![]() DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Edição nº 66/2024 - São Paulo, quarta-feira, 10 de abril de 2024
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULOPUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
5ª VARA DE SANTOS
Edital Nº 1/2024 - SANT-05V EDITAL DE SELEÇÃO PARA CUSTEIO DE PROJETOS SUBSCRITOS POR INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS COM FINALIDADE SOCIAL E SEM FINS LUCRATIVOS NAS ÁREAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES, SAÚDE E SEGURANÇA PÚBLICA DOS MUNICÍPIOS DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTOS/SP ATRAVÉS DE RECURSOS PROVENIENTES DE PRESTAÇÕES PECUNIÁRIAS DEPOSITADAS EM CONTA VINCULADA À QUINTA VARA FEDERAL DE SANTOS. O Juiz Federal Roberto Lemos dos Santos Filho, Titular da Quinta Vara Federal Criminal de Santos/SP, torna público para conhecimentos dos interessados o Edital para Seleção de Projetos, visando à destinação dos recursos provenientes de prestação pecuniária fixada como condição de suspensão condicional do processo, transação penal, pena restritiva de direitos e acordos de não persecução penal, depositados em conta vinculada a este Juízo até 5 de abril de 2024, de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório, que se subordina à Resolução CJF-RES-2014/00295 de 04 de junho de 2014, e Resolução n. 206/2015 - CNJ. e Resolução CNJ nº 154, de 13 de julho de 2012, Resolução CJF 587/2019, Provimento CORE 01/2020, artigos 310 a 317 e Manual de Procedimentos de Utilização dos Recursos Oriundos da Pena de Prestação Pecuniária - SEI n. 0051739-50.2017.4.03.8001. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Poderão ser inscritos para a seleção projetos subscritos por instituições públicas ou privadas com finalidade social e sem fins lucrativos, que atuem nas áreas de Assistência Social, Educação, Cultura, Esportes, Saúde e Segurança pública nos municípios de Santos/SP, Cubatão/SP, Guarujá/SP e Bertioga/SP. Será vedada a destinação dos recursos para: a. Promoção pessoal de magistrados e integrantes das instituições beneficiadas e para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus membros; b. Fins político-partidários; c. Instituições que não sejam regularmente constituídas; d. Despesas de custeio, tais como aluguéis, salários, mão de obra, telefonia, tributos e material de escritório. 1.2 É vedada a concentração de recursos em uma única instituição e a escolha arbitrária e aleatória dos beneficiários. 2. DAS CONDIÇÕES PARA APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS 2.1 As instituições interessadas deverão protocolar, por meio de documento único, em formato pdf, através do e-mail da Quinta Vara Federal Criminal de Santos: santos-se05-vara05@trf3.jus.br, das 12 horas do dia 02.05.2024 até as 23 horas e 59 minutos do dia 29.05.2024, pedido de destinação para seu projeto, apresentando, no ato do protocolo, os seguintes documentos: 2.1.1 Formulário de inscrição, conforme modelo constante do anexo I deste edital, devidamente preenchido; 2.1.2 Estatuto ou contrato social da instituição; 2.1.3 Ata de eleição da atual diretoria; 2.1.4 Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); 2.1.5 Banco, agência e número da conta para depósitos; 2.1.6 Cédula de identidade e CPF do representante; 2.1.7 Certificado de Registro de Entidades de Fins Filantrópicos ou Registro no Conselho Nacional de Assistência Social-CNAS, quando for por caso; 2.1.8 Certidão de regularidade fornecida pela Secretaria da Receita Federal, bem como pela Fazenda Estadual e Municipal; 2.1.9 Certidão de regularidade fornecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; 2.1.10 Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; 2.1.11 Declaração expressa, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que a instituição não se encontra em mora nem em débito com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta e Indireta; Parágrafo único: Para as entidades privadas, ainda será necessária a apresentação de declaração da autoridade máxima da instituição informando que nenhum membro da diretoria ou representante da Instituição é agente político integrante de poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. 2.2. Projeto que contenha, ao menos, as seguintes especificações: 2.2.1 Breve histórico da instituição; 2.2.2 Nome do projeto e justificativa; 2.2.3 Público a ser atendido; 2.2.4 Objetivo Geral; 2.2.5 Objetivos Específicos; 2.2.6 Metodologia (ações a serem executadas) 2.2.7 Período de duração e cronograma de execução do projeto; 2.2.8 Planilha de custos e valor total do projeto, contendo três orçamentos dos bens a serem adquiridos e dos materiais a serem utilizados; 2.2.9 Outras fontes de financiamentos, se houver; 2.2.10 Resultados esperados; 2.2.11 Metodologia de avaliação dos resultados. 2.3 O prazo máximo de execução do projeto será de 60 (sessenta) meses, contado a partir da data de publicação do resultado deste edital; 2.4 Os atrasos na execução do cronograma físico-financeiro deverão ser submetidos a esta Vara, que poderá prorrogar o prazo, desde que não haja aumentos de custos. 2.5 O saldo existente na conta em 5 de abril de 2024 é de R$ 771.026,98 (setecentos e setenta e um mil, vinte e seis reais e noventa e oito centavos). 2.6 O valor total para execução de cada projeto não poderá ser superior a R$ 96.378,38 ( noventa e seis mil, trezentos e setenta e oito reais e trinta e oito centavos) , podendo ser contemplados mais de dois projetos, limitada a soma total ao valor descrito no item 2.5; 2.7 É de inteira responsabilidade das instituições a veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição (anexo I) e dos documentos apresentados. 