DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Edição nº 109/2024 - São Paulo, quinta-feira, 13 de junho de 2024
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULOPUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JALES
Edital Nº 3/2024 - JALE-DSUJ/JALE-NUAR A 24ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JALES, SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, por seu JUIZ FEDERAL DIRETOR, DOUTOR THALES BRAGHINI LEÃO, torna público o presente edital para seleção de projetos. 1. ORIGEM DOS RECURSOS E PARÂMETROS NORMATIVOS 1.1 Os recursos financeiros são provenientes do pagamento de prestações pecuniárias fixadas em sede criminal e depositadas em conta vinculada ao juízo da 1ª Vara Federal de Jales/SP. 1.2 A destinação dos recursos dar-se-á de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e em conformidade com a Resolução CJF nº 295/2014, a Resolução CNJ nº 154/2012, as disposições da Lei n. 8.666/1993, no que compatível, e o Manual de Procedimentos para Utilização dos Recursos Oriundos da Pena de Prestação Pecuniária, aprovado pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo no Processo SEI nº 0051739-50.2017.4.03.8001. 2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1 A seleção dos projetos contemplará as seguintes etapas: apresentação dos projetos e dos documentos de habilitação, análise e seleção final. 2.2 Será vedada a destinação de recursos para: ·Custeio do Poder Judiciário; ·Promoção pessoal de magistrados ou integrantes das entidades beneficiadas e, no caso destas, para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus membros; ·Fins político-partidários; ·Entidades que não estejam regularmente constituídas; ·Despesas de custeio, tais como aluguéis, salários, telefonia e tributos. 2.3. É vedada a concentração de recursos em uma única entidade e a escolha arbitrária e aleatória dos beneficiários. 2.4. É facultado à entidade apresentar mais de um projeto, desde que estritamente relacionados à sua missão institucional, com as justificativas pertinentes, nos termos a seguir especificados. 2.5 A quantidade de projetos selecionados será de acordo com o montante disponível na conta vinculada ao Juízo da 1ª Vara Federal de Jales/SP. 2.6 Caso nenhum projeto atenda às exigências deste edital, o valor será mantido na conta única para destinação em novo edital de seleção de projetos. 3. PROPONENTES, OBJETO E VALOR MÁXIMO DO PROJETO 3.1. Poderão participar como proponentes da presente seleção: I – Instituições públicas ou privadas com finalidade social e sem fins lucrativos, com experiência comprovada na área em que o projeto apresentado se enquadra, bem como com estrutura física e de recursos humanos para o atendimento a que se propõe, e que exerçam suas atividades nos municípios pertencentes à Subseção Judiciária de Jales/SP, quais sejam Álvares Florence, Aparecida D’Oeste, Aspásia, Auriflama, Dirce Reis, Dolcinópolis, Estrela D'Oeste, Fernandópolis, General Salgado, Guarani D'Oeste, Guzolândia, Indiaporã, Jales, Macedônia, Marinópolis, Meridiano, Mesópolis, Mira Estrela, Nova Canaã Paulista, Nova Castilho, Ouroeste, Palmeira D'Oeste, Paranapuã, Parisi, Pedranópolis, Pontalinda, Populina, Rubinéia, Santa Albertina, Santa Clara D'Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita D'Oeste, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, São João das Duas Pontes, São João de Iracema, Suzanápolis, Três Fronteiras, Turmalina, Urânia, Valentim Gentil, Vitória Brasil e Votuporanga; e II – Órgãos e instituições responsáveis pela segurança pública e defesa nacional - terrestre e aeroportuária, com atribuições de inteligência, de prevenção, de repressão, de escolta, logística e segurança institucional, de análise técnico-científica, de apuração de crimes cibernéticos, financeiros, de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, corrupção, fazendários, previdenciários, contra o meio ambiente, tráfico de pessoas, tráfico de armas, tráfico de entorpecentes e drogas afins, contrabando, descaminho, armazenamento ou distribuição de pornografia infanto-juvenil, crimes de ódio, dentre outros. 3.2 Os projetos deverão ter como objeto a aquisição de bens diversos, caracterizados como materiais permanentes ou de consumo, diretamente relacionados à missão institucional do proponente, a serem utilizados preferencialmente na área da Subseção Judiciária de Jales. 3.3 O projeto apresentado não poderá ultrapassar o valor máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 3.4 O prazo para a execução do projeto e prestação de contas será de 90 dias a contar da data de recebimento dos recursos financeiros. 4. