DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Edição nº 212/2021 - São Paulo, sexta-feira, 19 de novembro de 2021
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
Gestão de Pessoas - SJSP
SEI/TRF3 - 8232848 - Edital
Edital Nº 4/2021 - DFORSP/SADM-SP/UGEP/NUIP/SUIG
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA A FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DO PROGRAMA DE ESTÁGIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO divulga a abertura da Seleção Pública de Estagiários, por meio do Edital nº 04/2021, para a formação de cadastro reserva, nos termos do disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, Resolução nº 208 do Conselho da Justiça Federal, de 04 de outubro de 2012, e alterações posteriores, e Resolução nº 334 da Presidência do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, de 1º de julho de 2013.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A presente seleção pública será regida por este Edital, coordenada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO e executada pelo Agente de Integração de Estágio CIDE - Capacitação, Inserção e Desenvolvimento.
1.2 Os candidatos aprovados no presente Processo Seletivo serão acrescentados ao cadastro reserva já existente e somente serão convocados quando expirada a validade ou esgotadas as listas de aprovados dos processos seletivos regulamentado pelos Editais nº 01/2019, 03/2019, 05/2019 e 01/2021, disponibilizados no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 26/02/2019, 13/08/2019, 22/10/2019 e 02/08/2021.
1.3 Os candidatos aprovados nesta seleção pública para a formação de cadastro de reserva que vierem a ser convocados participarão do Programa de Estágio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO e desenvolverão suas atividades nos termos dos respectivos e específicos Planos de Estágio.
1.4 O estágio é ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho e não enseja a formação de vínculo empregatício ou estatutário de qualquer natureza com a Administração Pública.
1.5 O estágio terá carga horária de 20 (vinte) horas semanais, com jornada de 04 (quatro) horas diárias a serem cumpridas em horário a ser previamente estabelecido de comum acordo com o gestor da respectiva unidade, em turno correspondente ao expediente regular da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO.
1.6 A participação no Programa de Estágio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO prevê a percepção de bolsa de estágio composta por auxílio financeiro nos valores de R$ 705,00 (setecentos e cinco reais) para estudantes de nível superior e R$ 502,00 (quinhentos e dois reais) para estudantes de nível médio/profissional, médio/estudantes de escola especial, e auxílio transporte no valor de R$ 8,60 (oito reais e sessenta centavos) por dia efetivamente estagiado.
1.7 A seleção pública terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação do resultado final, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da Administração, e terá eficácia para preenchimento das vagas de estágio que vierem a surgir no prazo de validade.
1.8 A seleção pública observará o Cronograma do ANEXO I deste Edital.
2. DAS VAGAS
2.1 A seleção pública destina-se ao preenchimento de vagas de estágio que vierem a surgir no prazo de sua validade, vinculadas aos cursos constantes no ANEXO II deste Edital, de acordo com as necessidades e a conveniência da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO e respeitadas a dotação orçamentária e a necessidade do serviço. Será também observado, no ato da convocação, o local ou cidade para a qual o candidato optou no ato da sua inscrição.
2.2 Das vagas ofertadas, 10% (dez por cento) serão reservadas aos candidatos com deficiência, conforme artigo 15, § 1º, da Resolução nº 208 do Conselho da Justiça Federal, de 04 de outubro de 2012.
3. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
3.1 Poderão participar da seleção pública para a formação do cadastro de reserva os estudantes regularmente matriculados e com efetiva frequência em cursos de ensino regular de educação superior (Direito e Letras), ensino médio, profissional e de educação especial, em instituições vinculadas ao ensino público ou particular, legalmente reconhecidas.
3.2. Serão admitidos ao estágio por meio da presente seleção pública estudantes do Ensino Superior que, no ato de convocação, estejam cursando a graduação nas áreas e localidades especificadas no ANEXO II e já tenham concluído o segundo semestre ou o primeiro ano, e estudantes do Ensino Médio que, no ato da convocação, estejam devidamente matriculados em quaisquer períodos do Ensino Médio.
3.3 É necessária a idade de, no mínimo, 16 (dezesseis) anos completos, no ato da contratação, para realização de estágio na JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO.
