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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Edição nº 150/2018 - São Paulo, terça-feira, 14 de agosto de 2018

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO


PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS


DIRETORIA DO FORO


SEI/TRF3 - 3978725 - Ordem de Serviço
Ordem de Serviço Nº 5/2018 - DFORSP/SADM-SP/NUID

Dispõe sobre os serviços de protocolo geral e integrado da Seção Judiciária São Paulo e revoga a Ordem de Serviço nº 06, de 15 de maio de 2009, desta Diretoria do Foro.

A JUÍZA FEDERAL LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI, DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a regulamentação e padronização dos serviços de protocolo geral e integrado da Seção Judiciária de São Paulo;

CONSIDERANDO os termos do Provimento nº 44, de 17 de dezembro de 1990, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, que trata do recebimento de petições e documentos na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3ª Região;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 92, de 3 de março de 2000, atualizada pelas Resoluções nº 131 e nº 136/2003, ambas da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que regulamenta o recebimento de petições por fac-símile pelas áreas de Protocolo da Justiça Federal desta Região;

CONSIDERANDO os termos do Provimento nº 64, de 28 de abril de 2005, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região e suas atualizações, que no art. 115 atribui competência ao Diretor do Foro para explicitar as exigências formais para recepção e processamento de petições;

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 82, de 18 de outubro de 2007, da Ordem de Serviço nº 4, de 11 de junho de 2008 e de suas atualizações, ambas desta Diretoria do Foro, que tratam da solicitação de certidões cartorárias e manuais, assim como de relatórios processuais;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 63, de 26 de junho de 2009, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a tramitação direta dos inquéritos policiais entre a Polícia Federal e o Ministério Público Federal;

CONSIDERANDO os termos do Provimento nº 308, de 17 de dezembro de 2009, alterado pelos Provimentos nº 309/2010 e 367/2012, todos do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, que dispõe sobre a alteração e consolidação das normas do Sistema de Protocolo Integrado - SPI;

CONSIDERANDO os termos da Recomendação nº 02, de 18 de agosto de 2014, desta Diretoria do Foro, que padroniza os procedimentos de remessa de autos com a baixa 132 – Baixa Incompetência JEF (Autos Digitalizados) ao Setor Administrativo e, posteriormente, às Seções de Arquivos;

CONSIDERANDO os termos do Provimento nº 426, de 18 de setembro de 2014, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, que revoga parcialmente o Provimento nº 309/2010;

CONSIDERANDO os termos do Provimento nº 427, de 25 de setembro de 2014, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, que dispõe sobre a instalação da unidade do Protocolo Integrado da Justiça Federal de 1º e 2º Graus na Sede da OAB-SP;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 5, de 28 de novembro de 2017, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, que dispõe sobre o sistema de Peticionamento Eletrônico dos JEFs e Turmas Recursais da 3ª Região e dá outras providências;

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 88, de 24 de janeiro de 2017, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que consolidou as normas relativas ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe no âmbito da Justiça Federal de Primeiro e Segundos Graus da 3ª Região; 

CONSIDERANDO a decisão da Corregedoria Regional, documento nº 0717192, no processo SEI nº 0008233-63.2013.4.03.8001, bem como a manifestação da Corregedoria Regional - CORE, documento nº 2966679, no processo SEI nº 0016393-75.2016.4.03.8000, sobre o não recebimento de petições por e-mail e o entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça de que o correio eletrônico não é meio de comunicação similar ao fax para o envio de petições dirigidas aos tribunais; 

RESOLVE:

Art. 1º Os serviços de protocolo geral e integrado da Seção Judiciária de São Paulo funcionarão de acordo com o disposto nesta Ordem de Serviço, observadas as normas superiores, especialmente aquelas editadas pelo Conselho da Justiça Federal da 3ª Região – CJF3ªR, pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região - CORE e pela Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF3.

Art. 2º Nos fóruns da Seção Judiciária de São Paulo funcionam os Protocolos Gerais e Integrados, para recebimento de petições destinadas às varas desta Seção Judiciária e ao TRF3.

