DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Edição nº 170/2025 - São Paulo, sexta-feira, 12 de setembro de 2025
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃOPUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
Secretaria dos Conselhos de Administração e Justiça
Portaria CATRF3R Nº 48, de 29 de agosto de 2025 Dispõe sobre os dias em que não haverá expediente no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, no ano de 2026. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE: Art. 1.º Não haverá expediente neste Tribunal nos seguintes dias do ano de 2026:
Art. 2.º Não haverá expediente nos dias 20 de abril e 05 de junho de 2026. Parágrafo Único. As horas não trabalhadas deverão ser previamente compensadas, facultando-se ao servidor o uso de horas de compensação, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade. Art. 3.º O expediente no dia 18 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 14 horas. Art. 4.º Durante o período de feriado judiciário, de 20 de dezembro a 06 de janeiro, previsto na Lei Federal 5.010/66, artigo 62, inciso I, o funcionamento dos serviços deste Tribunal será realizado em regime de plantão. Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desembargador Federal CARLOS MUTA Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
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