3.4 Não será admitida a contratação do estudante que:
I. Já realize estágio no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 3ª Região;
II. Realize estágio em qualquer outra instituição, fora dos limites de jornada estabelecidos na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
III. Possua vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados que atuem em processos na JUSTIÇA FEDERAL;
IV. Seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do magistrado ou servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento a que deva estar subordinado;
V. Exceder o tempo total de 2 (dois) anos de estágio na JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO ainda que em períodos descontínuos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, quando o contrato poderá ser prorrogado até a conclusão do curso, ou quando o tempo de estágio decorrer de níveis educacionais diferentes (nível médio e nível superior).
3.5 Estão impedidos de realizar estágio não obrigatório na JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO:
I. O ocupante de cargo, emprego ou função vinculados aos órgãos ou às entidades da administração pública direta ou indireta de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
II. O militar da União, dos Estados ou do Distrito Federal;
III. O titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal;
IV. O servidor do Ministério Público.
3.6 A constatação de qualquer das hipóteses de vedação constantes dos itens acima ensejará o imediato encerramento do vínculo de estágio.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão recebidas pela Internet, no sítio eletrônico do CIDE (www.ciderh.org.br), observados a data, o local e o horário oficial de Brasília/DF, 18/11/2021 a 30/11/2021. Não será cobrada taxa de inscrição.
4.2 Para se inscrever, o candidato deverá:
I. Acessar o site www.ciderh.org.br durante o período de inscrição;
II. Ler atentamente o Edital de Seleção Pública nº 04/2021;
III. O Candidato que já possui cadastro no CIDE deve fazer o login com número do RG e senha, atualizar seu cadastro e selecionar o processo seletivo desejado;
IV. O Candidato que ainda não possui cadastro no CIDE deverá preencher o Cadastro do Candidato, informando seus dados pessoais e do curso, e gerando login e senha de acesso ao sistema do CIDE;
V. Acessar o sistema do CIDE por meio da barra no canto superior da página www.ciderh.org.br, selecionando a opção Estudante e preenchendo o login/RG e senha cadastrados;
VI. Caso o curso informado no cadastro pessoal esteja entre os disponibilizados no presente processo seletivo, surgirá a opção "PROCESSO SELETIVO JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO PAULO". O candidato deverá preencher todas as informações solicitadas e optar pela cidade na qual deseja exercer o estágio.
VII. Anexar Declaração de Matrícula emitida pela Instituição de Ensino do período corrente;
VIII. Informar a condição de candidato com deficiência e/ou a solicitação de atendimento especial para aplicação de prova, se for o caso.
4.3 A inscrição só será efetivada após o preenchimento de todos os requisitos acima listados.
4.4 A relação geral de inscrições homologadas e o local de realização das provas serão disponibilizados no site www.ciderh.org.br na data informada no Anexo I. Caso haja alteração nos locais de prova, os candidatos serão informados da mudança com no mínimo 02 (dois) dias de antecedência da data da realização do exame.
4.5 Todas as comunicações individuais e coletivas aos candidatos inscritos na presente seleção pública serão consideradas efetuadas, para todos os efeitos, quando comunicadas, por escrito, por meio de mensagens eletrônicas enviadas para o contato fornecido pelo estudante, no ato do cadastro, ou quando divulgadas no site www.ciderh.org.br.
4.6 É de inteira responsabilidade do candidato fornecer corretamente os seus dados e mantê-los atualizados, assim como, acompanhar todas as comunicações relativas ao presente processo seletivo.
4.7 O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão nas informações prestadas no Formulário de Inscrição.
4.8 O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado no certame.
4.9 O CIDE não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida em decorrência de falha de comunicação, congestionamento das linhas de acesso, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1. Aos candidatos com deficiência serão reservados 10% (dez por cento) do total de vagas de estágio, cuja ocupação considerará as competências e necessidades especiais do estagiário e as atividades e necessidades próprias das unidades organizacionais, conforme o art. 6º, § 2º, da Resolução nº 334 da Presidência do Tribunal Regional Federal da Região, de 1º de julho de 2013, e o art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de2008.
