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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Edição nº 141/2026 - São Paulo, segunda-feira, 03 de agosto de 2026

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO


PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS


Gabinete de Conciliação


SEI/TRF3 - 13346539 - Edital
Edital Nº 2/2026 - GABCONCI/NUPEMEC

 

O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, com o apoio do Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região – GABCONCI, ambos sob a coordenação da Desembargadora Federal LEILA PAIVA,

CONSIDERANDO o disposto no Código de Processo Civil, que prevê a utilização prioritária da conciliação, da mediação e de outros métodos de solução consensual dos conflitos nos âmbitos pré-processual e judicial;

CONSIDERANDO o necessário cumprimento ao disposto no Regulamento das Ações de Capacitação e do Banco de Dados da Política de Tratamento Adequado de Conflitos - ConciliaJud, na Resolução n. 125/2010, com a redação dada pela Emenda n. 2/2016, do Conselho Nacional de Justiça; na Resolução n. 398/2016, do Conselho da Justiça Federal; e na Resolução n. 42/2016, da Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

FAZ SABER que fará realizar o CURSO DE CAPACITAÇÃO DE CONCILIADORES DA 3ª REGIÃO 2026, que se regerá de acordo com as instruções constantes deste Edital.

 

I- DO CURSO

Art. 1º O Curso será organizado em parceria com a Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região, com a Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as Diretorias do Foro das Seções Judiciárias de São Paulo e de Mato Grosso do Sul e as Centrais de Conciliação - CECONs e CERCONs, com vistas a capacitar profissionais para atuarem em audiências de conciliação no âmbito de competência da Justiça Federal.

Art. 2º O curso terá carga horária total de 100 (cem) horas, subdividida em dois módulos: o teórico, no total 40 (quarenta) horas, e estágio supervisionado, no total 60 (sessenta) horas; em ambos, a cada participante, será feita avaliação formativa.

Art. 3º Poderão participar do Curso:

I – servidores (público interno) dos quadros da Justiça Federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul de 1º e 2º graus, desde que ainda não tenham recebido treinamento para exercício da função de conciliador/mediador anteriormente;

II - voluntários (público externo), desde que ainda não tenham recebido treinamento para exercício da função de conciliador/mediador no âmbito da Justiça Federal.

 

I.1 - DO MÓDULO TEÓRICO

Art. 4º O conteúdo programático do módulo teórico será aquele constante do Anexo I da Resolução n. 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e será ministrado por meio de aulas a distância, expositivas e com dinâmicas de grupo.

Art. 5º. O módulo teórico será ministrado no período de 14 a 18/09/2026, das 9h (nove horas) às 13h (treze horas) e das 14h (catorze horas) às 18h (dezoito horas), horário de Brasília, presencialmente, no auditório da escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região, situado à Avenida Paulista, 1842 - 1º andar - Edifício-Sede, com transmissão ao vivo.

§ 1º O módulo teórico será ministrado por magistrados e servidores habilitados como instrutores em conciliação e mediação pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pelo Conselho da Justiça Federal - CJF e pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região - TRF3R, assim como por professores e convidados especialistas.

§ 2º Mediante expressa autorização dos instrutores, as aulas do módulo teórico poderão ser registradas em áudio e vídeo.

§ 3º A reprovação no módulo teórico não implica aplicação das sanções previstas no art. 22, salvo se decorrente de abandono injustificado ou conduta contrária aos princípios da boa-fé e da lealdade processual.

 

I.2- DO MÓDULO PRÁTICO - ESTÁGIO SUPERVISIONADO

Art. 6º. O segundo módulo do curso consiste no estágio supervisionado.

§1º A participação na segunda etapa do curso será autorizada somente para os participantes que comparecerem a 100% das aulas teóricas, apresentarem relatório final à Coordenadoria do Gabinete da Conciliação, na forma do art. 16 da Resolução PRES n. 42/2016 e tiverem seu aproveitamento reconhecido na etapa anterior.

§2º O candidato que não obtiver aprovação no módulo teórico a que se refere o §1º deste artigo não será habilitado à realização do estágio supervisionado, sendo automaticamente desligado do curso.