§ 1º Na 1ª Subseção Judiciária somente a Unidade de Protocolo Integrado da Justiça Federal de 1º e 2º Graus, localizada na Sede da OAB-SP, está autorizada a receber petições dirigidas ao TRF3.

§ 2º Todas as petições, inclusive as iniciais, destinadas aos Juizados Especiais Federais Cíveis e às Turmas Recursais, da Seção Judiciária de São Paulo e Mato Grosso do Sul, são recebidas somente por meio eletrônico, via Sistema de Peticionamento Eletrônico dos JEFs, vedada a forma em meio físico.

Art. 3º As áreas de Protocolo observarão as exceções previstas nos Provimentos nº 64/2005-CORE e nº 308/2009-CJF3ªR, e suas respectivas atualizações, quanto às petições que poderão receber.

Art. 4º As áreas de Protocolo da Seção Judiciária de São Paulo estão autorizadas a receber e conceder protocolo aos expedientes, documentos e processos endereçados à Administração Central desta Seccional e, para tanto, deverão observar os termos da Ordem de Serviço nº 5/2009 desta Diretoria do Foro e suas atualizações.

Parágrafo único. Os documentos que tramitam em meio eletrônico, tais como licenças médicas, devem ser encaminhados exclusivamente por esse meio. 

Art. 5º Apresentadas as petições nas áreas de Protocolo, o servidor, por meio de rotina própria, verificará a coincidência entre os dados cadastrados (número de processo, nomes das partes e vara de destino) e aqueles informados na petição.

§ 1º Constatada a regularidade dos dados, o servidor fará o cadastramento no sistema que emitirá etiqueta adesiva em duas vias, contendo o número de protocolo, data e horário, a serem afixadas na petição original e em sua cópia de idêntico teor.

§ 2º Em caso de inexistência de cópia, a etiqueta de protocolo destinada a esta deverá ser afixada no verso da primeira folha da petição original.

§ 3º Havendo desconformidade entre os dados verificados no sistema e aqueles constantes da petição, esta será devolvida ao interessado para regularização, sem protocolo.

§ 4º Não será concedido protocolo às petições cujos feitos apresentem as seguintes situações processuais:

106- Baixa - Itinerante

107- Baixa - Devolvido

110- Baixa - Entregue

119- Baixa - Incompetência para Outros Juízos

131- Baixa Remessa MPF Resolução CJF 63/09

132- Baixa - Incompetência JEF (Autos Digitalizados)

133- Baixa Autos Digitalizados

134- Baixa Exclusão por Erro

§ 5º Em se tratando da situação processual "118 - Baixa - Incompetência para a mesma Seção Judiciária", o servidor orientará o requerente a aguardar a redistribuição do feito no fórum e vara de destino, para posterior protocolo.

§ 6º Em se tratando da situação processual 7-Baixa-Sobrestado-Ag. Trib. Superior Res. CJF 237/2013, o servidor informará ao requerente que o processo tramita eletronicamente no STJ e orientará sobre a realização do protocolo eletrônico no STJ. Porém, caso haja risco de perecimento de direito, a petição poderá ser protocolizada e enviada à respectiva secretaria de vara.

Art. 6º Será recusada pela área de Protocolo a petição que contiver qualquer tipo de rasura, salvo se antes do protocolo o advogado signatário expressamente ressalvá-la no corpo da petição, nos termos do art. 211 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). 

Parágrafo único. Na impossibilidade de realizar a ressalva prevista no caput e entendendo o portador da petição que se trata de situação urgente, poderá solicitar ao Juiz Diretor da Subseção/Juiz Coordenador do Fórum autorização para o protocolo da petição, por despacho.

Art. 7º Não será admitido o recebimento de petições via e-mail.

Art. 8º Em caso de indisponibilidade do sistema processual deverá ser utilizada, pelo tempo que perdurar o problema, chancela eletrônica para o recebimento de petições.

§ 1º Em caso de falta de energia elétrica ficará suspenso o serviço de protocolo pelo tempo que perdurar a falta de energia elétrica.