5.2. Serão considerados deficientes os candidatos que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e na Súmula nº 377/2012 do Superior Tribunal de Justiça.
5.3. Os candidatos com deficiência deverão declarar essa condição no ato da inscrição, especificando o tipo de deficiência e a solicitação de atendimento especial para aplicação da prova, se for o caso.
5.4. O candidato classificado em vaga destinada a estudante com deficiência somente poderá ingressar no estágio após a apresentação de Laudo Médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do ingresso, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, contendo a assinatura e o carimbo com o número do CRM do médico responsável por sua emissão.
5.5. Quando convocados, os candidatos com deficiência poderão ser submetidos a avaliação realizada por equipe médica da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e da Súmula nº 377/2012 do Superior Tribunal de Justiça.
5.6. Os candidatos com deficiência participarão do processo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, dia, horário e local de realização das provas.
5.7. O candidato classificado em vaga destinada a estudante com deficiência terá seu nome publicado em lista específica e em lista geral de classificação.
5.8. As convocações dos candidatos com deficiência obedecerão aos seguintes critérios:
I. O primeiro candidato com deficiência classificado no concurso será o 5º (quinto) convocado para ocupar a vaga de estágio aberta na cidade para a qual se inscreveu;
II. Os demais candidatos com deficiência serão convocados em intervalos de 10 (dez) posições, de modo que o segundo colocado seja o 15º (décimo quinto) convocado, o terceiro colocado seja o 25º (vigésimo quinto) convocado e assim sucessivamente.
5.9. Caso não haja candidatos com deficiência aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade da seleção, serão convocados os estudantes da lista geral.
6. DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
6.1 Os candidatos que necessitarem de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas (pessoa com deficiência, lactantes e/ou sabatistas), no ato de inscrição deverão preencher a solicitação através de formulário próprio contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como, enviar documentação justificando o pedido e/ou atestado médico ou de especialista que comprovem a necessidade do atendimento especial. O formulário estará disponível no endereço eletrônico; https://www.ciderh.org.br/pop_formularios.php
6.2 A inexistência do atestado médico ou do formulário para atendimento especial implicará o não atendimento dessa solicitação.
6.3 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será disponibilizada no site www.ciderh.org.br. A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.
7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
7.1 A seleção pública desenvolver-se-á em etapa única, consistente na aplicação de prova objetiva seletiva, de caráter classificatório e eliminatório, com questões de múltipla escolha de Língua Portuguesa, Conhecimentos Matemáticos e Conhecimentos Gerais, além de questões específicas de noções de Direito, àqueles que se candidatarem a vagas de estágio de nível superior do Curso de Direito. Os estudantes dos cursos de Letras terão prova objetiva seletiva com questões de múltipla escolha de Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais, e questões específicas de Filologia.
7.2 A prova conterá questões objetivas de múltipla escolha e versará sobre assuntos do conteúdo programático constante do Anexo III deste Edital.
7.3 Não serão computadas questões às quais o candidato tenha dado mais de uma resposta ou cuja resposta contenha emenda, borrão ou rasura.
8. DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
8.1 A prova será realizada nas cidades mencionadas no Anexo II, em horário e local a serem oportunamente divulgados no endereço eletrônico www.ciderh.org.br.
8.2 A prova será aplicada a todos os candidatos que tenham suas inscrições homologadas.
8.3 Os candidatos deverão apresentar-se no local da prova 30 (trinta) minutos antes do início do certame, portando documento oficial de identificação, em bom estado de conservação e com foto atual, e caneta azul ou preta.
8.4 Somente será admitido o ingresso ao local de provas do candidato que estiver portando documento de identidade oficial original com fotografia, tais como: passaporte brasileiro, carteira e/ou cédula de identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério das Relações Exteriores, cédula de identidade para estrangeiros, cédulas de identidade fornecidas por órgãos públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valham como documento de identidade (como, por exemplo, OAB, CREA, CRM, CRECI, etc), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação com fotografia (Lei nº 9.503/97).
