![]() DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Edição nº 136/2020 - São Paulo, terça-feira, 28 de julho de 2020
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃOPUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
Presidência
Portaria PRES Nº 2000, de 27 de julho de 2020 Altera a redação da Portaria PRES n.º 938, de 15 de dezembro de 2017, para acrescentar o julgamento de feitos criminais sob a forma eletrônica, bem assim possibilitar a realização de sustentação oral por meio de videoconferência, no âmbito do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região. O DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DO E. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o PJe – Processo Judicial Eletrônico permite a realização de sessões de julgamento por meio da inserção de processos em pautas eletrônicas; RESOLVE: Art. 1.º Alterar o art. 1.º da Portaria PRES n.º 938, de 15 de dezembro de 2017, com alteração da Pela Portaria PRES n.º 1857, de 17 de março de 2020: “Art. 1º O julgamento colegiado dos processos cíveis, criminais e administrativos, bem como a apreciação de matérias administrativas de competência do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, poderão, a critério do(a) Desembargador(a) Federal relator(a) e do Desembargador Federal Presidente, ser realizados por meio eletrônico, em sessão não presencial, conforme cronograma de julgamentos a ser elaborado e divulgado pela Presidência do Tribunal." Art. 2.º Alterar o inciso II, do art. 4.º da Portaria PRES n.º 938, de 15 de dezembro de 2017: "Art. 4.º (...) II - requerimento de sustentação oral, observada a forma e prazos legais e regimentais, ressalvada a possibilidade de realização por videoconferência, a critério do Relator, hipótese em que será mantida a data originariamente designada." Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
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