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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Edição nº 146/2025 - São Paulo, sexta-feira, 08 de agosto de 2025

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO


PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS


Gestão de Pessoas - SJSP


SEI/TRF3 - 11969979 - Edital
Edital Nº 1/2025 - DFORSP/SADM-SP/UGEP/DUIP/SUIG

 

Estabelece regras para a realização de processos de seleção de estagiários para cadastro reserva na Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo.

 

A Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

Estabelecer regras para a realização de processos de seleção de estagiários para cadastro reserva, por meio de Edital Permanente de Seleção de Estagiários, nos termos do disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, Resolução nº 208 do Conselho da Justiça Federal, de 04 de outubro de 2012, e alterações posteriores, e Resolução nº 334 da Presidência do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, de 1º de julho de 2013.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. As seleções públicas serão regidas por este Edital, coordenada pela JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO - JFSP e executada pelo Agente de Integração de Estágio, denominado CIDE - Capacitação, Inserção e Desenvolvimento.

1.2. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) nos processos seletivos serão acrescentados ao cadastro reserva já existente e somente serão convocados quando expirada a validade ou esgotadas as listas de aprovados dos processos seletivos regulamentados pelo 1º Edital Permanente de Seleção de Estagiários – Exercício de 2023, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região em 18/05/2023, bem como pelos Chamamentos para a Realização de Provas - JFSP - 005/2023 e posteriores, publicados no site do CIDE, http://www.ciderh.org.br/.

1.3. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) na seleção pública para a formação de cadastro reserva que vierem a ser convocados participarão do Programa de Estágio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO e desenvolverão suas atividades nos termos dos respectivos e específicos Planos de Estágio.

1.4. O estágio é ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho e não enseja a formação de vínculo empregatício ou estatutário de qualquer natureza com a Administração Pública.

1.5. O estágio terá carga horária de 20 (vinte) horas semanais, com jornada de 04 (quatro) horas diárias a serem cumpridas em horário a ser previamente estabelecido de comum acordo com o gestor da respectiva unidade, em turno correspondente ao expediente regular da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO.

1.6. A participação no Programa de Estágio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO prevê a percepção de bolsa de estágio composta por auxílio financeiro nos valores de R$1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) para estudantes de nível superior e R$1.000,00 (um mil reais) para estudantes de nível médio/profissional médio/estudantes de escola especial, e auxílio transporte no valor de R$ 10,40 (dez reais e quarenta centavos) por dia efetivamente estagiado.

1.7. O pagamento da bolsa auxílio e auxílio transporte serão proporcionais e efetuados até o 15° (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao do estágio realizado.

1.8. Cada processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação do resultado final de cada prova realizada, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, e terá eficácia para preenchimento das vagas de estágio que vierem a surgir no prazo de validade.

1.9. As inscrições para as seleções públicas estarão abertas permanentemente durante cada exercício corrente, devendo ocorrer a aplicação de provas objetivas sempre que se identificar que não há candidatos inscritos ou habilitados, ou quando atingidas contratações de 70% (setenta por cento) do total da lista de habilitados de cada Subseção Judiciária, para o preenchimento de vagas.

1.10. A aplicação de provas, será divulgada por meio de Chamamento publicado no site do CIDE (CHAMAMENTO PARA A REALIZAÇÃO DE PROVAS – JFSP), informando o cronograma com data(s) e horário(s).

1.11. Os(as) candidatos(as) deverão realizar uma única inscrição, devendo optar somente por um curso e uma cidade.

1.12. Identificando-se mais de uma inscrição para o mesmo(a) candidato(a), valerá somente a primeira, excluindo-se as demais.

1.13. Em caso de candidato(a) que tenha sua inscrição deferida, mas que por algum motivo não realize a prova, será concedida a oportunidade de participação em processo seletivo subsequente.

1.14. Não é permitido ao(à) candidato(a) realizar a mesma prova por mais de uma vez. Identificando-se que o(a) candidato(a) realizou a mesma prova em dois momentos diferentes, será considerada apenas a primeira prova, anulando a segunda.

