Imprimir documento Imprimir Documento Em Folhas Separadas

Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Edição nº 16/2022 - São Paulo, segunda-feira, 24 de janeiro de 2022

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO


PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS


Presidência


SEI/TRF3 - 8431709 - Portaria PRES
Portaria PRES Nº 2498, de 20 de janeiro de 2022

Define a composição do Comitê Gestor do Programa de Aprendizagem da Justiça Federal da 3.ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o art. 11 da Resolução PRES n.º 496, de 20 de janeiro de 2022;

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0046942-29.2020.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Designar os seguintes membros para compor o Comitê Gestor do Programa de Aprendizagem da Justiça Federal da 3.ª Região:

I - do Tribunal:

a) Juiz Federal Eurico Zecchin Maiolino, em auxílio à Presidência;

b) Fabiana Freitas de Paula, RF 4176, Analista Judiciária, Área Administrativa, servidora da Divisão de Desenvolvimento de Competências - DECO;

c) Ester dos Santos Maciel da Silva, RF 272, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Diretora da Divisão de Ingresso, Afastamento e Frequência - DIAF.

II - da Seção Judiciária de São Paulo:

a) Joceli Guerra Castelfranchi, RF 3002, Analista Judiciária, Área Apoio Especializado, Especialidade Psicologia do Trabalho, Diretora do Núcleo de Ingresso e Acompanhamento Profssional - NUIP

b) Norma Lucia da Cunha Soares, RF 3794, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Diretora do Núcleo da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores - NUES

III - da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul:

VI - Adriana Barros Verruck, RF 108, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Diretora do Núcleo de Recursos Humanos – NURE

VII - Miriam Barbosa do Amaral, RF 1150, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Supervisora da Seção de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos - NURE

Art. 2.º A coordenação do Comitê incumbe ao Juiz Federal indicado no inciso I do art. 1.º, cabendo à Secretaria de Gestão de Pessoas fornecer-lhe auxílio direto em suas atividades.

Art. 3.º Caberá ao Comitê definir e coordenar os procedimentos e critérios de implantação do Programa no prazo de 60 dias.

Art. 4.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

logotipo
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 20/01/2022, às 20:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

QRCode Assinatura
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.trf3.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 8431709 e o código CRC AE44FB9C.



 



Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Av. Paulista, 1842 - Cep: 01310-936 - SP - © 2010