§3º Para os alunos que cumprirem os requisitos do §1º, a participação no estágio supervisionado é obrigatória e compreende a realização de conciliações completas, que poderão se dar presencialmente ou em audiências remotas, em hipóteses fáticas reais, supervisionadas por conciliadores e mediadores judiciais, observando-se, em qualquer caso, que a duração do estágio deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) horas.

§3º O estágio supervisionado deverá ser realizado em até 12 meses após o término da etapa teórica, preferencialmente na Central de Conciliação correspondente ao local de inscrição, podendo ser prorrogado por decisão do(a) Desembargador(a) Federal Coordenador(a) do Gabinete da Conciliação.

§4º O estágio supervisionado será realizado em três etapas, nas quais o participante atuará como observador, co-conciliador e conciliador.

§5º O candidato reprovado nos termos do §2º poderá se inscrever em processos seletivos futuros, sem qualquer restrição decorrente da reprovação ora disciplinada.

 

II - DAS VAGAS

Art. 7º Serão oferecidas 72 (setenta e duas) vagas, sendo 40 (quarenta) vagas presenciais e 32 (trinta e duas) vagas para as aulas ao vivo.

§1º Dentre o público interno, terão prioridade os servidores que atuem nas Centrais de Conciliação – CECONs e CERCONs.

§2º Dentre o público externo, terão prioridade os residentes jurídicos e estagiários lotados nas Centrais de Conciliação - CECON e CERCONs.

§3º No caso de empate nos critérios anteriores, será adotado o critério da ordem cronológica de inscrição.

§4º Das 40 (quarenta) vagas presenciais, serão reservadas 24 (vinte e quatro) vagas para o público interno e 16 (dezesseis) vagas para o público externo.

§5º Das 32 (trinta e duas) vagas para aulas ao vivo (modalidade remota), serão reservadas 20 (vinte) vagas para o público interno e 12 (doze) vagas para o público externo.

§6º Havendo vagas remanescentes em uma das modalidades ou grupos após o encerramento das inscrições, estas serão redistribuídas entre os demais candidatos habilitados, respeitada a ordem de classificação.

§7º Em qualquer caso, deve ser observado o cumprimento dos requisitos dos arts. 8º e 9º deste Edital.

 

III- DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO CURSO

Art. 8º Aos voluntários (público externo), são requisitos para participar do curso:

I - ser capaz e ter reputação ilibada;

II - ser maior de 18 anos;

III - ser graduado em ensino superior ou estar regularmente matriculado em Universidade ou Faculdade Pública ou Particular, em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo MEC, a partir do 3º ano ou 5º semestre;

IV - não possuir antecedentes criminais;

V - possuir noções básicas de informática e digitação, bem como fazer uso correto da língua portuguesa;

VI - não representar órgão de classe ou entidade associativa, nos termos do art. 22 da Resolução PRES/TRF3R n. 42/2016;

VII - aceitar as regras deste edital, bem como dispor de tempo para a prática do estágio supervisionado, sendo exigível o cumprimento de, em média, 5 (cinco) horas mensais;

VIII - prestar serviço à Justiça Federal da 3ª Região por, no mínimo, 60 (sessenta) horas na solução de conflitos, sem quaisquer ônus para a Administração Pública, após a conclusão do curso.

Art. 9º Aos servidores da Justiça Federal (público interno), são requisitos para participar do curso:

I - obter anuência do superior hierárquico, antes do início do curso, para comparecer ao módulo teórico e para o cumprimento de, em média, 5 (cinco) horas mensais no módulo prático;

II - obter anuência do superior hierárquico, antes do início do curso, para prestar serviço à Justiça Federal da 3ª Região por, no mínimo, 60 (sessenta) horas na solução de conflitos, sem quaisquer ônus para a Administração Pública, após a conclusão do curso;

III - ser graduado ou estar regularmente matriculado em Universidade ou Faculdade Pública ou Particular, em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo MEC, a partir do 3º ano ou 5º semestre.

