![]() DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Edição nº 169/2024 - São Paulo, sexta-feira, 06 de setembro de 2024
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULOPUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
1ª VARA DE LIMEIRA
Decisão Nº 11052167/2024 - LIME-01V Processo SEI nº 0011340-66.2023.4.03.8001 Trata-se de expediente administrativo, objetivando dar destinação aos recursos financeiros depositados na Conta Única deste Juízo nº 2977.005.86400024-2 - no valor de R$ 184.992,40 (cento e oitenta e quatro mil, novecentos e noventa e dois reais e quarenta centavos), provenientes de prestação pecuniária fixada como condição de suspensão condicional do processo ou transação penal, bem como da pena restritiva de direitos de prestação pecuniária, decorrentes dos feitos de natureza criminal em trâmite nesta 1ª Vara Federal de Limeira (ações penais, execuções da pena e execuções de ANPP), nos termos da Resolução CNJ nº 154/2012 e Resolução nº CJF-RES-2014/00295. Expedido o EDITAL de seleção dos projetos (SEI 10047489), foram apresentados 15 (quinze) projetos por instituições públicas ou privadas com finalidade social e sem fins lucrativos, previamente conveniadas, das áreas de Assistência Social, Educação, Cultura, Esportes, Saúde e Segurança Pública, que exercem atividades nos Municípios pertencentes à jurisdição desta 43ª Subseção Judiciária de Limeira SP, conforme "Planilha Projetos e Instituições - Documentação" número SEI 10369593 e quadro resumo abaixo:
Realizou-se a conferência da tempestividade e regularidade dos documentos apresentados para habilitação das entidades e respectivos projetos, tendo a Secretaria intimado as Instituições em desconformidade para regularização, conforme despachos proferidos nos expedientes administrativos individualizados. Em 06 de dezembro de 2023 foi proferida a r. Decisão SEI 10369595 para seleção dos projetos, sendo consideradas aptas e habilitadas para receberem a destinação dos recursos disponíveis, observado o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) previsto no item 3.1.3.2. do edital (SEI 10047489), as seguintes entidades proponentes:
Considerando que o valor dos recursos financeiros depositados na Conta Única deste Juízo nº 2977.005.86400024-2, objeto do presente expediente administrativo era de R$ 184.992,40 (cento e oitenta e quatro mil, novecentos e noventa e dois reais e quarenta centavos) e que a soma dos valores dos projetos apresentados pelas entidades aptas para o recebimento totalizaram o montante de R$ 183.422,92 (cento e oitenta e três mil, quatrocentos e vinte e dois reais e noventa e dois centavos), todos os projetos classificados foram contemplados, com tratamento isonômico entre as entidades classificadas e respeito ao princípio da impessoalidade na distribuição dos recursos financeiros. O Ministério Público Federal apresentou manifestação (SEI 10442168), tomando ciência de todo o processado, nada tendo a acrescentar e não se opondo à celebração dos convênios nos termos dos projetos apresentados. As entidades selecionadas firmaram Termo de Destinação dos Valores e de Responsabilidade, conforme previsto no Edital. Os valores foram transferidos, sendo apresentadas as respectivas prestações de contas: 1 – CRECHE LAR CONSTANTE OMETTO (SEI 0014346-81.2023.4.03.8001); - Ofício de transferência no valor de R$ 38.438,92 expedido em 10 de janeiro de 2024 (SEI 10486713); - Apresentação da Prestação de Contas referente ao Convênio nº 04/2024 (SEI 10619479): i) Declaração de escrituração contábil (SEI 10619472); ii) Demonstrativo integral das receitas e despesas (SEI 10619473); iii) Planilha detalhada da movimentação bancária (SEI 10619474); iv) Notas Fiscais dos materiais e móveis adquiridos, com os respectivos comprovantes de pagamento (SEI 10619475); v) Comprovante de transferência bancária (SEI 10619477), referente à devolução dos valores não utilizados para a Conta Única do Juízo nº 2977.005.86400024-2, no valor de R$ 92,66 (noventa e dois reais e sessenta e seis centavos); vi) Relatório Circunstanciado das Atividades Desenvolvidas e das Metas Alcançadas (SEI 10619479), contendo quadros comparativos com fotografias dos espaços antes e depois das reformas (pinturas e aquisição de móveis, colchonetes e brinquedos). 