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 4.1 A instituição proponente deverá apresentar os seguintes documentos: I – formulário de inscrição conforme modelo disponibilizado no Anexo I deste Edital, devidamente preenchido; II – projeto; III – instrumentos normativos de criação da unidade, se aplicável; IV – estatuto ou contrato social da entidade e eventuais alterações, com o devido registro; V – para instituições privadas sem fins lucrativos, ata de eleição da atual diretoria, acompanhada de relação nominal atualizada dos dirigentes, com indicação de endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB de cada um deles; VI – para instituições públicas, ato de nomeação do responsável e sua qualificação; VII – comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) (http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/consultas-cnpj); VIII – comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado; IX – fotocópia da cédula de identidade e CPF do representante; X – certificado de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (COMAS), conforme Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, caso a instituição atue na área de assistência social; XI – certificado de inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), caso a instituição atue nessa área; XII – certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União; XIII – certidão de regularidade fornecida pela Fazenda Estadual e pela Municipal quando atinentes à atividade ou ao objeto a ser contratado; XIV – certidão conjunta de regularidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal; XV – certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; XVI – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT (http://www.tst.jus.br/certidao); XVII – declaração expressa, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que a instituição não se encontra em mora nem em débito com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta e Indireta, conforme Anexo III deste Edital; XVIII – no caso de entidades privadas, a apresentação de declaração da autoridade máxima da instituição informando que nenhum membro da diretoria ou representante da Instituição é agente político de poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, conforme Anexo IV deste Edital; XIX – A entidade deverá comprovar ainda, com fundamento no art. 33, incisos III e IV da Lei 13.009/2014: 1) que é regida por normas de organização interna que prevejam que, em caso de dissolução, que o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (inciso III); 2) que a escrituração está de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (inciso IV). 4.2 O projeto conterá, ao menos, as seguintes especificações: a) Nome do projeto e justificativa; b) Breve histórico e área de atuação da instituição, ressaltando a experiência ligada aos objetivos do projeto apresentado; c) Público a ser atendido; d) Objetivo Geral; e) Objetivos Específicos; f) Metodologia (ações a serem executadas); g) Período de duração e cronograma de execução do projeto; h) Planilha de custos e valor total do projeto, contendo descrição dos bens a serem adquiridos, instruído com três orçamentos desses bens e dos materiais a serem utilizados, conforme Anexo II deste Edital; i) Outras fontes de financiamento, se houver, sendo expressamente vedada a cobrança de quaisquer valores do público atendido no projeto como forma de complementação do valor total ou manutenção da instituição; j) Resultados Esperados; k) Metodologia de avaliação dos resultados. 4.3 Os documentos apresentados devem estar dentro do prazo de validade, conterem informações atualizadas e passíveis de conferência direta da veracidade, no que couber. 4.4 É de inteira responsabilidade do proponente a veracidade das declarações prestadas e dos documentos apresentados. 4.5 A 1ª Vara Federal de Jales exime-se de responsabilidade sobre quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, inexatas ou incompletas fornecidas pelo proponente. 4.6 Ao apresentar o projeto, a instituição proponente adere aos termos do edital, firmando a Declaração contida no Anexo VI, comprometendo-se a não formular posteriormente impugnações em tese, que serão sumariamente rejeitadas, salvo aquelas destinadas à aplicação de suas disposições no caso concreto e devidamente fundamentadas. 5. PRAZO E FORMA DE ENVIO DOS PROJETOS E DOCUMENTOS 5.1 Os projetos e documentos necessários deverão ser encaminhados no período de 12/06/2024 até às 23h59min do dia 12/07/2024, exclusivamente para o e-mail jales-nuar@trf3.jus.br, em arquivo único no formato pdf, contendo todos os documentos ordenados conforme a sequência do item 4.1. 5.2 O arquivo enviado fora do prazo estabelecido no item 5.1 ou com ausência de algum dos documentos obrigatórios não será considerado e a inscrição será indeferida. 5.3 O Núcleo de Apoio Regional da 24ª Subseção Judiciária de Jales acusará o recebimento do e-mail, o que valerá como protocolo. Em caso de ausência de confirmação do recebimento no prazo de dois dias úteis, caberá ao proponente certificar-se do recebimento do e-mail através do telefone (17) 3624-5910. 5.4 O Núcleo de Apoio Regional da 24ª Subseção Judiciária de Jales verificará a regularidade da documentação, em conformidade com os requisitos constantes deste edital. 6. ANÁLISE E SELEÇÃO DOS PROJETOS 6.1 Os projetos apresentados, acompanhados de toda a documentação, serão inseridos em expediente administrativo autuado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, conferidos, encaminhados ao Ministério Público para ciência e eventual manifestação e, após, remetidos à conclusão deste Juiz Federal Titular. 6.2 A instituição proponente poderá ser convocada, a qualquer tempo, a prestar esclarecimentos adicionais acerca do(s) projeto(s) apresentados, bem como poderão ser realizadas diligências, inclusive in loco, para complementação de dados e informações, a critério deste Juízo, de tudo sendo lavrado o respectivo termo. 