8.5 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, cadastro de pessoa física – CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
8.6 Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos requeridos (ainda que autenticadas) ou quaisquer outros documentos senão os anteriormente definidos.
8.7 O tempo de realização da prova será de 02 (duas) horas, sendo que as portas serão fechadas, impreterivelmente, no horário marcado para o início da prova.
8.8 Não será permitida, sob qualquer hipótese, a entrada de candidatos nas salas de prova após o horário fixado para início da avaliação, ainda que o exame não tenha de fato se iniciado.
8.9 A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento da abertura dos invólucros lacrados que acondicionarão os cadernos de questões até o horário fixado para o início do exame.
8.10 As provas serão realizadas sem consulta a qualquer material, não sendo permitida, durante sua realização, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de livros, anotações ou aparelhos eletrônicos.
8.11 Somente será permitido ao candidato retirar-se do local de realização das provas após 30 (trinta) minutos do seu início.
8.12 É proibida a entrada do(a) candidato(a) no local de provas após o fechamento dos portões e sem a máscara de proteção para a prevenção da Covid-19 que cubra total e simultaneamente boca e nariz.
8.13 O acesso à sala de provas será permitido com a apresentação de documento de identificação com foto válido, utilizando a máscara de proteção para a prevenção da Covid-19, que cubra total e simultaneamente boca e nariz.
8.14 Após o ingresso no local de prova, o(a) candidato(a) deve se dirigir imediatamente à sala de aplicação. Não será permitida a permanência de candidatos(as) nos corredores antes do início das provas, para evitar aglomerações.
8.15 Durante a identificação do(a) candidato(a), será necessária a retirada da máscara de proteção à Covid-19, sem tocar sua parte frontal, precedida da higienização das mãos com álcool em gel próprio ou fornecido pelo fiscal, antes de entrar na sala de provas.
8.16 Durante todo o período de permanência no local de realização das provas, o(a) candidato(a) deverá manter o uso da máscara de proteção para a prevenção da Covid-19, cobrindo nariz e boca simultaneamente.
8.17 Durante o período de realização das provas, poderá ser solicitado ao(à) candidato(a) que retire a máscara e qualquer item de proteção pessoal contra a COVID-19 para vistoria visual, sendo mantida uma distância segura entre o candidato(a) e o(a) fiscal.
8.18 Recomenda-se que o(a) candidato(a) compareça munido de álcool em gel para uso pessoal, acondicionado em recipiente em material transparente.
8.19 O preenchimento da folha de respostas deverá ser efetuado pelo candidato dentro do intervalo de 02 (duas) horas fixado para a realização da prova. Estará automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que entregar sua folha de respostas após esse período.
8.20 O candidato poderá levar o caderno de prova.
8.21 Será eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a realização da prova:
I. Ausentar-se da sala sem acompanhamento do fiscal;
II. Faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou os demais candidatos;
III. For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou usando livros, notas, impressos ou qualquer outro meio de comunicação, incluindo telefones celulares e table class=tabela ts;
IV. Lançar mão de meios ilícitos para a realização da prova;
V. Perturbar a ordem dos trabalhos.
8.22 Serão elaboradas atas pelos fiscais de prova relatando as ocorrências que porventura acontecerem durante a sua aplicação.
9. DO RESULTADO
9.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente das notas obtidas na prova objetiva.
9.2 Serão classificados os candidatos que obtiverem aprovação mínima de 50% (cinquenta por cento) do total das questões da prova objetiva.
9.3 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
9.4 Caso haja empate na classificação final, de dois ou mais candidatos, constantes nas listas dos cursos de Ensino Médio/Técnico Profissional/Escola Especial, serão considerados como critério de desempate, pela ordem:
1. Maior pontuação nas questões de língua portuguesa;
2. Maior pontuação nas questões de matemática e raciocínio lógico;
3. Maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.
9.5 Caso haja empate na classificação final, de dois ou mais candidatos, constantes nas listas do curso de Ensino Superior, serão considerados como critério de desempate, pela ordem:
1. Maior pontuação nas questões de língua portuguesa;
2. Maior pontuação nas questões de Direito (apenas para os estudantes do curso de Direito);
3. Maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.
9.6 O resultado final da seleção pública será divulgado no site do CIDE (www.ciderh.org.br), no site da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (www.jfsp.jus.br) e em jornais de grande circulação.