 

2. DAS VAGAS

2.1. A seleção pública destina-se ao preenchimento de vagas de estágio que vierem a surgir no prazo de sua validade, vinculadas aos cursos constantes no Anexo II deste Edital, de acordo com as necessidades e a conveniência da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO e respeitadas a dotação orçamentária e a necessidade do serviço. Será também observado, no ato da convocação, o local ou cidade para a qual o(a) candidato(a) optou no ato da sua inscrição.

2.2. Das vagas ofertadas, 10% (dez por cento) serão reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência, conforme artigo 15, § 1º, da Resolução nº 208 do Conselho da Justiça Federal, de 04 de outubro de 2012, e 30% (trinta por cento) das vagas ficarão reservadas aos(às) candidatos(as) que se autodeclararem negros, nos termos da Resolução CNJ nº 336/2020, com redação dada pela Resolução CNJ nº 588/2024.

 

3. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1. Poderão participar da seleção pública para a formação do cadastro reserva os estudantes regularmente matriculados e com efetiva frequência em cursos de ensino regular de educação superior, ensino médio, profissional e de educação especial, em instituições vinculadas ao ensino público ou particular, legalmente reconhecidas, definidos no Anexo II.

3.2. Serão admitidos ao estágio por meio do presente edital estudantes do Ensino Superior que, no ato de convocação, estejam cursando a graduação nas áreas e localidades especificadas no Chamamento previsto no Anexo I e detalhadas no Anexo II e já tenham concluído o segundo semestre ou o primeiro ano, e estudantes do Ensino Médio que, no ato da convocação, estejam devidamente matriculados em quaisquer períodos do Ensino Médio.

3.3. É necessária a idade de, no mínimo, 16 (dezesseis) anos completos, no ato da contratação, para realização de estágio na JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO.

3.4. Não será admitida a contratação do estudante que:

I. Já realize estágio no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus da 3ª Região;

II. Realize estágio em qualquer outra instituição, fora dos limites de jornada estabelecidos na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;

III. Possua vínculo profissional ou de estágio com advogado ou sociedade de advogados que atuem em processos na JUSTIÇA FEDERAL;

IV. Seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do magistrado ou servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento a que deva estar subordinado;

V. Exceder o tempo total de 2 (dois) anos de estágio na JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO ainda que em períodos descontínuos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, quando o contrato poderá ser prorrogado até a conclusão do curso, ou quando o tempo de estágio decorrer de níveis educacionais diferentes (nível médio e nível superior).

3.5. Estão impedidos de realizar estágio não obrigatório na JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO:

I. O ocupante de cargo, emprego ou função vinculados aos órgãos ou às entidades da administração pública direta ou indireta de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;

II. O militar da União, dos Estados ou do Distrito Federal;

III. O titular de mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal;

IV. O servidor do Ministério Público.

3.6. A constatação de qualquer das hipóteses de vedação constantes dos itens acima ensejará o imediato encerramento do vínculo de estágio.

3.7. O estagiário servidor ou empregado público poderá participar do Programa de Estágio somente na modalidade de estágio obrigatório, definido como tal no projeto do curso, e não fará jus à bolsa de estágio e ao auxílio-transporte. (artigo 7º da Resolução CJF nº 208/2012).

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão recebidas pela Internet, no sítio eletrônico do CIDE (www.ciderh.org.br). Não será cobrada taxa de inscrição.

4.2. Antes de efetuar a inscrição, o(a) estudante deverá conhecer as regras deste Edital de Seleção Pública, bem como o cronograma do processo seletivo publicado no Comunicado e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.3. Sempre que as relações de aprovados em processos anteriores estiverem se esgotando, novas provas serão aplicadas para manter o cadastro reserva ativo e o adequado preenchimento de vagas de estágio.

4.4. A(s) data(s) e horário(s) de realização da(s) prova(s), para cada curso e cidade, se dará por meio de chamamento, conforme previsto no Anexo I.