6.3 Caberá ao Juiz Federal Diretor da 24ª Subseção Judiciária de Jales a escolha dos projetos contemplados, em decisão fundamentada, em estrita observância ao escopo do edital. 6.4 Caso o número de projetos apresentados e seus respectivos valores ultrapassem o valor presente na conta vinculada deste Juízo, terão preferência as instituições que não tenham sido contempladas em Edital anterior. 6.5 O presente certame poderá ser declarado deserto na hipótese de não ocorrerem interessados ou declarado fracassado na hipótese de os proponentes não comprovarem o cumprimento dos requisitos exigidos no edital. Nestas hipóteses, o valor será mantido na conta única para destinação futura, por meio de novo edital. 6.6 O presente certame poderá ser revogado a qualquer momento, a critério deste Juízo, por razões de conveniência e oportunidade, no âmbito de seu poder discricionário, não gerando quaisquer expectativas de direito de quaisquer espécies aos participantes do certame, em especial quanto à contemplação ou recebimento de valores, nos termos preconizados neste edital. 7. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 7.1 A decisão de seleção dos projetos será publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, divulgada na página da internet da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo e enviada por e-mail a todas as instituições proponentes. 7.2 Poderá ser interposto recurso, no prazo de 5 (dias) úteis da publicação do resultado, dirigido a este Juízo, no endereço eletrônico jales-nuar@trf3.jus.br, que será considerado entregue após confirmação do recebimento. 7.3 Ouvido o Ministério Público, este Juízo deliberará sobre a pretensão recursal. 8. CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO E LEVANTAMENTO DOS VALORES 8.1 Será celebrado convênio através da assinatura do Termo de Convênio de Responsabilidade de Aplicação de Recursos com aqueles proponentes cujos projetos forem selecionados para execução nos seus exatos termos. 8.2 O proponente, doravante chamado convenente, deverá manter a regularidade da sua documentação e funcionamento durante todo o prazo de execução do projeto. 8.3 Após a divulgação do resultado final e do julgamento de eventuais recursos, as instituições cujos projetos foram selecionados deverão abrir conta bancária específica para recebimento e movimentação dos recursos recebidos por razão deste Edital, sendo vedada a aplicação financeira dos recursos. O número da conta bancária deverá ser informado a este Juízo através do e-mail jales-nuar@trf3.jus.br em momento prévio ao da assinatura do Termo de Convênio de Responsabilidade de Aplicação de Recursos. 8.4 O repasse do valor ficará condicionado à assinatura de Termo de Convênio de Responsabilidade de Aplicação de Recursos presente no Anexo V deste Edital. 8.5 O Núcleo de Apoio Regional da 24ª Subseção Judiciária de Jales expedirá ofício de transferência de valores em nome da convenente e o valor será repassado em parcela única. Em caso de bens perecíveis como os de gênero alimentício, deverá ser feita a aquisição total dos bens, podendo a entrega dar-se sob demanda da instituição. 8.6 A convenente compromete-se a aplicar o valor exclusivamente na realização do objeto do convênio, no local indicado no projeto, bem como que assumirá com recursos próprios ou provenientes de outras fontes de custeio eventuais encargos acessórios à execução da proposta, tais como serviço de entrega, instalação, calibração, adaptação e manutenção do bem adquirido, de modo que o bem possa ser efetivamente utilizado pela convenente na realização das ações previstas no projeto. 9. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS 9.1 O Núcleo de Apoio Regional da 24ª Subseção Judiciária de Jales acompanhará a execução dos projetos selecionados, inclusive, se necessário, diligenciará para que haja regular e tempestiva prestação de contas. 9.2 A convenente deverá executar o projeto e prestar contas no prazo de até 90 dias contados da disponibilização dos recursos financeiros, enviando a este Juízo relatório que deverá conter: I – Planilha detalhada dos valores gastos, condizentes com os documentos comprobatórios, informando o saldo credor, se houver; II – Notas, cupons fiscais, fotos e faturas de todos os produtos e serviços custeados com os recursos disponibilizados, com atestado da pessoa responsável pela execução do projeto, preferencialmente no verso do documento, de que os produtos foram entregues e/ou os serviços foram prestados de acordo com as condições preestabelecidas; III – Breve relatório quantitativo e qualitativo com os resultados obtidos. 9.3 Havendo saldo credor não utilizado no objeto do convênio, a convenente deverá efetuar a devolução através de guia judicial emitida pelo Juízo, comprovando-a no momento da prestação de contas. 9.4 A prestação de contas será submetida à homologação judicial, após parecer do Ministério Público, sendo publicada no Diário Eletrônico da 3ª Região. 9.5 A convenente fica ciente de que o descumprimento injustificado da obrigação de prestar contas poderá sujeitar o responsável à apuração de sua conduta nas esferas criminal, cível e de probidade administrativa. 