 

IV - DAS INSCRIÇÕES

Art. 10º As pré-inscrições serão realizadas a partir das 12h (doze horas) do dia 12 de agosto de 2026 até 19h (dezenove horas) do dia 21 de agosto de 2026, horário de Brasília, pela internet, no endereço https://adm.trf3.jus.br/EMAG/

§1º Ao fazer a pré-inscrição, o candidato também deve preencher a ficha de seleção do candidato disponível em: https://forms.cloud.microsoft/r/Mf2b0UBMXh

§2º O formulário servirá para aferição do correto uso da língua portuguesa, nos termos do artigo 8º, VI, deste Edital, tendo em vista as atribuições intrínsecas da atividade do conciliador.

§3º Somente serão aceitas as pré-inscrições que cumpram os requisitos dos §§ 1º e 2º deste artigo.

Art. 11 A relação dos pré-inscritos selecionados para inscrição definitiva será divulgada no site do Gabinete da Conciliação (https://www.trf3.jus.br/conciliar), no dia 25 de agosto de 2026, a partir das 14 (catorze) horas, horário de Brasília.

Art. 12 Para a efetivação da inscrição serão exigidos os seguintes documentos:

I - para o público externo:

a) declaração de preenchimento de todos os requisitos do art. 8º (Anexo I deste Edital);

b) termo de compromisso (Anexo III deste Edital);

c) cópia do RG e do CPF;

d) cópia do comprovante de residência (dos últimos 3 meses);

e) cópia do diploma ou atestado de matrícula;

f) certidões de antecedentes criminais (Estadual e Federal), que poderão ser obtidas pela internet, nos endereços: https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-formulario https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais;

g) certidão do Distribuidor Cível e Criminal Federal, que poderá ser obtida pela internet, no endereço: https://certidao-unificada.cjf.jus.br/#/solicitacao-certidao

II - para os servidores:

a) declaração de preenchimento do requisito do inciso III do art. 9º (Anexo II deste Edital);

b) termo de compromisso (Anexo IV deste Edital), com ciência do superior hierárquico;

c) cópia do diploma ou declaração de matrícula, no 3° ano ou 5º semestre, em curso de ensino superior de instituição reconhecido pelo Ministério da Educação;

d) Termo de Declaração de Autenticidade dos documentos encaminhados, nos termos do Anexo V deste Edital.

§ 1º A constatação de eventual irregularidade no conteúdo das certidões poderá obstar a participação do inscrito no curso de capacitação, caso não apresentada a correspondente justificativa.

Art. 13 Os documentos mencionados no art. 12 deverão ser encaminhados para o Gabinete da Conciliação exclusivamente por e-mail, para o endereço conciliar@trf3.jus.br, a partir de 26 de agosto de 2026, até o prazo final estabelecido no art. 14.

Parágrafo único. No campo assunto do e-mail, o remetente deve indicar seu nome seguido das palavras "documentos para inscrição".

Art. 14 O envio dos documentos exigidos na forma dos artigos anteriores será admitido até o dia 02 de setembro de 2026 às 19h (dezenove horas), horário de Brasília.

Parágrafo único. A não apresentação dos documentos no prazo estabelecido neste edital ensejará o indeferimento automático da inscrição.

Art. 15 A lista de candidatos aprovados será divulgada em 08 de setembro de 2026, a partir das 14h (catorze horas), horário de Brasília.

Parágrafo único. A convocação dos candidatos ao preenchimento das vagas remanescentes será efetivada por e-mail e atenderá aos critérios previstos no artigo 7º, observado o cumprimento dos requisitos dos arts. 8º e 9º, todos deste Edital.

Art. 16. O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá interpor recurso administrativo no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado de que trata o art. 14, mediante envio de mensagem eletrônica ao endereço indicado no art. 10, com exposição fundamentada das razões do inconformismo e documentos que entender pertinentes.

§1º O recurso será analisado pela Coordenação do NUPEMEC no prazo de 2 (dois) dias úteis, sendo a decisão publicada no endereço eletrônico indicado no art. 13.

§2º A decisão proferida em sede recursal é definitiva, não cabendo novo recurso na esfera administrativa.