4.5. Para se inscrever, o(a) candidato(a) deverá:

I. Acessar o site www.ciderh.org.br durante o período de inscrição;

II. Ler atentamente o respectivo Edital de Seleção Permanente e o Chamamento vigente.

III. O(a) candidato(a) que já possui cadastro no CIDE deve fazer o login com número do RG e senha, atualizar seu cadastro e selecionar o processo seletivo desejado. O(a) candidato(a) que ainda não possui cadastro no CIDE deverá preencher o cadastro do(a) candidato(a), informando seus dados pessoais e do curso, e gerando login e senha de acesso ao sistema do CIDE;

IV. O(a) candidato(a) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, deverá indicá-lo no cadastro e informar no ato da inscrição, clicando na opção: “desejo atendimento pelo nome social”.

a) No cadastro, no campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação oficial.

b) O nome social, será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas (formalização do Termo de Compromisso de Estágio), para a devida identificação do(a) candidato(a), nos termos legais.

V. Acessar o sistema do CIDE por meio da barra no canto superior da página www.ciderh.org.br, selecionando a opção Estudante e preenchendo o login/RG e senha cadastrados;

VI. Caso o curso informado no cadastro pessoal esteja entre os disponibilizados no processo seletivo, surgirá a opção "JFSP – Processo Seletivo". O(a) candidato(a) deverá preencher todas as informações solicitadas e optar pela cidade na qual deseja exercer o estágio. Apenas uma inscrição será aceita. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada apenas a primeira, excluindo-se as demais.

VII. Anexar Declaração de Matrícula emitida pela Instituição de Ensino do período corrente ou outro documento equivalente que comprove o nível de ensino, o curso, o semestre ou o ano e a frequência efetiva;

VIII. Informar eventual deficiência e/ou solicitar atendimento especial para aplicação de prova, se for o caso, indicando:

a) As tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita;

b) A necessidade de tempo adicional para realização da prova, desde que justificada com parecer emitido por equipe multiprofissional, a ser enviado para avaliação no prazo das inscrições; e

c) A eventual ausência de meios próprios para a realização da prova online, hipótese em que deverá proceder na forma do subitem 4.6., abaixo.

VIII-A. A garantia de condições de acessibilidade para realização da prova, incluídas adaptações razoáveis e tecnologias assistivas (tratamento adequado), de que trata o item VIII, acima, destina-se a candidato(a) reconhecido(a) como pessoa com deficiência, nos termos da Resolução CNJ nº 629/2025.

VIII-B. Nenhum(a) candidato(a) reconhecido(a) como pessoa com deficiência é obrigado(a) a fruir do tratamento adequado de que trata o item VIII, acima, nos termos da Resolução CNJ nº 629/2025.

IX. O(a) candidato(a) que se autodeclarar negro(a) ou pardo(a) e desejar concorrer às vagas reservadas deverá, no ato da inscrição, assinalar esta opção, conforme o quesito cor ou raça no padrão utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, informando ser negro(a), da cor preta ou parda, e que opta por concorrer às vagas reservadas nos termos da Resolução CNJ nº 336/2020, com redação dada pela Resolução CNJ nº 588/2024, no processo seletivo para a formação de cadastro reserva do Programa de Estágio da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo. E declarando, ainda, estar ciente de que:

1) as vagas reservadas destinam-se às pessoas que apresentem características fenotípicas de pessoa negra que assim sejam socialmente reconhecidas, não sendo suficiente sua identificação pessoal e subjetiva; e

2) se detectada a falsidade desta autodeclaração, será eliminado(a) do Processo Seletivo após procedimento administrativo no qual seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, nos termos da Lei.

3) No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá assinalar a declaração informando que está ciente de que, durante a prova online, é ilícita a comunicação com outras pessoas e a consulta a livros, notas e impressos, sob pena de ser eliminado(a) do processo seletivo, após procedimento administrativo no qual lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa.

4.6. O(a) candidato(a) que não dispuser de meios próprios para a realização da prova online, deverá, no ato da inscrição, informar essa condição e apresentar provas ao Agente de Integração de Estágio CIDE - Capacitação, Inserção e Desenvolvimento, por meio do e-mail: prosel@cideestagio.com.br e telefone/WhatsApp (71) 9 9949-0593.