§ 2º Durante a suspensão do serviço de protocolo, aqueles que considerarem urgentes suas petições poderão dirigir-se ao Juiz da Vara em que tramita o processo, em se tratando de Protocolo Geral, ou ao Juiz Diretor da Subseção/Juiz Coordenador do Fórum, em se tratando de Protocolo Integrado, que decidirá quanto ao recebimento das peças mediante despacho. 

 § 3º Na hipótese do § 1º e com prejuízo do disposto no § 2º, o Juiz Coordenador do Fórum/Juiz Diretor da Subseção poderá, excepcionalmente, autorizar o funcionamento do serviço de protocolo por tempo determinado. As petições serão recebidas mediante aposição de carimbo próprio, nas vias originais e cópias, no qual constarão as seguintes informações: Justiça Federal de São Paulo, identificação do Fórum, espaços para lançamento do número, data e horário do protocolo, nome e registro funcional do servidor.

§ 4º A autorização mencionada no parágrafo anterior, quando não realizada por meio de Portaria própria, será registrada pelo servidor responsável no Livro de Ocorrências.

§ 5º As petições protocolizadas na forma do caput e parágrafos anteriores, ficarão sob a guarda das áreas de Protocolo, para cadastramento e devido encaminhamento às varas de destino, tão logo seja restabelecido o acesso ao sistema eletrônico de acompanhamento processual.

Art. 9º Ocorrendo as hipóteses do art. 8º, se no momento da verificação e do cadastramento mencionados no art. 5º, constatar-se que há desconformidade entre os dados verificados no sistema eletrônico de acompanhamento processual e aqueles constantes da petição e/ou diante da impossibilidade de identificação do número do processo e da vara de destino, será publicado na imprensa oficial comunicado para que o subscritor retire a petição no prazo de 30 (trinta) dias.

§ 1º A petição será retirada na área de Protocolo da mesma subseção em que foi protocolizada, independentemente de despacho, mediante o preenchimento do Termo de Entrega de Petição padronizado (Anexo I) a ser fornecido pela área de Protocolo, e a apresentação, por seu signatário ou pessoa por ele autorizada por escrito, da cópia protocolizada da petição irregular.

§ 2º No ato da entrega da petição, serão destacadas as etiquetas de protocolo, constantes da petição e da sua cópia protocolizadas, que deverão ser afixadas no Termo de Entrega de Petição ou aposto o carimbo “SEM EFEITO” sobre o carimbo de protocolo.

§ 3º Uma cópia do Termo será entregue ao advogado signatário ou pessoa por ele autorizada por escrito.

§ 4º Na impossibilidade de apresentação da cópia da petição protocolizada, o servidor responsável pela área de protocolo relatará o fato no Termo de Entrega de Petição, que deverá ser submetido ao Juiz Diretor da Subseção/Juiz Coordenador do Fórum para autorização da entrega.

§ 5º Não sendo retirada no prazo do caput, a petição será arquivada na área de Protocolo, pelo prazo previsto no Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade – PCTT, do Conselho da Justiça Federal, sem cadastramento no sistema processual. 

§ 6º A petição arquivada na forma do parágrafo anterior poderá ser desarquivada, observado o prazo previsto no PCTT, mediante petição assinada por advogado cadastrado nos respectivos autos e despacho do Juiz Diretor da Subseção/Juiz Coordenador do Fórum em que foi apresentada, independentemente do recolhimento de custas.

§ 7º Desarquivada a petição, esta permanecerá à disposição do interessado na área de Protocolo pelo prazo de 15(quinze) dias, independentemente de nova comunicação, para retirada na forma dos parágrafos 1º a 4º deste artigo.

Art. 10. As petições apresentadas pela União, representada pelas Procuradorias que integram a Advocacia Geral da União – AGU, serão destinadas às varas as quais estão endereçadas, independentemente das providências mencionadas no artigo anterior.