 

V - DA FREQUÊNCIA, AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO

Art. 17 Para aprovação no curso é exigida frequência de 100% (cem por cento) da carga horária do módulo teórico (40 horas), avaliação positiva nessa etapa, e o cumprimento integral do estágio supervisionado (60 horas), totalizando 100 (cem) horas de participação.

Parágrafo único. Eventual ausência deverá ser justificada e submetida à apreciação do Desembargador Federal Coordenador do Gabinete da Conciliação.

Art. 18 Concluído o estágio, os candidatos serão avaliados pelo(a) instrutor(a), atribuindo-se notas de 1 a 10 a cada um dos item abaixo:

I - assiduidade;

II - pontualidade;

III - zelo pelo patrimônio público;

IV - cordialidade e respeito com os participantes durante as audiências;

V - confidencialidade em relação às informações acessadas de terceiros;

VI - imparcialidade;

VII - autonomia da vontade;

VIII - domínio e certeza de que os termos acordados foram compreendidos pelas partes envolvidas;

IX - bom desempenho no uso da língua portuguesa e habilidade na comunicação desenvolvida durante as audiências;

X - precisão no registro das atas de audiência de conciliação.

§ 1º Serão considerados aptos para a função de conciliador os candidatos que obtiverem nota mínima maior ou igual a 5,0 (cinco) em cada um dos critérios relacionados acima, bem como nota final maior ou igual a 8,0 (oito), correspondente à média aritmética simples das notas parciais.

§2º O conciliador em formação deverá elaborar relatórios descrevendo o trabalho realizado e a experiência vivida, com o objetivo de fundamentar a elaboração da avaliação final, ficando a cargo de cada instrutor definir junto ao orientando a quantidade e periodicidade dos relatórios a serem apresentados.

§3º Após o cumprimento das 60 (sessenta) horas, caberá ao instrutor apresentar relatório consolidado de conclusão do estágio supervisionado relativo a cada participante por ele acompanhado.

§4º O relatório supramencionado será submetido ao Gabinete da Conciliação para homologação, posterior divulgação do resultado final e emissão do certificado.

Art. 19 O certificado de conciliador será concedido pelo Gabinete da Conciliação ao cursando que obtiver aprovação nos critérios de frequência e estágio nas duas etapas do curso.

 

VI - DO CUSTEIO E DAS SANÇÕES

Art. 20 As despesas para participação no curso como deslocamento, alimentação, hospedagem e traslados, se houver, serão suportadas pelos respectivos participantes (servidor ou voluntário).

Parágrafo único. As despesas para realização do estágio supervisionado obrigatório também serão suportadas pelos participantes (servidor ou voluntário).

Art. 21 Após a conclusão do curso, sem prejuízo do cumprimento do art. 24 da Resolução PRES n. 42/2016 do TRF 3ª Região, o participante deverá iniciar a prestação de serviço voluntário de, no mínimo, 60 (sessenta) horas na função de conciliador, a ser cumprido no período de 1 (um) ano, contado a partir da publicação da portaria de nomeação de conciliador, devendo, para tanto, firmar novo Termo de Compromisso em conformidade com o Anexo VI deste Edital.

Parágrafo único. Ao término deste serviço voluntário, será emitida pelo Gabinete da Conciliação certidão de comprovação do cumprimento destas horas de trabalho de conciliador.

Art. 22 O servidor e/ou o voluntário que, injustificadamente, desistir do curso em qualquer uma das etapas, isto é, durante os módulos teórico e prático, ou não cumprir o tempo mínimo de serviço voluntário descrito no artigo anterior, ficará sujeito:

I -  ao impedimento de se inscrever em novos cursos de formação de conciliadores/mediadores da Justiça Federal da 3ª Região (1º e 2º graus), pelo período de 03 (três) exercícios seguintes ao da publicação deste edital;

II - exclusão do Cadastro Nacional de Mediadores e Conciliadores do CNJ, referente ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

 

VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23 O exercício da função de conciliador, desde que prevista em edital de concurso público de provas e títulos, contará como atividade jurídica e como título, inclusive para a Magistratura Federal, condicionada à observância da carga horária de no mínimo 16 (dezesseis) horas mensais, durante o período mínimo de 1 (um) ano, e ao edital do referido concurso (art. 12, § 2º, da Resolução PRES n. 42/2016).