4.7. A inscrição só será efetivada após o preenchimento de todos os requisitos acima listados.

4.8. A relação geral de inscrições homologadas e a data de envio dos links para realização da prova online serão disponibilizadas no site www.ciderh.org.br na data informada no Chamamento descrito no Anexo I. Caso haja alteração do dia da prova, os candidatos serão informados da mudança com no mínimo 02 (dois) dias de antecedência da data da realização do exame.

4.9. Todas as comunicações individuais e coletivas aos(às) candidatos(as) inscritos(as) na seleção pública serão consideradas efetuadas, para todos os efeitos, quando comunicadas, por escrito, por meio de mensagens eletrônicas enviadas para o contato fornecido pelo estudante, no ato do cadastro, ou quando divulgadas no site www.ciderh.org.br.

4.10. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) fornecer corretamente os seus dados e mantê-los atualizados, assim como, acompanhar todas as comunicações relativas aos processos seletivos.

4.11. O CIDE e a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site www.ciderh.org.br para verificar as informações que lhe são pertinentes.

4.12. O(a) candidato(a) será responsável por qualquer erro e/ou omissão nas informações prestadas no Formulário de Inscrição.

4.13. O(a) candidato(a) que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado no certame.

4.14. O CIDE não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida em decorrência de falha de comunicação, congestionamento das linhas de acesso, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

 

5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1. Aos(às) candidatos(as) reconhecidos como pessoa com deficiência serão reservados 10% (dez por cento) do total de vagas de estágio, cuja ocupação considerará as competências e necessidades do(a) estagiário(a) e as atividades e necessidades próprias das unidades organizacionais, conforme o art. 15, § 1º, da Resolução nº 208 do Conselho da Justiça Federal, de 04 de outubro de 2012; o art. 6º, § 2º, da Resolução nº 334 da Presidência do Tribunal Regional Federal da Região, de 1º de julho de 2013, e o art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

5.2. Serão reconhecidos(as) como pessoa com deficiência os(as) candidatos(as) que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, na Súmula nº 377/2012 do Superior Tribunal de Justiça e na Resolução CNJ nº 629/2025.

5.3. Os(as) candidatos(as) reconhecidos(as) como pessoa com deficiência deverão indicar, no ato da inscrição, a necessidade de tratamento diferenciado para a realização das provas, especificando o tipo de deficiência e a solicitação de atendimento especial para aplicação da prova, se for o caso, na forma do subitem 4.5., VIII, VIII-A e VIII-B, acima.

5.4. O(a) candidato(a) classificado(a) em vaga destinada a estudante reconhecido(a) como pessoa com deficiência somente poderá ingressar no estágio após a apresentação de Laudo Médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do ingresso, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, contendo a assinatura e o carimbo com o número do CRM do médico responsável por sua emissão.

5.5. Quando convocados, os(as) candidatos(as) reconhecidos(as) como pessoa com deficiência poderão ser submetidos(as) a avaliação realizada por equipe médica da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e da Súmula nº 377/2012 do Superior Tribunal de Justiça.

5.6. Os(as) candidatos(as) reconhecidos(as) como pessoa com deficiência participarão do processo em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, dia, horário e cidade de realização das provas.

5.6.1. Os(as) candidatos(as) reconhecidos(as) como pessoa com deficiência têm direito à garantia de acessibilidade, às adaptações razoáveis e ao fornecimento de tecnologias assistivas para realização da prova (tratamento adequado), nos termos da Resolução CNJ nº 629/2025, pelo que deverão proceder na forma do subitem 4.5., VIII, VIII-A e VIII-B, acima.

5.7. O(a) candidato(a) classificado(a) em vaga destinada a estudante  reconhecido(a) como pessoa com deficiência terá seu nome publicado em lista específica e em lista geral de classificação.

5.8. As convocações dos(as) candidatos(as) reconhecidos(as) como pessoa com deficiência obedecerão aos seguintes critérios:

I – O(A) primeiro(a) candidato(a) reconhecido(a) como pessoa com deficiência classificado(a) no concurso será o(a) 5º (quinto/a) convocado(a) para ocupar a vaga de estágio aberta na cidade para a qual se inscreveu;

II - Os(As) demais candidatos(as) reconhecidos(as) como pessoa com deficiência serão convocados em intervalos de 10 (dez) posições, de modo que o(a) segundo(a) colocado(a) seja o(a) 15º (décimo/a quinto/a) convocado(a), o(a) terceiro(a) colocado(a) seja o(a) 25º (vigésimo/a quinto/a) convocado(a) e assim sucessivamente.

