DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Edição nº 227/2023 - São Paulo, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃOPUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
Secretaria dos Conselhos de Administração e Justiça
Provimento CJF3R Nº 84, DE 11 DE dezembro DE 2023. Implanta a Central de Processamento Eletrônico na 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo - Fórum Cível (CPE - São Paulo/Cível). A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais; CONSIDERANDO os termos do Provimento CJF3R n.º 34, de 10/10/2019, alterado pelo Provimento CJF3R n.º 64, 27/2/2023, que, dentre outras providências, instituiu o Programa para o Processamento Judicial Eletrônico na Seção Judiciária de São Paulo; CONSIDERANDO o movimento de renovação do funcionamento das estruturas de administração, a partir de uma nova visão de gestão pública, focada na obtenção de resultados céleres e adequados, alcançados com eficiência e racionalidade na alocação de recursos; CONSIDERANDO a decisão proferida na 538.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 7/12/2023; CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0015348-86.2023.4.03.8001, R E S O L V E: Art. 1.º Expandir o Programa para o Processamento Judicial Eletrônico na Seção Judiciária de São Paulo (Programa e-Vara), observados os princípios e diretrizes previstos no Provimento CJF3R n.º 34, de 10 de outubro de 2019, que deverão nortear a implantação das novas unidades e a execução das tarefas por elas desempenhadas. Art. 2.º Implantar, a partir de 9/2/2024, a Central de Processamento Judicial Eletrônico na 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo/Fórum Cível (CPE - São Paulo/Cível), como estrutura de apoio à atividade jurisdicional. § 1.º A CPE - São Paulo/Cível inicialmente abrangerá os processos das 5.ª, 13.ª, 17.ª, 19.ª e 21.ª Varas Federais Cíveis da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo, ressalvada posterior ampliação, que será objeto de ato próprio. § 2.º A CPE será responsável por cumprir as decisões judiciais, bem como as tarefas relacionadas a processos físicos pendentes de virtualização. Art. 3.° Fica instituído o Comitê Gestor Regional da Central de Processamento Eletrônico - São Paulo/Fórum Cível. § 1.º O Comitê Gestor Regional será composto pelo juiz coordenador da CPE e por um juiz de cada uma das unidades judiciárias abrangidas ou que venham ser abrangidas pela CPE. § 2.º Cabe ao Comitê Gestor Regional indicar à Presidência do Tribunal o Juiz(a) Coordenador(a) e o Juiz(a) Coordenador(a) Adjunto(a) da CPE, conforme disposto no § 1.º do art. 4.º, bem como exercer as atribuições administrativas previstas no § 2.º, do art. 4.º, todos do Provimento CJF3R n.º 34/2019. Art. 4.º A CPE - São Paulo/Cível será composta por três seções: I - Seção de Triagem, Análise e Comunicação; II - Seção de Expedição e Cumprimento; III - Seção de Atos Ordinatórios e Elaboração de Minutas. Art. 5.º As seções subordinadas à CPE - São Paulo/Cível terão, primordialmente, as seguintes atribuições específicas, sem prejuízo de outras fixadas pelo Comitê Gestor Regional: I - Seção de Triagem, Análise e Comunicação: a) análise dos processos recebidos das unidades judiciárias, de outras seções ou de órgãos internos/externos e seu encaminhamento para a tarefa, seção ou unidade correspondente; b) recebimento e remessa de comunicações por correio, correio eletrônico e malote físico e digital; c) conferência da regularidade do processo incluído em pauta, em especial quanto aos atos de intimação/comunicação da audiência designada; d) secretariar as audiências designadas, quer no âmbito presencial ou remoto, observando as determinações de atos normativos respectivos. II - Seção de Expedição e Cumprimento: a) expedição de documentos, correspondências, relatórios, requisições de pagamentos, alvarás, ordens de transferência etc., tanto por meio do sistema PJe, quanto de sistemas internos e externos; b) elaboração de certidões e adoção das providências necessárias ao cumprimento das determinações judiciais de qualquer natureza; c) montagem e disponibilização de expedientes judiciais no sistema PJe (órgãos públicos) e/ou no diário eletrônico, quando não preparados nas unidades de origem. d) inserção de registros e dados nos sistemas eletrônicos de controle e de movimentação judicial. III - Seção de Atos Ordinatórios e Elaboração de Minutas: a) elaboração de minutas e prática de atos ordinatórios; b) preparação de minutas de despachos e decisões repetitivas, sentenças sem mérito e repetitivas de mérito ou homologatórias de acordos, entre outros atos passíveis de cooperação definidos pelo Comitê Gestor. §1.º A preparação das minutas de atos ordinatórios, de despachos e outros atos judiciais de natureza repetitiva deverá observar os modelos padronizados e aprovados pelo Comitê Gestor Regional. §2.º A fim de potencializar os resultados dos fluxos de trabalho, acelerar a execução das tarefas e evitar retrabalho, as atribuições dos respectivos setores não constituirão óbice à realização de atividades conexas, complementares, suplementares ou decorrentes, desde que a cargo da CPE, ainda que afeta a outra seção, cabendo à coordenação da Central emitir orientações e uniformizar procedimentos, sempre que se fizer necessário. §3.º A fim de que não haja prejuízo à atividade jurisdicional, caberá às varas executar as tarefas que estiverem pendentes na data da implantação, cabendo a remessa do feito à CPE somente para cumprimento de atos prolatados após a sua implantação. §4.º Compete à CPE, por decisão unânime e consensual dos integrantes, nos termos do art. 67 e seguintes do CPC, a prática de atos jurisdicionais em regime de cooperação, tais como despachos e decisões repetitivas, sentenças extintivas ou homologatórias de acordos e repetitivas, mediantes modelos previamente padronizados e homologados. Art. 6.º Para o bom funcionamento da prestação jurisdicional e do desenvolvimento das atividades da CPE, os despachos, as decisões e sentenças deverão indicar, de forma discriminada e clara, os itens a serem cumpridos pela CPE. Parágrafo único – A CPE está autorizada a devolver às e-varas, com consulta, os processos que contenham determinações genéricas, que não indiquem de forma objetiva os atos a serem cumpridos. Art. 7.º Caberá à Diretoria do Foro, em parceria com a 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo, a adoção das providências necessárias para a expansão, que deverá priorizar ambiente propício à colaboração e à integração no ambiente de trabalho, nos termos dos artigos 9.º, 10 e 11 do Provimento CJF3R n.º 34/2019. Parágrafo único. Aos servidores que passarão a atuar na CPE, bem como nas respectivas e-Varas, deverá ser oferecido treinamento para trabalho em ambiente colaborativo e virtual, o qual deverá ser oportunamente estendido aos demais servidores do quadro de pessoal da Divisão de Apoio Administrativo da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo. Art. 8.º Aplica-se subsidiariamente o disposto no Provimento CJF3R n.º 34, de 10/10/2019, alterado pelo Provimento CJF3R n.º 64, de 27/2/2023 Art. 9.º Suspender, por cinco dias, a partir de 9/2/2024 os prazos processuais nas 5.ª, 13.ª, 17.ª, 19.ª e 21.ª Varas Federais Cíveis da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo, prorrogando-os para o primeiro dia útil subsequente ao término da suspensão. Art. 10 Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
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