DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Edição nº 28/2019 - São Paulo, segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
1ª VARA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
SEI/TRF3 - 4478899 - Edital
Edital Nº 1/2019 - SJBV-01V
EDITAL
EDITAL DE SELEÇÃO PARA CUSTEIO DE PROJETOS SUBSCRITOS POR INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS COM FINALIDADE SOCIAL E SEM FINS LUCRATIVOS NAS ÁREAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES, SAÚDE E SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP ATRAVÉS DE RECURSOS PROVENIENTES DE PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS DEPOSITADAS EM CONTA VINCULADA À 1ª VARA FEDERAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA – 27ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO.
A 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista, por intermédio da Juíza Federal Luciana da Costa Aguiar Alves Henrique, Juíza Federal Titular desta Vara e Diretora desta Subseção, torna público para conhecimento dos interessados o Edital para Seleção de Projetos, visando à destinação dos recursos provenientes de prestação pecuniária fixada como condição de suspensão condicional do processo ou transação penal, bem como da pena restritiva de direitos, depositados em conta vinculada à 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista, de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório, que se subordina à Resolução CJF-RES-2014/00295 de 04 de junho de 2014 e Resolução CNJ nº 154, de 13 de julho de 2012.
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- Poderão ser inscritos para seleção projetos subscritos por instituições públicas ou privadas com finalidade social e sem fins lucrativos, que atuem nas áreas de Assistência Social, Educação, Cultura, Esportes, Saúde e Segurança Pública no município de São João da Boa Vista e demais municípios que abrangem a competência desta 27ª Subseção Judiciária.
- Será vedada a destinação dos recursos para:
- Promoção pessoal de magistrados e integrantes das instituições beneficiadas e para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus membros;
- Fins político-partidários;
- Instituições que não estejam regularmente constituídas;
- Despesas de custeio, tais como aluguéis, salários, telefonia e tributos.
- É vedada a concentração de recursos em uma única instituição e a escolha arbitrária e aleatória dos beneficiários.
- DAS CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS
- As instituições interessadas deverão protocolar na 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista, até às 19h00 do dia 31/05/2019, pedido de destinação para seu projeto, apresentando, no ato do protocolo, os seguintes documentos:
- Formulário de inscrição, conforme modelo constante do anexo I deste edital, devidamente preenchido;
- estatuto ou contrato social da instituição;
- ata de eleição da atual diretoria;
- número de inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
- banco, agência e número da conta para depósito;
- cédula de identidade e CPF do representante;
- certificado de Registro de Entidades de Fins Filantrópicos ou Registro no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, quando for o caso;
- certidão de regularidade fornecida pela Secretaria da Receita Federal, bem como pela Fazenda Estadual e Municipal;
- certidão de regularidade fornecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
- certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
- declaração expressa, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que a instituição não se encontra em mora nem em débito com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta e Indireta;
Parágrafo único: Para as entidades privadas, ainda será necessária a apresentação de declaração da autoridade máxima da instituição informando que nenhuma das pessoas relacionadas no tópico 2.1.3 é agente político de poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
- Projeto que contenha, ao menos, as seguintes especificações:
- Breve histórico da instituição;
- Nome do projeto e justificativa;
- Público a ser atendido;
- Objetivo Geral;
- Objetivos Específicos;
- Metodologia (ações a serem executadas);
- Período de duração e cronograma de execução do projeto;
- Planilha de custos e valor total do projeto, contendo três orçamentos dos bens a serem adquiridos e dos materiais a serem utilizados;
- Outras fontes de financiamento, se houver;
- Resultados Esperados;
- Metodologia de avaliação dos resultados.
- O prazo máximo de execução do projeto será de 60 (sessenta) meses, contado a partir da data de publicação do resultado deste Edital;
- O valor total para execução de cada projeto não poderá ser superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
- É de inteira responsabilidade da instituição a veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição (anexo I) e dos documentos apresentados.
- A 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista exime-se de responsabilidade sobre quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, inexatas ou incompletas fornecidas pela instituição.