III - Caso não haja candidatos(as)  reconhecidos(as) como pessoa com deficiência aprovados(as) em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade da seleção, serão convocados os estudantes da lista geral.

 

6. DAS VAGAS RESERVADAS AOS(ÀS) CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS)

6.1. Nos termos da Resolução CNJ nº 336/2020, com redação dada pela Resolução CNJ nº 588/2024, ficarão reservadas aos negros 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nas seleções para estágio, desde que o número de vagas oferecidas na seleção for igual ou superior a três.

6.2. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo que desejarem ocupar as vagas reservadas a candidatos(as) negros(as), ao serem convocados(as) para entrevista, deverão encaminhar fotografia 3x4 a fim de comprovar que preenchem os requisitos.

6.3. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do processo seletivo e, se houver sido convocado(a), ficará sujeito à anulação da sua convocação, após procedimento administrativo na Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo, em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

6.4. Os(as) candidatos(as) negros(as) concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

6.5. A convocação dos(das) candidatos(as) aprovados(as) deverá ser realizada sempre em conformidade com os normativos vigentes no que diz respeito ao encaminhando, de maneira proporcional, estudantes negros (30%), para fins de cumprimento de reserva de vagas, conforme prevê a legislação vigente.

6.6. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a) posteriormente classificado(a).

 

7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

7.1. A seleção pública desenvolver-se-á em etapa única, consistente na aplicação de prova objetiva seletiva online, de caráter classificatório e eliminatório, com questões de múltipla escolha de Língua Portuguesa, Conhecimentos Matemáticos e Conhecimentos Gerais, além de questões específicas do curso frequentado.

7.1.1. A aplicação de prova objetiva seletiva presencial será destinada apenas ao(à) candidato(a) que não dispuser de meios próprios para a realização da prova online, na forma do subitem 4.6., acima.

7.2. A prova conterá questões objetivas de múltipla escolha e versará sobre assuntos do conteúdo programático constante do Anexo III deste Edital.

 

8. DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA ONLINE

8.1. A(s) data(s) e horário(s) de realização das provas serão divulgados por meio de Chamamento publicado no site do CIDE, www.ciderh.org.br.

8.2. A prova será realizada de forma online por meio de link previamente disponibilizado pelo CIDE para o e-mail informado pelo(a) candidato(a) no seu cadastro, devendo o(a) candidato(a) verificar as pastas de spam e lixo eletrônico.

8.3. Caso haja alteração do link da prova, os(as) candidatos(as) serão informados(as) da mudança, com no mínimo 02 (dois) dias de antecedência da data da realização do exame.

8.4. A prova será aplicada a todos(as) os(as) candidatos(as) que tenham suas inscrições homologadas.

8.5. O tempo de realização da prova será de 02 (duas) horas, em dia e horário informados no Chamamento. Os candidatos devem acessar no horário pré-estabelecido, tendo como tolerância para acesso até 20 minutos do início do horário da prova.

8.6. O(a) candidato(a) é responsável por realizar a prova em conexão estável e segura.

8.7. O(a) candidato(a) que não realizar a prova online será automaticamente eliminado(a) do processo seletivo.

8.8. As provas deverão ser realizadas sem consulta a qualquer material, não sendo permitida, durante sua realização, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de livros, anotações ou aparelhos eletrônicos.

8.9. Não será permitido ao(à) candidato(a), durante a aplicação da prova, solicitar qualquer esclarecimento sobre a formulação das questões.

8.10. Após o início da prova não é permitido ao(à) candidato(a) sair da tela da avaliação, sob pena de ter sua prova anulada, até a sua conclusão.

8.11. Será considerado somente o primeiro envio da prova. A prova deverá ser enviada com nome completo, número do documento de identificação oficial e e-mail corretos, sob pena de exclusão.