9.6 A não prestação de contas por parte da instituição beneficiária implicará na rescisão do convênio firmado, impossibilidade de inscrição da instituição em editais da mesma natureza publicados pela Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, e o encaminhamento para outras medidas administrativa e judiciais cabíveis. 9.7 O Núcleo de Apoio Regional da 24ª Subseção Judiciária de Jales dará ciência à entidade da aprovação ou rejeição das contas e publicará a decisão no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, no caderno de publicações administrativas. 10. DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 O Núcleo de Apoio Regional da 24ª Subseção Judiciária de Jales procederá à divulgação das destinações de recursos, com indicação dos beneficiários e dos bens adquiridos, tanto ao público em geral quanto aos próprios apenados e réus, por meio da sua página na rede mundial de computadores (http://www.jfsp.jus.br) e no próprio endereço de funcionamento deste Fórum, no espaço de recepção do público externo. 10.2 Ocorrências não previstas neste edital, bem como dúvidas fundadas quanto à aplicação de suas disposições, conforme o caso, serão apreciadas pelo Juiz Federal Titular deste Juízo, nos autos do expediente autuado, podendo ser ouvido o Ministério Público em qualquer tempo. 10.3 Eventuais esclarecimentos poderão ser obtidos pelo endereço eletrônico jales-nuar@trf3.jus.br ou ainda pelo número (17) 3624-5910. Jales, 11 de junho de 2024. THALES BRAGHINI LEÃO Juiz Federal Diretor da 24ª Subseção Judiciária de Jales ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
ANEXO II PLANILHA COM DESCRIÇÃO DOS BENS E ORÇAMENTOS
ANEXO III DECLARAÇÃO _______________________________________, inscrita no CNPJ sob nº _____________________ com sede na ____________________________________________, neste ato representada por (nome, cargo e qualificação) _________________________________________________________________, portador(a) do RG nº ___________________________________, inscrito/a no CPF nº ____________________________, DECLARA, sob as penas do artigo 299 Código Penal Brasileiro, que a instituição não se encontra em mora nem em débito com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta e Indireta. Por ser a mais legítima verdade, firmo a presente declaração. Jales/SP, _______________________. Nome / Assinatura / Cargo: __________________________________ ANEXO IV DECLARAÇÃO _______________________________________, inscrita no CNPJ sob nº _____________________________ com sede na ____________________________________________, neste ato representada por (nome, cargo e qualificação) ________________________________________________________, portador(a) do RG nº ______________________________, inscrito no CPF nº ____________________________, DECLARA, para fins de Instrumento de Ajuste com 1ª VARA FEDERAL DE JALES, que nenhum dos componentes da sua Diretoria é agente político de poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Jales/SP, _________________________. Nome / Assinatura / Cargo: __________________________________ ANEXO V TERMO DE RESPONSABILIDADE DE APLICAÇÃO DE RECURSOS Eu, (nome, cargo e qualificação) ______________________________________________, portador(a) do RG nº ______________________________, inscrito no CPF nº ____________________________, na qualidade de representante legal da instituição ___________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________________, com sede na ___________________________________________________, assumo a responsabilidade pela adequada destinação e aplicação dos recursos adquiridos em decorrência do Instrumento de Ajuste nº _______________________________ firmado, no projeto denominado _________________________________, apresentado a esse Juízo Federal de acordo com as regras constantes no Edital nº _______________________. Por conseguinte me comprometo a apresentar prestação de contas da forma mais completa possível dos valores recebidos e utilizados, sempre que determinado por esse Juízo, com balanços, notas fiscais, notas técnicas, relatórios, fotografias e outros documentos que demonstrem a aplicação adequada dos valores, sob pena de apuração de responsabilidade, ficando assegurada a publicidade e transparência na destinação de recursos. Jales/SP, _________________________. Nome / Assinatura / Cargo: __________________________________ ANEXO VI DECLARAÇÃO _______________________________________, inscrita no CNPJ sob nº _____________________ com sede na ____________________________________________, neste ato representada por (nome, cargo e qualificação) _________________________________________________________________, portador(a) do RG nº ___________________________________, inscrito/a no CPF nº ____________________________, DECLARA, sob as penas do artigo 299 Código Penal Brasileiro, que está plenamente ciente e de acordo com todas as disposições do edital em tela, comprometendo-se a não formular impugnações genéricas e "em tese", que serão sumariamente rejeitadas, salvo aquelas atinentes à aplicação concreta de suas disposições, caso em que deverá ser apresentada a devida e circunstanciada fundamentação. Por ser a mais legítima verdade, firmo a presente declaração. Jales/SP _______________________. Nome / Assinatura / Cargo: __________________________________
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