![]() DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Edição nº 205/2022 - São Paulo, terça-feira, 22 de novembro de 2022
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃOPUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
Secretaria dos Conselhos de Administração e Justiça
Provimento CJF3R Nº 60, DE 18 DE novembro DE 2022. Altera a competência da 3.ª Vara Federal de Campinas para 3.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal Cível A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o art. 2.° da Lei n.° 12.011, de 04/08/2009, que dispõe que aos Tribunais Regionais Federais cabe estabelecer a competência das Varas e Juizados Especiais Federais por ela criados; CONSIDERANDO que a alteração de competência de varas e juizados constitui política de organização judiciária apta a equalizar a distribuição dos trabalhos entre magistrados e servidores, trazendo, em consequência, o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e a distribuição equânime de processos; CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 405, de 30/01/2014, que alterou a competência de Varas de Subseções da Seção Judiciária do Estado de São Paulo; CONSIDERANDO o decidido na 517.ª Sessão Ordinária, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 17/11/2022; CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0019367-72.2022.4.03.8001, R E S O L V E: Art. 1.º Alterar a competência da 3.ª Vara Federal especializada em Execuções Fiscais para 3.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 5.ª Subseção Judiciária de Campinas. Parágrafo único. A 3.ª Vara-Gabinete terá competência exclusiva para processar, conciliar e julgar demandas cíveis em geral, atendidos os termos da Lei n.º 10.259/2001. Art. 2.º A redistribuição de processos no Juizado Especial Federal de Campinas ocorrerá de forma alcançar a igualdade de acervo entre a 1.ª, 2.ª e 3.ª Varas-Gabinetes. §1.º Será redistribuído 1/3 do acervo total da 1.ª e da 2.ª Varas-Gabinetes, independente da fase processual ou da tarefa em que se encontra, para compor o acervo da 3.ª Vara-Gabinete. § 2.º A distribuição de novos processos observará pesos iguais entre as unidades. Art. 3.º O total do acervo de processos da 3.ª Vara Federal, ora transformada, será integralmente redistribuído para a 5.ª Vara Federal especializada em Execução Fiscal da 5.ª Subseção Judiciária de Campinas. Art. 4.º A AGES adotará as providências previstas nos artigos 3.º e 4.º, a partir da publicação deste ato até a sua entrada em vigor. Art. 5.º Este Provimento entra em vigor no dia 12/12/2022 e revoga o inciso II do art. 4.º do Provimento CJF3R n.º 405, de 30/1/2014. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
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