8.12. Não é permitida qualquer divulgação ou compartilhamento de questões da prova, por meio físico ou virtual.

8.13. Recomendações antes do início da prova:

a) procure um local tranquilo e silencioso;

b) realize a prova individualmente, sem consulta ou apoio de outros materiais ou pessoas;

c) procure acessar a prova em um local que ofereça internet banda larga;

d) Utilize o navegador Mozilla Firefox ou Google Chrome.

8.14. Durante a realização da prova o(a) candidato(a) não poderá abrir mais de uma janela/aba do navegador de internet que esteja sendo utilizado e nem acessar um outro navegador.

8.15. Será eliminado do processo seletivo o(a) candidato(a) que, durante a realização da prova:

I - Sair da tela da prova;

II - Lançar mão de meios ilícitos para a realização da prova;

III - Perturbar a ordem dos trabalhos;

8.16. Na hipótese de haver problema com link ou acesso no horário de realização da prova, é possível entrar em contato com o CIDE, no telefone/WhatsApp (71) 9 9949-0593.

 

9. DO RESULTADO

9.1. Os(As) candidatos(as) serão classificados em ordem decrescente das notas obtidas na prova objetiva.

9.2. Serão classificados os(as) candidatos(as) que obtiverem aprovação mínima de 50% (cinquenta por cento) do total das questões da prova objetiva.

9.3. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

9.4. Caso haja empate na classificação final, de dois ou mais candidatos, constantes nas listas dos cursos de Ensino Médio/Técnico Profissional/Escola Especial, serão considerados como critério de desempate, pela ordem:

I - Maior pontuação nas questões de língua portuguesa;

II - Maior pontuação nas questões de matemática e raciocínio lógico;

III - Maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.

9.5. Caso haja empate na classificação final, de dois ou mais candidatos, constantes nas listas do curso de Ensino Superior, serão considerados como critério de desempate, pela ordem:

I - Maior pontuação nas questões de língua portuguesa;

II - Maior pontuação nas questões específicas;

III - Maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.

IV - Candidato que prestou serviço voluntário no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região.

9.6. O resultado final da seleção pública será divulgado no site do CIDE (www.ciderh.org.br) e/ou na página do estágio do site da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (www.jfsp.jus.br).

9.7. Os nomes dos(as) candidatos(as) que se declararem pessoa com deficiência e dos(as) candidatos(as) que se autodeclararem negros(as) serão divulgados em listas específicas e em lista de ampla concorrência.

 

10. DOS RECURSOS

10.1. Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados perante o CIDE no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da divulgação do gabarito preliminar e do resultado da prova objetiva.

10.2. O recurso deverá ser interposto diretamente no endereço eletrônico www.ciderh.org.br no link específico.

10.3. Deverá ser elaborado um recurso para cada questão, com indicação dos fundamentos e referências consideradas, sob pena de indeferimento. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo não serão apreciados.

10.4. O CIDE constitui última instância na esfera administrativa para conhecer dos recursos sobre a presente seleção pública, não cabendo recurso a outra autoridade, nem recurso adicional pelo mesmo motivo.

10.5. Os recursos interpostos e as respostas a eles conferidas serão disponibilizados por meio do endereço eletrônico www.ciderh.org.br.

 

11. DA CONVOCAÇÃO

11.1. Os candidatos classificados poderão ser convocados para a assinatura de Termo de Compromisso de Estágio, no limite das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade da respectiva seleção pública a que estiver participando.

11.2. A classificação não gera o direito à contratação do estagiário, podendo esta ser realizada ou não, segundo a necessidade, a conveniência e a oportunidade, a critério da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, observada sempre a disponibilidade de vagas e dotação orçamentária.

11.3. Os candidatos aprovados passarão a integrar o cadastro reserva da cidade para a qual se inscreveram segundo sua ordem de classificação e de acordo com o curso de nível médio e de nível superior no qual estejam matriculados. Serão convocados para ocupar as vagas de estágio que se abrirem naquela localidade seguindo-se essa mesma ordem, combinada com a necessidade técnica específica da unidade requisitante, ressalvadas as regras de convocação dos(as) candidatos(as) com deficiência definidas no item 5 deste Edital, e observado o perfil da vaga a ser preenchida, qual seja como perfil os cursos relacionados no quadro do Anexo II (curso e turno/horário definidos pelo setor solicitante).