2 - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE LIMEIRA (SEI 0014336-37.2023.4.03.8001); - Ofício de transferência no valor de R$ 49.984,00 expedido em 08 de janeiro de 2024 (SEI 10479225); - Apresentação da Prestação de Contas referente ao Convênio nº 03/2024 (SEI 10864398): i) Demonstrativo integral das receitas e despesas; ii) Nota Fiscal do equipamento adquirido (SEI 10864449); iii) Comprovante de pagamento do equipamento - transferência bancária (SEI 10864464); iii) Comprovante de transferência bancária (SEI 10864482), referente à devolução dos valores não utilizados para a Conta Judicial nº 2977.005.86401961-0, no valor de R$ 251,41 (duzentos e cinquenta e um reais e quarenta e um centavos), iv) Extrato bancário com as respectivas movimentações financeiras (SEI 10864502 e 10864511); v) Relatório fotográfico do equipamento adquirido, devidamente instalado e em utilização. 3 - NÚCLEO DE VALORIZAÇÃO HUMANA NOVA VIDA (SEI 0014347-66.2023.4.03.8001); - Ofício de transferência no valor de R$ 45.000,00 expedido em 08 de janeiro de 2024 (SEI 10479270); - Apresentação da Prestação de Contas referente ao Convênio nº 01/2024 (SEI 10864318): i) Demonstrativo integral das receitas e despesas; ii) fotografias das etapas de execução do projeto (demolição do piso para escavação e construção dos blocos de fundação - amarração (blocos e baldrames), concretagem, correção do piso e proteção dos "pinos"); iii) Relatório do arquiteto com o detalhamento das etapas de execução das obras de fundação para cobertura metálica da quadra poliesportiva (SEI 10864325); iv) Notas Fiscais dos materiais adquiridos e prestação de serviço, com os respectivos comprovantes (SEI 10864339); v) Extrato bancário com as respectivas movimentações financeiras (SEI 10864345). 4 - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARARAS (SEI 0014559-87.2023.4.03.8001). - Ofício de transferência no valor de R$ 50.000,00 expedido em 08 de janeiro de 2024 (SEI 10479332); - Apresentação da Prestação de Contas referente ao Convênio nº 02/2024 (SEI 10617019): i) Demonstrativo integral das receitas e despesas; ii) Nota Fiscal de compra dos equipamentos; iii) Extrato bancário com as respectivas movimentações financeiras; iv) fotografia dos equipamentos adquiridos, devidamente instalados e em utilização, bem como material de divulgação da parceria (Convênio) nas suas mídias sociais (SEI 10622374). O Ministério Público Federal apresentou manifestação (SEI 11171423), concluindo pela correta aplicação dos recursos transferidos, de acordo com os projetos apresentados por cada entidade e aguardando a homologação das prestações de contas apresentadas pelas entidades beneficiadas. Posto isto, considerando o parecer favorável do Ministério Público Federal e diante da regularidade dos documentos apresentados pelas entidades selecionadas, HOMOLOGO as prestações de contas apresentadas pela "Creche Lar Constante Ometto", "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Limeira", "Núcleo de Valorização Humana Nova Vida" e "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araras", nos termos do disposto no artigo 315, do Provimento CORE nº 01/2020 e item do Edital nº 01/2023. Traslade-se cópia para os expedientes administrativos específicos abertos para o acompanhamento dos projetos de cada entidade. Determino a expedição de Ofício de Transferência, no expediente SEI 0014336-37.2023.4.03.8001 (IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE LIMEIRA), dos valores depositados na conta judicial nº 2977.005.86401961-0, no valor de R$ 251,41 (duzentos e cinquenta e um reais e quarenta e um centavos) - saldo capital inicial, para a Conta Única do Juízo nº 2977.005.86400024-2, para oportuna destinação. Publique-se a presente decisão no Diário Eletrônico da Justiça e na página da internet da Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo. Encaminhe-se cópia da presente decisão às entidades beneficiadas, ao Ministério Público Federal, ao Tribunal de Contas, à Corregedoria Regional da 3ª Região e ao Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, para ciência. Publique-se e cumpra-se. CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA MEIRA JUÍZA FEDERAL
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