![]() DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Edição nº 16/2022 - São Paulo, segunda-feira, 24 de janeiro de 2022
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃOPUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
Presidência
Portaria PRES Nº 2498, de 20 de janeiro de 2022 Define a composição do Comitê Gestor do Programa de Aprendizagem da Justiça Federal da 3.ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o art. 11 da Resolução PRES n.º 496, de 20 de janeiro de 2022; CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0046942-29.2020.4.03.8000, R E S O L V E: Art. 1.º Designar os seguintes membros para compor o Comitê Gestor do Programa de Aprendizagem da Justiça Federal da 3.ª Região: I - do Tribunal: a) Juiz Federal Eurico Zecchin Maiolino, em auxílio à Presidência; b) Fabiana Freitas de Paula, RF 4176, Analista Judiciária, Área Administrativa, servidora da Divisão de Desenvolvimento de Competências - DECO; c) Ester dos Santos Maciel da Silva, RF 272, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Diretora da Divisão de Ingresso, Afastamento e Frequência - DIAF. II - da Seção Judiciária de São Paulo: a) Joceli Guerra Castelfranchi, RF 3002, Analista Judiciária, Área Apoio Especializado, Especialidade Psicologia do Trabalho, Diretora do Núcleo de Ingresso e Acompanhamento Profssional - NUIP b) Norma Lucia da Cunha Soares, RF 3794, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Diretora do Núcleo da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores - NUES III - da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul: VI - Adriana Barros Verruck, RF 108, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Diretora do Núcleo de Recursos Humanos – NURE VII - Miriam Barbosa do Amaral, RF 1150, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Supervisora da Seção de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos - NURE Art. 2.º A coordenação do Comitê incumbe ao Juiz Federal indicado no inciso I do art. 1.º, cabendo à Secretaria de Gestão de Pessoas fornecer-lhe auxílio direto em suas atividades. Art. 3.º Caberá ao Comitê definir e coordenar os procedimentos e critérios de implantação do Programa no prazo de 60 dias. Art. 4.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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