Art. 11. As áreas de protocolo da Justiça Federal de 1º Grau não receberão petições físicas relativas aos processos em trâmite pelo Processo Judicial Eletrônico - PJe. 

Art. 12. Compete às áreas de Protocolo da Seção Judiciária de Primeiro Grau em São Paulo:

§ 1º A disponibilização das petições às varas de seus respectivos fóruns e o envio das petições pertencentes ao SPI às respectivas áreas de Comunicação, dentro dos prazos previstos nos Provimentos nº 308/2009-CJF3ªR e nº 64/2005-CORE e suas atualizações.

I - As petições recebidas pelo SPI para as varas federais serão encaminhadas por guia de remessa eletrônica, acondicionadas em envelopes, separados por vara, e devidamente identificados.

II - As petições recebidas pelo SPI para o TRF3 serão encaminhadas por guia de remessa à Divisão de Informações Processuais e Protocolo - DIPR, acondicionadas em envelope devidamente identificado.

III - As guias de remessa constantes do inciso II deverão ser mantidas para controle interno, em arquivos próprios, físicos ou eletrônicos, pelo prazo previsto no Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade do Conselho da Justiça Federal - PCTT.

§ 2º O recebimento, protocolização e encaminhamento às varas federais, do próprio fórum ou de outras subseções, das solicitações de certidões cartorárias, bem como a entrega dos documentos que atendam aos pedidos, na forma e nos casos previstos na Portaria nº 82/2007 da Diretoria do Foro e suas atualizações.

§ 3º O recebimento, protocolização e expedição das solicitações de certidões manuais, assim como de relatórios processuais, na forma e nos casos previstos na Ordem de Serviço nº 4/2008, da Diretoria do Foro e suas atualizações. 

 Art. 13. As petições de caráter urgente que forem solicitadas pelas varas destinatárias serão separadas das demais e, após o processamento descrito nesta Ordem de Serviço, prontamente disponibilizadas.

Parágrafo único. Tratando-se das hipóteses previstas no art. 8º, o encaminhamento será realizado por guia de remessa ou livro de carga, devendo o Diretor de Secretaria de Vara devolver a petição à área de Protocolo para o respectivo cadastramento, após a normalização do sistema.

Art. 14.  As guias de remessa de petições deverão ser conferidas e recebidas pelos destinatários em meio eletrônico. O TRF3 receberá em meio físico enquanto o recebimento eletrônico não estiver disponível.

Art. 15. Os casos omissos serão dirimidos pelo Juiz Diretor da Subseção/Juiz Coordenador do Fórum mediante despacho.  

Art. 16. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Ordem de Serviço nº 06, de 15 de maio de 2009, desta Diretoria do Foro.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

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Documento assinado eletronicamente por Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 11/08/2018, às 11:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.trf3.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3978725 e o código CRC 2C0DE606.



ANEXO I DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 05/2018 – DIRETORIA DO FORO

 

FÓRUM _________________________

          Área de Protocolo

 

TERMO DE ENTREGA DE PETIÇÃO

 

Eu, _________________________________________OAB nº ___________, Seção _____, RG nº ___________________, expedida por ______, DECLARO ter retirado na área de Protocolo, nesta data, a petição abaixo descrita, conforme publicação em ___/__ /_____ no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, instituído por meio da Resolução nº 295/2007, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e da Resolução nº 300/2007, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, e suas atualizações.

 

Protocolo nº ______________________________, data ___/___/______

Processo nº ________________________________________________

 

 

COLE A ETIQUETA AQUI

 

 

 

 


COLE A ETIQUETA AQUI

 

 

 

 

 

DECLARO, ainda, que estou ciente de que o protocolo lançado na petição e na sua cópia seja por meio de etiqueta, chancela eletrônica ou carimbo, ficou sem efeito.

 

_____________________________________________, _____/_____/_______

                          (local)                                                  (data)

_______________________________________________________________

            (assinatura do interessado)

Observações:

_________________________________________________________________

_________________________________________________________________

 

________________________________________________________________

 (assinatura do servidor)

 

NOME: _______________________________________________RF: _______



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