 2020:
Art. 2.º Considerada a antecipação do feriado constante do art. 1.º, fica revogada a previsão de suspensão do expediente no dia 12 de junho de 2020, estabelecida pelo art. 2.º, da Portaria CJF3R 355, de 03 de setembro de 2019, para as Subseções de São Bernardo do Campo, Santo André, Mauá e Mogi das Cruzes. Art. 3.º Em razão do disposto no art. 1º, fica excluído da Portaria CJF3R 355, de 03 de setembro de 2019, o feriado de Corpus Christi (11 de junho de 2020), para as Subseções Judiciárias de São Bernardo do Campo, Santo André, Mauá e Mogi das Cruzes, da Seção Judiciária do Estado de São Paulo. Art. 4.º Prorrogar para o próximo dia útil subsequente os prazos processuais, nos termos da legislação vigente. Art. 5.º Durante o período de suspensão do expediente funcionará o regime de plantão judiciário. Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
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