11.4. A convocação será realizada pelo CIDE, prioritariamente, por meio do endereço de e-mail informado no ato de inscrição, devendo o(a) candidato(a) verificar as pastas de spam e lixo eletrônico..

11.5. Será de responsabilidade do(a) candidato(a) a correta indicação de seu endereço de e-mail, para o recebimento de mensagens eletrônicas.

11.6. Somente serão convocados(as) os(as) candidatos(as) classificados(as) para os quais restem, ainda, no mínimo, 6 (seis) meses de frequência para a conclusão do curso na data prevista para início do estágio.

11.7. O(a) candidato(a) deverá confirmar interesse em ocupar a vaga no prazo de 3 (três) dias úteis a contar do envio da convocação para o seu e-mail anteriormente informado. Transcorrido esse prazo sem resposta, o(a) estudante será deslocado para o final da lista.

11.8. Na hipótese de não atendimento à convocação, o(a) candidato(a) será deslocado(a) para o final da lista e será providenciada a convocação do(a) próximo(a) candidato(a) do cadastro reserva;

11.9. Será facultado ao(à) candidato(a) requerer, por uma única vez, o seu deslocamento para o final da lista de cadastro reserva, o que deverá ocorrer no período entre a resposta à convocação até a data da entrevista com o supervisor de estágio.

11.10. A vaga correspondente ao(à) candidato(a) que solicitou o deslocamento para o final da lista de cadastro reserva será oferecida ao próximo(a) candidato(a) aprovado(a), ressalvadas apenas as regras de convocação das vagas reservadas aos candidatos negros ou com deficiência definidas nos itens 5 e 6 deste Edital.

11.11. O(a) candidato(a) poderá ser encaminhado(a) para entrevista com o supervisor de estágio do setor solicitante para informação quanto às atividades a serem executadas e ao horário da jornada de estágio.

11.12. Não é permitido ao(à) candidato(a) escolher o setor em que estagiará baseado no seu próprio interesse acadêmico ou em matérias específicas, como Direito Criminal, Direito Tributário, etc.

11.13. O(a) candidato(a) que não tiver interesse em aceitar a vaga de estágio ofertada por ocasião da entrevista será considerado(a) desistente do processo seletivo.

11.14. A contar da entrevista com o supervisor de estágio, se ocorrer, ou a contar do dia em que efetuado o contato do CIDE, o(a) candidato(a) terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para entregar ao Agente Integrador a documentação abaixo:

I. Cópia simples do documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física – CPF, com os respectivos originais para conferência;

II. Declaração da instituição de ensino, atestando a matrícula, semestre ou ano em curso e frequência efetiva, para os estudantes do ensino médio e do ensino superior;

III. Em caso de estagiário menor de idade, cópia simples do documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física – CPF do representante legal, com os respectivos originais para conferência.

IV. Foto colorida 3x4;

V. A critério da Unidade contratante, para estudantes maiores de 18 anos, poderá ser solicitada a apresentação de Atestado de antecedentes criminais. O documento pode ser obtido no endereço eletrônico:  https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-formulario

11.15. A contratação dar-se-á com a apresentação de documentos do(a) candidato(a) e a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio e da Declaração de ciência do Código de Conduta.

11.16. O Termo de Compromisso será assinado pelo Agente de Integração, pelo estudante (isoladamente, se maior, ou em conjunto com seu assistente/representante legal, se menor de 18 anos), pelo representante habilitado da instituição de ensino e pelo representante da Coordenação de Estágio do órgão concedente, a saber, a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO.

11.17. Compete ao estudante a obtenção da assinatura do responsável pela instituição de ensino habilitado para a celebração de Termo de Compromisso de Estágio, no respectivo instrumento.

11.18. O estágio só poderá iniciar após a assinatura do Termo de Compromisso por todas as partes e entrega das vias pertencentes ao CIDE e à Coordenação de Estágio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO.

11.19. O(a) candidato(a) que não iniciar o estágio na data constante do termo de compromisso, sem qualquer justificativa, será excluído(a) do processo seletivo.