10. DOS RECURSOS
10.1 Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados perante o CIDE no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da divulgação do gabarito preliminar e do resultado da prova objetiva.
10.2 O recurso deverá ser interposto diretamente no endereço eletrônico www.ciderh.org.br no link específico.
10.3 Deverá ser elaborado um recurso para cada questão, com indicação dos fundamentos e referências consideradas, sob pena de indeferimento. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo não serão apreciados.
10.4 O CIDE constitui última instância na esfera administrativa para conhecer dos recursos sobre a presente seleção pública, não cabendo recurso a outra autoridade, nem recurso adicional pelo mesmo motivo.
10.5 Os recursos interpostos e as respostas a eles conferidas serão disponibilizados por meio do endereço eletrônico www.ciderh.org.br.
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11. DA CONVOCAÇÃO
11.1 Os candidatos classificados poderão ser convocados para a assinatura de Termo de Compromisso de Estágio, no limite das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade da seleção pública.
11.2 A classificação não gera o direito à contratação do estagiário, podendo esta ser realizada ou não, segundo a necessidade, a conveniência e a oportunidade, a critério da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, observada sempre a disponibilidade de vagas e dotação orçamentária.
11.3 Os candidatos aprovados passarão a integrar o cadastro reserva da cidade para a qual se inscreveram segundo sua ordem de classificação e de acordo com o curso de nível médio e de nível superior no qual estejam matriculados. Serão convocados para ocupar as vagas de estágio que se abrirem naquela localidade seguindo-se essa mesma ordem, combinada com a necessidade técnica específica da unidade requisitante, ressalvadas as regras de convocação dos candidatos portadores de deficiência definidas no item 5 deste Edital, e observado o perfil da vaga a ser preenchida, qual seja como perfil os cursos relacionados no quadro do anexo II (curso e turno/horário definidos pelo setor solicitante).
11.4 A convocação será realizada pelo CIDE, prioritariamente, por meio do endereço de e-mail informado no ato de inscrição.
11.5 Será de responsabilidade do candidato a correta indicação de seu endereço de e-mail, para o recebimento de mensagens eletrônicas.
11.6 Somente serão convocados os candidatos classificados para os quais restem, ainda, no mínimo, 6 (seis) meses de frequência para a conclusão do curso na data prevista para início do estágio.
11.7 O candidato deverá confirmar interesse em ocupar a vaga no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do envio da convocação para o seu e-mail anteriormente informado. Transcorrido esse prazo sem resposta, o estudante será considerado desistente do processo seletivo.
11.8 Na hipótese de não atendimento à convocação ou de recusa da vaga, será providenciada a convocação do próximo candidato do cadastro reserva.
11.9 Será facultado ao candidato requerer, por uma única vez, o seu deslocamento para o final da lista de cadastro reserva, o que deverá ocorrer no período de resposta à convocação e antes da entrevista com o supervisor de estágio.
11.10 A vaga correspondente ao candidato que solicitou o deslocamento para o final da lista de cadastro reserva será oferecida ao próximo candidato cadastrado, ressalvadas apenas as regra de convocação dos candidatos portadores de deficiência definidas no item 5 deste Edital.
11.11 Caso não seja enviado, ao CIDE, o requerimento de deslocamento para o final da lista, o candidato será automaticamente excluído da lista de cadastro reserva por desistência.
11.12 O candidato poderá ser encaminhado para entrevista com o supervisor de estágio do setor solicitante para informação quanto às atividades a serem executadas e ao horário da jornada.
11.13 Não é permitido ao candidato escolher o setor em que estagiará baseado no seu próprio interesse acadêmico ou em matérias específicas, como Direito Criminal, Direito Tributário, etc.
11.14 O candidato que não tiver interesse em aceitar a vaga de estágio ofertada por ocasião da entrevista será considerado desistente do processo seletivo.
