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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Edição nº 104/2025 - São Paulo, sexta-feira, 06 de junho de 2025

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO


PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS


Gestão de Pessoas - TRF3


SEI/TRF3 - 12020299 - Resolução PRES
Resolução PRES Nº 785, DE 27 DE maio DE 2025.

Fixa os valores das bolsas de estágio no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região.

 

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Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 04/06/2025, às 18:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.trf3.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 12020299 e o código CRC 5AAD8055.



O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e considerando o constante no Processo Administrativo nº 0002246-94.2023.4.03.8001,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fixar os valores das bolsas de estágio no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região:

I - Nível superior/profissional superior: R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais).

II - Nível médio/profissional médio/estudantes de escola especial: R$ 1.000,00 (um mil reais).

Parágrafo único. Os valores constantes dos incisos I e II deverão ser implementados a partir de 01 de julho de 2025, ou conforme a disponibilidade orçamentária de cada órgão.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 762, de 10 de janeiro de 2025.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 




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