Parágrafo único. A certidão da atividade jurídica de conciliador será fornecida pelo Gabinete da Conciliação da Justiça Federal da 3ª Região, mediante recibo, com menção às datas de início e término de suas atividades (art. 12, § 3º, da Resolução PRES n. 42/2016).

Art. 24 Aos servidores, para fins de concessão do Adicional de Qualificação de que trata a Lei n. 11.416/2006, serão computadas as 100 (cem) horas referentes à carga horária do curso, desde que obtida aprovação segundo os critérios de frequência e estágio.

Art. 25 Os casos omissos neste edital serão submetidos à deliberação da Coordenação do Gabinete da Conciliação, que os apreciará mediante decisão irrecorrível.

E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é expedido o presente edital.

Publique-se.

 

 

 

ANEXO I

TERMO DE DECLARAÇÃO - PÚBLICO EXTERNO (VOLUNTÁRIOS)

Eu,________________________________________________________________________________, declaro que preencho todos os requisitos do art. 8º do Edital n. 1/2026 – GABCONCI/NUPEMEC, a saber:

 

 

Art. 8º Aos voluntários (público externo), são requisitos para participar do curso:

I - ser capaz e ter reputação ilibada;

II - ser maior de 18 anos;

III - ser graduado em ensino superior ou estar regularmente matriculado em Universidade ou Faculdade Pública ou Particular, em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo MEC, a partir do 3º ano ou 5º semestre;

IV - não possuir antecedentes criminais;

V - possuir noções básicas de informática e digitação, bem como fazer uso correto da língua portuguesa;

VI - não representar órgão de classe ou entidade associativa, nos termos do art. 22 da Resolução PRES/TRF3R n. 42/2016;

VII - aceitar as regras deste edital, bem como dispor de tempo para a prática do estágio supervisionado, sendo exigível o cumprimento de, em média, 5 (cinco) horas mensais;

VIII - prestar serviço à Justiça Federal da 3ª Região por, no mínimo, 60 (sessenta) horas na solução de conflitos, sem quaisquer ônus para a Administração Pública, após a conclusão do curso.

 

 

_____________, ____ de _____________de 2026.

 

 

ANEXO II

       TERMO DE DECLARAÇÃO - PÚBLICO INTERNO (SERVIDORES)

Eu,________________________________________________________________________________, Cargo___________________________________________________________, RF _______________, Lotação______________________________________________________________________,

declaro que preencho o requisito do inciso III do art. 9º do Edital n. 1/2026 – GABCONCI/NUPEMEC, a saber:

 

 

Art. 9º Aos servidores da Justiça Federal (público interno) são requisitos para participar do curso:

(...)

III - ser graduado ou estar regularmente matriculado em Universidade ou Faculdade Pública ou Particular, em curso de ensino superior de instituição reconhecida pelo MEC, a partir do 3º ano ou 5º semestre.

 

 

_____________, ____ de _____________de 2026.

 

 

_________________________

(assinatura)

 

 

ANEXO III

TERMO DE COMPROMISSO – PÚBLICO EXTERNO (VOLUNTÁRIOS)
Identificação do voluntário participante do Curso de Capacitação de Conciliadores/Mediadores
Nome:
RG:CPF:
Cidade onde reside:
Telefone:
E-mail:

Declaro que estou ciente do Edital n. 1/2026 – GABCONCI/NUPEMEC e que cumprirei os requisitos nele estabelecidos para participação no CURSO DE CAPACITAÇÃO DE CONCILIADORES, conforme segue:

- frequência de 100% às aulas teóricas, com carga horária de 40 (quarenta) horas;

- cumprimento do estágio supervisionado de caráter obrigatório, com carga horária de 60 (sessenta) horas, em datas e horários a definir, de acordo com o período constante do Edital;

Declaro estar ciente da natureza gratuita dos trabalhos e de que esta função honorária não gera vínculo trabalhista e de nenhuma natureza com o Tribunal Regional Federal da 3ª Região ou com a Justiça Federal da 3ª Região.

