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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Edição nº 92/2020 - São Paulo, quarta-feira, 27 de maio de 2020

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO


PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS


Secretaria dos Conselhos de Administração e Justiça


SEI/TRF3 - 5781175 - Portaria CJF3R
Portaria CJF3R Nº 424, de 22 de maio de 2020

Dispõe sobre a suspensão do expediente forense nos dias 26 e 27 de maio de 2020  na  Subseção Judiciária de Campinas, da  Seção Judiciária do Estado de São Paulo.

 O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

 

considerando a antecipação dos feriados de Corpus Christi  e da Consciência Negra pela Prefeitura Municipal de Campinas. conforme Lei n.º. 15.907, de 21 de maio de 2020,  para os dias 26 e 27 de maio de 2020, respectivamente, devido à pandemia do COVID-19;

considerando a Portaria n.º 355, de 03 de setembro de 2019, do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar a Portaria n.º 355, de 03 de setembro de 2019, do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região, para fazer constar a antecipação da suspensão do expediente forense na  Subseção Judiciária de Campinas, da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, nos seguintes dias do ano de 2020:

 
26 de maio Corpus Christi
27 de maio Consciência Negra

 

Art. 2.º  Em razão do disposto no art. 1º, fica excluído da Portaria CJF3R 355/2019 o feriado de Corpus Christi (11 de junho de 2020), bem como, para  a  Subseção Judiciária de Campinas, da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, o Dia da Consciência Negra (20 de novembro de 2020).

Art. 3.º Considerada a antecipação do feriado constante do art. 1.º, fica revogada a previsão de suspensão do expediente no dia 12 de junho de 2020, estabelecida pelo art. 2.º, da Portaria CJF3R 355, de 03 de setembro de 2019, para a Subseção Judiciária de Campinas.

Art. 4.º Prorrogar para o próximo dia útil subsequente os prazos processuais, nos termos da legislação vigente.

Art. 5.º Durante o período de suspensão do expediente funcionará o regime de plantão judiciário.

Art. 6.º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

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Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 22/05/2020, às 12:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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