11.15 A contar da entrevista com o supervisor de estágio, se ocorrer, ou a contar do dia em que efetuado o contato do CIDE, o candidato terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para entregar ao Agente Integrador a documentação abaixo:
I. Cópia simples do documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física – CPF, com os respectivos originais para conferência;
II. Declaração da instituição de ensino, atestando a matrícula, semestre ou ano em curso e frequência efetiva, para os estudantes do ensino médio e do ensino superior;
III. Cópia simples do documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física – CPF do representante legal, em caso de estagiário menor de idade, com os respectivos originais para conferência.
11.16 A contratação dar-se-á com a apresentação de documentos do candidato e a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
11.17 O Termo de Compromisso será assinado pelo Agente de Integração, pelo estudante (isoladamente, se maior, ou em conjunto com seu assistente/representante legal, se menor de 18 anos), pelo representante habilitado da instituição de ensino e pelo representante da Coordenação de Estágio do órgão concedente, a saber, a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO.
11.18 Compete ao estudante a obtenção da assinatura do responsável pela instituição de ensino habilitado para a celebração de Termo de Compromisso de Estágio, no respectivo instrumento.
11.19 O estágio só poderá iniciar após a assinatura do Termo de Compromisso por todas as partes e entrega das vias pertencentes ao CIDE e à Coordenação de Estágio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO.
11.20 Qualquer alteração dos dados cadastrais, inclusive das informações para contato, ficará sob a inteira responsabilidade do candidato e deverá ser objeto de atualização no site www.ciderh.org.br, sob pena de eliminação do candidato da lista de cadastro reserva.
12.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação expressa das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
12.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as instruções, convocações e avisos relativos ao presente processo seletivo.
12.3 Não serão fornecidos aos candidatos atestados, certificados ou certidões relativas à sua habilitação, classificação ou à nota adquirida na prova objetiva.
12.4 O candidato assume plena responsabilidade pela veracidade e autenticidade das informações e documentos. Na hipótese de falsidade, verificada após procedimento com contraditório e ampla defesa, o candidato será eliminado da seleção pública, sem prejuízo das demais medidas legalmente cabíveis.
12.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Administração.
São Paulo, 11 de novembro de 2021.
ANEXO I CRONOGRAMA
Inscrições
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18/11/2021 a 02/12/2021
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Divulgação preliminar das inscrições homologadas
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03/12/2021
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Reenvio de comprovante de matrícula para inscrições não homologadas
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03 e 06/12/2021
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Divulgação do rol de inscrições não homologadas, com a devida justificativa da recusa, e homologadas.
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07/12/2021
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Divulgação dos locais e horário de prova
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15/12/2021
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Aplicação das provas
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19/12/2021
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Divulgação do gabarito preliminar
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20/12/2021
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Recurso em face do gabarito preliminar
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20 e 21/12/2021
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Divulgação do gabarito definitivo e respostas aos recursos
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05/01/2022
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Resultado preliminar
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10/01/2022
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Recurso em face do resultado preliminar
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10 e 11/01/2022
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Resultado definitivo e respostas aos recursos
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17/01/2022
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Início das convocações
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17/01/2022
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Os candidatos devem ficar atentos as publicações no site do CIDE, pois as datas deste cronograma poderão sofrer alterações.
Em razão da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19, as datas previstas neste Edital são passíveis de alteração a depender da evolução da pandemia e dos decretos reguladores, não cabendo qualquer ônus ao CIDE ou à JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO.
ANEXO II
QUADRO REALIZAÇÃO PROCESSO SELETIVO
CIDADE
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CURSOS
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AMERICANA
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Ensino Médio/ Técnico Profissional/Escola Especial: (administração, contabilidade, secretariado, informática, técnico em manutenção e suporte em informática, técnico em serviços jurídicos, técnico jurídico).
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AMERICANA
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Ensino Superior: Direito.
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ARAÇATUBA
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Ensino Médio/ Técnico Profissional/Escola Especial: (administração, contabilidade, secretariado, informática, técnico em manutenção e suporte em informática, técnico em serviços jurídicos, técnico jurídico).