2.8. A Quinta Vara Federal Criminal de Santos exime-se de responsabilidade sobre quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, inexatas ou incompletas fornecidas pela instituição. 2.9 Será permitida a apresentação de um projeto por cada participante, devendo ser apresentado em um único documento, no formato pdf, seguindo a ordem cronológica disposta nos itens 2, 2.1 e 2.2 (Das Condições Para Apresentação dos Projetos). 3. DA ANÁLISE E SELEÇÃO DOS PROJETOS 3.1 A Diretoria da Secretaria da Quinta Vara Federal Criminal de Santos realizará a conferência da documentação protocolizada, na forma do item 2.9, no prazo estabelecido no item 2.1, conferida de acordo com os requisitos dos itens 2, 2.1 e 2.2, e autuará expediente administrativo; 3.2 Todos os projetos sociais apresentados serão digitalizados pela Secretaria da Vara e endereçados para o Processo Eletrônico SEI n° 0004069-69.2024.4.03.8001. 3.3 Poderá ser realizada diligência para suprir a ausência ou irregularidade na documentação encaminhada à unidade gestora, fixando-se prazo para seu cumprimento, sob pena de arquivamento. 3.4 A documentação apresentada fora do prazo estabelecido e/ou não atendendo o previsto no item 2.9 (documento único em formato pdf) não será objeto de apreciação. 3.5 Verificado o preenchimento dos pressupostos, o expediente será encaminhado ao Ministério Público Federal para parecer, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, o expediente será encaminhado para decisão do(s) Magistrado(s) em exercício a Unidade Judiciária, que, em decisão fundamentada, estabelecerá(ão) projetos contemplados, priorizando projetos de instituições que: 3.5.1 Mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública; 3.5.2 Atuem diretamente na execução penal, no atendimento de apenados ou vítimas de crimes e na prevenção da criminalidade; 3.5.3 Prestem serviços de maior relevância social; 3.5.4 Apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas públicas equivalentes a sua finalidade social; 3.5.6 Viabilizem projetos envolvendo prestadores de serviços à comunidade. 3.6 A soma dos valores totais dos projetos selecionados não poderá ultrapassar o valor de R$ 322.826,54 (trezentos e vinte e dois mil, oitocentos e vinte e seis reais e cinquenta e quatro centavos) disponível na data de 5 de abril de 2024 em conta aberta junto à Caixa Econômica Federal vinculada a este fim. 3.7 A divulgação dos projetos contemplados ocorrerá no Diário Eletrônico da 3ª Região. 4. DA EXECUÇÃO DO PROJETO E PRESTAÇÃO DE CONTAS 4.1 As instituições que tiverem o projeto selecionado, por meio de representante da instituição ou da entidade beneficiada assinarão termo de convênio e/ou termo de responsabilidade de aplicação de recursos perante a Quinta Vara Federal de Santos, pelo prazo descrito no projeto. 4.2 Os valores poderão ser repassados de forma parcelada, salvo se as características do projeto aprovado não o permitirem, conforme decisão dos Juízes da Unidade Judiciária; 4.3 A instituição deverá prestar contas de cada parcela recebida, sempre antes do recebimento da parcela seguinte; 4.4 Decorrido o prazo final para execução do projeto, deverá a instituição beneficiária proceder à prestação de contas do valor recebido no prazo fixado pelos Juízes, enviando relatório, em documento único, formato pdf, que deverá conter: 4.4.1 Planilha detalhada dos valores gastos com saldo credor porventura existente. 4.4.2 Cópias de notas, cupons fiscais e faturas de todos os produtos e serviços custeados com os recursos disponibilizados, com atestado da pessoa responsável pela execução do projeto, preferencialmente no verso do documento de que os produtos foram entregues e/ou os serviços foram prestados nas condições preestabelecidas na contratação. 4.4.3 Relatório quantitativo com os resultados obtidos; 4.5 O resumo demonstrativo da prestação de contas e sua aprovação serão obrigatoriamente publicadas no Diário Eletrônico da 3ª Região; 4.6 Havendo saldo credor não utilizado no projeto, o valor será restituído pela instituição à Unidade Jurisdicional, comunicando-se ao Juízo competente. 4.7 A prestação de contas será submetida à homologação judicial após parecer do Ministério Público. 4.8 A não prestação de contas por parte da instituição beneficiária, no prazo fixado pelo juiz, implicará na impossibilidade de inscrição da instituição em editais da mesma natureza publicados pela Quinta Vara Federal de Santos e no encaminhamento para outras medidas judiciais cabíveis. 5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1 As ocorrências não previstas neste edital serão resolvidas pelo Juiz em exercício na Quinta Vara Federal de Santos. 5.2 Em cumprimento ao artigo 3º da Resolução n. 295/2014/CJF foi expedido o presente edital, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância ou erro, o qual deverá ser afixado no local de costume deste Fórum Federal e publicado, uma única vez, na imprensa oficial. 5.3 Para maior publicidade e alcance dos interessados, dê-se ciência dos termos deste Edital à Assessoria de Comunicação, para divulgação nas páginas de internet da Justiça e envio à imprensa em geral. 5.4 Cópia do presente edital será encaminhada à Corregedoria-Regional do TRF da Terceira Região e aos Procuradores da República em Santos-SP. (Eu, BGU, Técnica Judiciária - RF 8796, digitei e conferi). Roberto Lemos dos Santos Filho Juiz Federal ANEXO I
Santos, ____ de _____________ de 2023. Assinatura e carimbo do representante legal.
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