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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Edição nº 112/2026 - São Paulo, segunda-feira, 22 de junho de 2026

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO


PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS


Secretaria dos Conselhos de Administração e Justiça


SEI/TRF3 - 13239216 - Portaria CJF3R
Portaria CJF3R Nº 852, de 16 de junho de 2026

Dispõe sobre o funcionamento da Justiça Federal de 1.º grau da 3.ª Região, no dia 24/6/2026 em razão do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de 2026.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 575, de 8 de setembro de 2020, que dispõe sobre os horários de funcionamento da Justiça Federal da 3.ª Região;

CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de 2026;

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0019790-74.2018.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Autorizar a realização do trabalho não presencial, no âmbito da Justiça Federal de 1.º grau da 3.ª Região, no dia 24/6/2026 em virtude do jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA de 2026.

Parágrafo único. Deverá ser mantido número suficiente de servidores para atendimento presencial do público externo.

Art. 2.º Facultar, a critério da chefia imediata, o comparecimento presencial ao Fórum, no dia 24/6/2026, no horário de expediente ordinário ou, alternativamente, da seguinte forma:

I - das 11h às 16h para São Paulo - Capital e Região Metropolitana;

II - das 11h às 17h para o interior de São Paulo;

III - das 10h às 16h para Mato Grosso do Sul (horário local).

Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos I, II e III, as horas não trabalhadas deverão ser compensadas, facultando-se ao(a) servidor(a) o uso de banco de horas, cujo controle ficará a cargo do gestor da unidade.

Art. 3.º Suspender o atendimento presencial ao público externo, no dia 24/6/2026, após os horários previstos nos incisos do artigo anterior.

§1.º O balcão virtual funcionará regularmente, nos termos da Resolução PRES n.º 407, de 29 de março de 2021.

§2.º O plantão judiciário não será acionado durante o horário de expediente regular, cabendo às unidades jurisdicionais decidir sobre atos judiciais urgentes nos feitos físicos e eletrônicos.

§3.º Fica facultada a realização de atos judiciais presenciais, a critério do(a) magistrado(a).

Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

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Documento assinado eletronicamente por Luis Antonio Johonsom Di Salvo, Desembargador Federal Presidente, em 18/06/2026, às 14:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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