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ARAÇATUBA
|
Ensino Superior: Direito.
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BARUERI
|
Ensino Médio/ Técnico Profissional/Escola Especial: (administração, contabilidade, secretariado, informática, técnico em manutenção e suporte em informática, técnico em serviços jurídicos, técnico jurídico).
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BARUERI
|
Ensino Superior: Direito.
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GUARATINGUETÁ
|
Ensino Médio/ Técnico Profissional/Escola Especial: (administração, contabilidade, secretariado, informática, técnico em manutenção e suporte em informática, técnico em serviços jurídicos, técnico jurídico).
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GUARATINGUETÁ
|
Ensino Superior: Direito.
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GUARULHOS
|
Ensino Médio/ Técnico Profissional/Escola Especial: (administração, contabilidade, secretariado, informática, técnico em manutenção e suporte em informática, técnico em serviços jurídicos, técnico jurídico).
|
GUARULHOS
|
Ensino Superior: Direito.
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ITAPEVA
|
Ensino Médio/ Técnico Profissional/Escola Especial: (administração, contabilidade, secretariado, informática, técnico em manutenção e suporte em informática, técnico em serviços jurídicos, técnico jurídico).
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ITAPEVA
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Ensino Superior: Direito.
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LINS
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Ensino Médio/ Técnico Profissional/Escola Especial: (administração, contabilidade, secretariado, informática, técnico em manutenção e suporte em informática, técnico em serviços jurídicos, técnico jurídico).
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LINS
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Ensino Superior: Direito.
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MAUÁ
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Ensino Médio/ Técnico Profissional/Escola Especial: (administração, contabilidade, secretariado, informática, técnico em manutenção e suporte em informática, técnico em serviços jurídicos, técnico jurídico).
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MAUÁ
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Ensino Superior: Direito.
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OSASCO
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Ensino Médio/ Técnico Profissional/Escola Especial: (administração, contabilidade, secretariado, informática, técnico em manutenção e suporte em informática, técnico em serviços jurídicos, técnico jurídico).
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OSASCO
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Ensino Superior: Direito.
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PIRACICABA
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Ensino Médio/ Técnico Profissional/Escola Especial: (administração, contabilidade, secretariado, informática, técnico em manutenção e suporte em informática, técnico em serviços jurídicos, técnico jurídico).
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PIRACICABA
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Ensino Superior: Direito.
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RIBEIRÃO PRETO
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Ensino Médio/ Técnico Profissional/Escola Especial: (administração, contabilidade, secretariado, informática, técnico em manutenção e suporte em informática, técnico em serviços jurídicos, técnico jurídico).
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RIBEIRÃO PRETO
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Ensino Superior: Direito.
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SANTO ANDRÉ
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Ensino Médio/ Técnico Profissional/Escola Especial: (administração, contabilidade, secretariado, informática, técnico em manutenção e suporte em informática, técnico em serviços jurídicos, técnico jurídico).
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SANTO ANDRÉ
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Ensino Superior: Direito.
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SÃO BERNARDO DO CAMPO
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Ensino Médio/ Técnico Profissional/Escola Especial: (administração, contabilidade, secretariado, informática, técnico em manutenção e suporte em informática, técnico em serviços jurídicos, técnico jurídico).
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SÃO BERNARDO DO CAMPO
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Ensino Superior: Direito.
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SÃO CARLOS
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Ensino Médio/ Técnico Profissional/Escola Especial: (administração, contabilidade, secretariado, informática, técnico em manutenção e suporte em informática, técnico em serviços jurídicos, técnico jurídico).
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SÃO CARLOS
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Ensino Superior: Direito.
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SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
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Ensino Médio/ Técnico Profissional/Escola Especial: (administração, contabilidade, secretariado, informática, técnico em manutenção e suporte em informática, técnico em serviços jurídicos, técnico jurídico).
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SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
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Ensino Superior: Direito.