Declaro, ainda, que disponho de, ao menos, 5 (cinco) horas mensais para o realização do estágio supervisionado de caráter obrigatório, no período indicado pelo Edital n. 1/2026 – GABCONCI/NUPEMEC.

Estou ciente, também, de que no caso de desistência, em qualquer uma das etapas, ou seja, durante os módulos teórico e prático, ficarei sujeito às sanções previstas no art. 22, I e II, do  Edital n. 1/2026 – GABCONCI/NUPEMEC acima mencionado.

 

_________________, _____ de ___________de 2026.

 

___________________________

(assinatura)

 

 

ANEXO IV

      TERMO DE COMPROMISSO - PÚBLICO INTERNO (SERVIDORES)
Identificação do servidor (a) participante do Curso de Capacitação de Conciliadores/Mediadores
Nome:
RF:CPF:
Cidade onde reside:
Lotação:
Telefone:
E-mail:

Declaro que estou ciente do Edital n. 1/2026 - GABCONCI/NUPEMEC e que cumprirei os requisitos nele estabelecidos para participação no CURSO DE CAPACITAÇÃO DE CONCILIADORES, conforme segue:

- frequência de 100% às aulas teóricas, com carga horária de 40 (quarenta) horas;

- cumprimento do estágio, de caráter obrigatório, com carga horária de 60 (sessenta) horas, em datas e horários a definir, de acordo com o período constante do Edital n. 1/2026 – GABCONCI/NUPEMEC

Declaro, ainda, estar ciente de que, no caso de desistência da capacitação, em qualquer das etapas, ou seja, durante as aulas teóricas ou estágio, ficarei sujeito às sanções previstas no art. 22, I e II, do Edital acima mencionado.

________________, ____ de ___________de 2026.

 

_________________________

(assinatura do servidor)

CIÊNCIA DO SUPERIOR HIERÁRQUICO

Ciente da obrigatoriedade de comparecimento às aulas teóricas e de cumprimento de, em média, 5 (cinco) horas mensais de estágio, no total de 60 (sessenta) horas, sendo que o estágio obrigatório será realizado nas Centrais de Conciliação ou nas unidades judiciárias integrantes da Justiça Federal da 3ª Região.

_________________,_____ de ____________ de 2026.

______________________________

 (assinatura e carimbo do superior)

 

 

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS ENCAMINHADOS

 

Eu,_________________________________________________________________________________, declaro, sob as penas da Lei, que são autênticos os documentos e respectivas cópias encaminhadas para a inscrição no CURSO DE CAPACITAÇÃO DE CONCILIADORES, conforme Edital n. 1/2026 – GABCONCI/NUPEMEC.

_____________, ____ de _____________de 2026.

_________________________

(assinatura)

 

ANEXO VI 

TERMO DE COMPROMISSO DO CONCILIADOR HABILITADO

 

Eu, _________________________________, portador(a) do CPF n.º, habilitado(a) como CONCILIADOR(A), a quem o Juiz(Juíza) Federal Coordenador da Central de Conciliação de (Subseção Judiciária/SP ou MS), firmo o presente Termo de Compromisso, obrigando-me a exercê-lo com lealdade e probidade, sem dolo e sem malícia, observando as disposições do Código de Ética do Anexo III da Resolução CNJ n.º 125/2010.

Comprometo-me a atuar como CONCILIADOR(A) nas audiências de conciliação realizadas pelo Gabinete e pelas Centrais de Conciliação, ciente de que esta função não gerará vínculo trabalhista e de nenhuma natureza com o Tribunal Regional Federal da 3ª Região ou com a Justiça Federal da 3ª Região, nos termos da Resolução n.º 42/2016 da E. Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

 

São Paulo, _____ de _____________ de 2026.

 

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Documento assinado eletronicamente por LEILA PAIVA MORRISON, Membro do NUPEMEC, em 30/07/2026, às 13:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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