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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Edição nº 167/2025 - São Paulo, terça-feira, 09 de setembro de 2025

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO


PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS


Presidência


SEI/TRF3 - 12332529 - Portaria PRES
Portaria PRES Nº 4327, de 05 de setembro de 2025

Adota a plataforma de cálculos judiciais denominada “Fábrica de Cálculos” como solução institucional da Justiça Federal da 3.ª Região e estabelece a sua governança.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regulamentares,

CONSIDERANDO a inclusão da Fábrica de Cálculos no aditivo ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação da Justiça Federal da 3.ª Região (PDTI) para o triênio 2024-2026, com ênfase em melhorias ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) e a outros sistemas diretamente relacionados à prestação jurisdicional, aprovado nos autos do processo n.º 0015232-49.2024.4.03.8000 (doc. 10856851);

CONSIDERANDO os termos do expediente SEI n.º 0027868-81.2023.4.03.8000, que trata da plataforma de cálculos judiciais denominada "Fábrica de Cálculos", desenvolvida pela Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO o teor de Acordo de Cooperação Técnica celebrado em 4/7/2024 entre o Tribunal Regional da 3.ª Região (TRF3), o Tribunal Regional da 4.ª Região e o Conselho Nacional de Justiça para integração da Fábrica de Cálculos com a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-br), conforme documentado no expediente SEI n.º 0015660-31.2024.4.03.8000;

CONSIDERANDO a inclusão da Fábrica de Cálculos no programa "Conecta" do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO que a Fábrica de Cálculos se encontra em fase final de integração à PDPJ-br e ao Processo Judicial Eletrônico (PJe);

CONSIDERANDO a Resolução n.º 293/2012, alterada pelas Resoluções n.ºs 387/2014 e 396/2014, todas desta Presidência, que instituiu o Gestor de Sistema de Informação e o Comitê Gestor de Sistema de Informação no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer governança adequada para a Fábrica de Cálculos, a fim de assegurar a sua sustentação de longo prazo como solução institucional para a realização de cálculos judiciais tanto no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, quanto no âmbito da PDPJ-br;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Estabelecer a Fábrica de Cálculos como solução oficial e institucional da Justiça Federal da 3.ª Região para a realização de cálculos judiciais, sem prejuízo do uso de quaisquer outras ferramentas oficiais e institucionais disponíveis.

 

Art. 2.º O código-fonte da Fábrica de Cálculos é de propriedade da Justiça Federal da 3.ª Região, reconhecidos e respeitados os direitos de atribuição dos desenvolvedores atuais e futuros do projeto, e estará sujeito a duplo licenciamento:

I - licença Creative Commons (CC) BY-NC-SA para os projetos da Justiça Federal da 3.ª Região;

II - licença Creative Commons (CC) BY-NC-ND para outros projetos realizados no âmbito da Justiça Federal brasileira.

 

Art. 3.º A Fábrica de Cálculos será gerida por um Comitê Gestor Multidisciplinar, com as seguintes atribuições:

I - definir prioridades e cronogramas para a evolução do projeto;

II - gerir o código-fonte, os ambientes de testes, homologação e produção e todos os scripts relacionados à publicação das soluções nesses ambientes, com apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação do TRF3;

III - receber e analisar as sugestões de melhoria e correções de erros apresentadas por órgãos do Poder Judiciário e usuários internos ou externos;

IV - praticar os atos necessários para manter a conformidade da Fábrica de Cálculos com a PDPJ-br, ressalvados os atos de competência privativa dos órgãos de gestão do TRF3;

V - designar os gestores técnico e negocial do projeto perante o CNJ;

VI - submeter à Presidência do TRF3 eventuais pedidos de celebração de convênios ou acordos de cooperação técnica;

VII - estabelecer e atualizar os termos de uso e a política de privacidade das soluções oferecidas pela Fábrica de Cálculos, solicitando, quando necessário, apoio técnico dos órgãos internos do TRF3 responsáveis pela conformidade com a LGPD;

VIII - elaborar e manter atualizada a documentação técnica do projeto, com apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação do TRF3;

IX - elaborar e manter atualizados os manuais de uso e tutoriais, com apoio da Secretaria de Tecnologia da Informação do TRF3;

X - aprovar a identidade visual e os manuais de aplicação do projeto e das soluções que o compõem, com apoio da Assessoria de Comunicação da Presidência, quando necessário; e

XI - aprovar e supervisionar o treinamento e a capacitação de usuários internos e externos.

 

Art. 4.º Caberá à Central Unificada de Cálculos Judiciais da Seção Judiciária de São Paulo (CECALC) secretariar e apoiar os trabalhos do Comitê Gestor, cabendo-lhe, ainda:

I - cuidar do suporte aos usuários internos e externos;

II - estabelecer e executar planos de capacitação, submetendo-os à aprovação do Comitê Gestor;

III - colaborar na elaboração da documentação técnica, na elaboração dos manuais de uso e tutoriais e nas ações de divulgação.

 

5.º Designar como membros do Comitê Gestor da Fábrica de Cálculos:

I - Juiz Federal Caio Moysés de Lima;

II - Marta Fernandes Marinho Curia, Diretora-Geral;

III - Carla Cristina Silva Amor Divino, servidora da CECALC (SJSP);

IV - Cristiane Wanderley Oliveira, servidora do Juizado Especial Federal de São Paulo (SJSP);

V - Eric Fujita, servidor da CECALC (SJSP);

VI - Fabiana Montori Vianna, servidora do Gabinete da Des. Federal Daldice Santana (TRF3);

VII - José Luís Gazal, da 2.ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal de São Paulo (SJSP);

VIII - Keith Richard Gomes Ferreira, servidor da CECALC (SJSP);

IX - Marcelo Carnaval, servidor da Divisão de Projetos de Sistemas (SETI);

X - Renata Cristina Barros Madeo, servidora do Núcleo de Sistemas de Administração e Finanças (SETI);

XI – Wilson José da Costa, servidor da Seção de Cálculos Judiciais da SEJU (TRF3).

Parágrafo único. O Comitê será presidido pelo membro indicado no inciso I, substituído em suas ausências pelo membro indicado no inciso V ou, na ausência deste, pelo indicado no inciso VIII.

 

6.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

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Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 07/09/2025, às 07:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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