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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Edição nº 205/2024 - São Paulo, segunda-feira, 28 de outubro de 2024

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO


PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS


Presidência


SEI/TRF3 - 11365369 - Portaria Conjunta PRES/CORE
Portaria Conjunta PRES/CORE Nº 39, de 24 de outubro de 2024

Dispõe sobre a destinação de valores decorrentes de condenação criminal, de decisões judiciais ou de instrumentos autocompositivos em tutela coletiva para o combate às queimadas pela Defesa Civil, nos moldes da Recomendação n.º 155, de 19 de setembro de 2024 do Conselho Nacional de Justiça.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO e o CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a grave situação gerada pelos incêndios florestais que atingiram o território nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de célere envio de recursos financeiros para o combate a incêndios nos locais em que venha a ser reconhecida situação de calamidade pública, por ato o Poder Executivo Municipal, Estadual ou Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 295, de 4/6/2014, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a regulamentação da utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 558, de 10/5/2024, que estabelece diretrizes para gestão e destinação de valores e bens oriundos de pena de multa, perda de bens e valores e prestações pecuniárias decorrentes de condenações criminais, colaboração premiada, acordos de leniência e acordos de cooperação internacional no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução Conjunta CNJ/CNMP n.º 10, de 29/5/2024, que dispõe sobre os procedimentos e as medidas para a destinação de bens e recursos decorrentes de decisões judiciais e instrumentos negociais de autocomposição em tutela coletiva, bem como sobre medidas de transparência, impessoalidade, fiscalização e prestação de contas;

CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n.º 155, de 19/9/2024, no sentido de que os tribunais autorizem os respectivos juízos a efetuarem repasses de valores para o combate às queimadas;

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0033848-72.2024.4.03.8000,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1.º Recomendar aos magistrados de primeiro grau da Justiça Federal da 3.ª Região que efetuem repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias decorrentes de condenação criminal e de valores decorrentes de decisões judiciais ou instrumentos autocompositivos em tutela coletiva para a Defesa Civil na respectiva unidade da Federação, ou, quando não houver necessidade local de combate a queimadas, para a Defesa Civil do Estado do Amazonas.

Art. 2.º As destinações deverão ser lançadas em formulário eletrônico gerido pela Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 3.ª Região para fins de transparência nos termos da Resolução CJF n.º 737, de 22 de novembro de 2021.

Art. 3.º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

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Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 24/10/2024, às 13:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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Documento assinado eletronicamente por Nelton Agnaldo Moraes dos Santos, Desembargador Federal Corregedor Regional, em 24/10/2024, às 17:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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