- DA ANÁLISE E SELEÇÃO DOS PROJETOS
- A 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista realizará a conferência da documentação protocolizada no prazo estabelecido no item 2.1, conferida de acordo com os requisitos do item 2.1.12, autuará expediente administrativo e remeterá para o Juiz Coordenador, até dia 31/08/2019, com parecer de expert sobre a viabilidade do projeto e pertinência na política pública em que se insere;
- Poderá ser realizada diligência para suprir a ausência ou irregularidade na documentação encaminhada à unidade gestora, fixando-se prazo para seu cumprimento, sob pena de arquivamento.
- A documentação apresentada fora do prazo estabelecido não será apreciada pela 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista.
- Caberá ao Juiz Coordenador da SUBSEÇÃO, ouvido o Ministério Público Federal, a escolha, em decisão fundamentada, dos projetos contemplados, priorizando projetos de instituições que:
- Mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade da Justiça Federal de São Paulo;
- Atuem diretamente na execução penal, no atendimento de apenados ou vítimas de crimes e na prevenção da criminalidade;
- Prestem serviços de maior relevância social;
- Apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas públicas específicas;
- Viabilizem projetos envolvendo prestadores de serviços à comunidade.
- A soma dos valores totais dos projetos selecionados não poderá ultrapassar o valor disponível na conta agência 2765, da Caixa Econômica Federal, vinculada à esta vara Federal para recebimento de parcelas advindas das prestações pecuniárias até 31 de dezembro de 2019.
- A divulgação dos projetos contemplados ocorrerá no Diário Eletrônico da 3ª Região.
- DA EXECUÇÃO DO PROJETO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
- As instituições que tiverem o projeto selecionado assinarão termo de convênio com a 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista, pelo prazo descrito no projeto.
- Os valores serão repassados pela 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista de forma parcelada ou não, de acordo com o entendimento do Ministério Público Federal e do Juiz Coordenador;
- A 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista poderá acompanhar a execução dos projetos selecionados, a critério do Juiz Coordenador;
- A instituição deverá prestar contas de cada parcela recebida, sempre antes do recebimento da parcela seguinte;
- Decorrido o prazo final para execução do projeto, deverá a instituição beneficiária proceder à prestação de contas do valor recebido no prazo fixado pelo juiz, enviando à 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista relatório que deverá conter:
- Planilha detalhada dos valores gastos, com saldo credor porventura existente;
- Cópia das notas, cupons fiscais e faturas de todos os produtos e serviços custeados com os recursos disponibilizados, com atestado da pessoa responsável pela execução do projeto, preferencialmente no verso do documento, de que os produtos foram entregues e/ou os serviços foram prestados nas condições preestabelecidas na contratação;
- Relatório quantitativo e qualitativo com os resultados obtidos;
- O resumo demonstrativo da prestação de contas e sua aprovação serão obrigatoriamente publicados no Diário Eletrônico da 3ª Região;
- Havendo saldo credor não utilizado no projeto, o valor será depositado pela instituição na conta corrente vinculada à 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista, comunicando-se ao Juízo competente.
- A prestação de contas será submetida à homologação judicial após parecer do Ministério Público.
- A não prestação de contas por parte da instituição beneficiária, no prazo fixado pelo juiz, implicará na impossibilidade de inscrição da instituição em editais da mesma natureza publicados pela 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista e no encaminhamento para outras medidas judiciais cabíveis.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- As ocorrências não previstas neste edital serão resolvidas pelo Juiz Coordenador da 27ª Subseção Judiciária de São João da Boa Vista.
LUCIANA DA COSTA AGUIAR ALVES HENRIQUIE
Juíza Federal
ANEXO I
Formulário de inscrição para apresentação de projeto
Nome da instituição
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Endereço
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Bairro
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Município
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CEP
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Telefone
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E-mail
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Atividades desenvolvidas
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CNPJ
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Data da última eleição de diretoria
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Política púbica à qual está vinculada
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Assistência Social
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Educação
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Saúde
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Esporte e Cultura
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Outra:
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Representante legal
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CPF
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RG
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Nome do projeto apresentado
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Objetivo geral do projeto
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Valor total do projeto
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Prazo de execução
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Banco para depósito
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Agência
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Conta
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SJBV, _____ de _________________ de 2019.
Assinatura e carimbo do representante legal.
| Documento assinado eletronicamente por Luciana da Costa Aguiar Alves Henrique, Juíza Federal, em 07/02/2019, às 17:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. | | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.trf3.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
informando o código verificador 4478899 e o código CRC 359220C8. |
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