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SÃO PAULO
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Ensino Médio/ Técnico Profissional/Escola Especial: (administração, contabilidade, secretariado, informática, técnico em manutenção e suporte em informática, técnico em serviços jurídicos, técnico jurídico, informática para internet, técnico em logística, técnico em meio ambiente, técnico em gerência em saúde, técnico em eletrônica, técnico em desenho de construção civil, técnico em edificações, técnico em comunicação visual, técnico em redes de computadores, técnico em segurança do trabalho, técnico em gerência de saúde, técnico em gestão pública, técnico em mecânica, técnico em finanças, técnico em multimídia, técnico em produção de áudio e vídeo, técnico em telecomunicações, biblioteconomia).
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SÃO PAULO
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Ensino Superior: Direito.
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SÃO PAULO
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Ensino Superior: Letras
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SOROCABA
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Ensino Médio/ Técnico Profissional/Escola Especial: (administração, contabilidade, secretariado, informática, técnico em manutenção e suporte em informática, técnico em serviços jurídicos, técnico jurídico).
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SOROCABA
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Ensino Superior: Direito.
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ENSINO MÉDIO
Língua Portuguesa: Interpretação de texto, sinônimos, ortografia, acentuação, pontuação, pronome, verbo, advérbio, período, figuras de linguagem, concordância e regência. (20 questões).
Conhecimentos Matemáticos: Média aritmética, fração, sistema de equação do primeiro grau, operação de números naturais e suas propriedades e raciocínio lógico. (15 questões)
Conhecimentos Gerais: Atualidades, responsabilidade social e meio ambiente, direitos das pessoas com deficiência (Resolução nº 402/2021-CNJ). (15 questões).
ENSINO SUPERIOR - DIREITO
Língua Portuguesa: Interpretação de texto, ortografia, sinônimos, acentuação, pronome, verbo, advérbio, sujeito, predicado, oração, figuras de linguagem, crase, concordância e regência. (15 questões)
Conhecimentos Matemáticos: Porcentagem, juros simples e composto, equação do 2º. Grau, razão e proporção, análise combinatória, probabilidade e raciocínio lógico. (05 questões).
Conhecimentos Gerais: Atualidades, responsabilidade social e meio ambiente, direitos das pessoas com deficiência (Resolução nº 402/2021-CNJ). (15 questões).
Conhecimentos Específicos:
Direito constitucional: Classificação das Constituições; Aplicabilidade das normas constitucionais; Poder constituinte; Direitos e garantias fundamentais; Tutela constitucional das liberdades; Direito de nacionalidade; Organização e separação dos poderes da República; Competência da Justiça Federal. (10 questões).
Direito Penal e Processual Penal: Parte geral do Código Penal; dos crimes contra a Administração Pública; Ação penal pública e inquérito policial. (05 questões).
Direito Civil e Processual Civil: Lei de Introdução ao Código Civil; Parte Geral do Código Civil e Teoria Geral do Processo: Atos processuais. (05 questões).
Direito Administrativo: Princípios do Direito Administrativo; Controle da Administração Pública (espécie, conceito e alcance); Controle legislativo; Controle judicial; Mandado de segurança; Ação popular; Ação civil pública. (05 questões).
ENSINO SUPERIOR - LETRAS
Conhecimentos Gerais:
Atualidades, responsabilidade social e meio ambiente, direitos das pessoas com deficiência (Resolução nº 402/2021-CNJ). (10 questões).
Conhecimentos Específicos:
Língua Portuguesa: Interpretação de texto, ortografia, sinônimos, acentuação, pronome, verbo, advérbio, sujeito, predicado, oração, figuras de linguagem, crase, concordância e regência. (20 questões)
Filologia: Conceito e objeto da Filologia. Relações com a Diplomática, com a Codicologia e com a Paleografia. O documento original e a cultura de sua época. A Crítica Textual. Escolas de Crítica Textual. O exame de testemunhos. Os tipos de edição. As etapas do trabalho filológico. Critérios de edição do manuscrito moderno. (20 questões).
| Documento assinado eletronicamente por Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 17/11/2021, às 13:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. | | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.trf3.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
informando o código verificador 8232848 e o código CRC E71D87EF. |
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