11.20. Qualquer alteração dos dados cadastrais, inclusive das informações para contato, ficará sob a inteira responsabilidade do(a) candidato(a) e deverá ser objeto de atualização no site www.ciderh.org.br, sob pena de eliminação do(a) candidato(a) da lista de cadastro reserva.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a aceitação expressa das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar todas as instruções, chamamentos, convocações e avisos relativos aos processos seletivos em andamento.

12.3. O(a) candidato(a) assume plena responsabilidade pela veracidade e autenticidade das informações e documentos. Na hipótese de falsidade, verificada após procedimento com contraditório e ampla defesa, o(a) candidato(a) será eliminado(a) da seleção pública, sem prejuízo das demais medidas legalmente cabíveis.

12.4. É de inteira responsabilidade e expensas do Agente de Integração tomar as providências no tocante à disponibilização de recursos tecnológicos e local, quando o(a) candidato(a) informar e apresentar provas de que não dispõe de meios próprios para a realização de prova online, oficializando por e-mail ao(à) candidato(a) as orientações quanto à sua apresentação para a participação no respectivo processo seletivo.

12.5. Não serão fornecidos aos(às) candidatos(as) atestados, certificados ou certidões relativas à sua habilitação, classificação ou à nota adquirida na prova objetiva.

12.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração.

 

 

São Paulo, 05 de agosto de 2025.

 

 

ANEXO I – CRONOGRAMA DAS INSCRIÇÕES

Divulgação do Edital

Data a definir por meio de Chamamento

Inscrições

Data a definir por meio de Chamamento

Provas

Data a definir por meio de Chamamento

Resultado

Data a definir por meio de Chamamento

 

 

 

 

 

ANEXO II

QUADRO REALIZAÇÃO PROCESSO SELETIVO

 

 

CIDADE

CURSOS

AMERICANA

Ensino Médio/ Técnico Profissional/Escola Especial: (técnico em administração, técnico em contabilidade, técnico em informática, técnico em manutenção e suporte em informática, técnico em secretariado, técnico em serviços jurídicos, técnico jurídico).

AMERICANA

Ensino Superior: Direito.

ANDRADINA

Ensino Médio/ Técnico Profissional/Escola Especial: (técnico em administração, técnico em contabilidade, técnico em informática, técnico em manutenção e suporte em informática, técnico em secretariado, técnico em serviços jurídicos, técnico jurídico).

ANDRADINA

Ensino Superior: Direito.

ARAÇATUBA

Ensino Médio/ Técnico Profissional/Escola Especial: (técnico em administração, técnico em contabilidade, técnico em informática, técnico em manutenção e suporte em informática, técnico em secretariado, técnico em serviços jurídicos, técnico jurídico).

ARAÇATUBA

Ensino Superior: Direito.

ARARAQUARA

Ensino Médio/ Técnico Profissional/Escola Especial: (técnico em administração, técnico em contabilidade, técnico em informática, técnico em manutenção e suporte em informática, técnico em secretariado, técnico em serviços jurídicos, técnico jurídico).

ARARAQUARA

Ensino Superior: Direito.

ASSIS

Ensino Médio/ Técnico Profissional/Escola Especial: (técnico em administração, técnico em contabilidade, técnico em informática, técnico em manutenção e suporte em informática, técnico em secretariado, técnico em serviços jurídicos, técnico jurídico).

ASSIS

Ensino Superior: Direito.

AVARÉ

Ensino Médio/ Técnico Profissional/Escola Especial: (técnico em administração, técnico em contabilidade, técnico em informática, técnico em manutenção e suporte em informática, técnico em secretariado, técnico em serviços jurídicos, técnico jurídico).

AVARÉ

Ensino Superior: Direito.

BARRETOS

Ensino Médio/ Técnico Profissional/Escola Especial: (técnico em administração, técnico em contabilidade, técnico em informática, técnico em manutenção e suporte em informática, técnico em secretariado, técnico em serviços jurídicos, técnico jurídico).

BARRETOS

Ensino Superior: Direito.

BARUERI

Ensino Médio/ Técnico Profissional/Escola Especial: (técnico em administração, técnico em contabilidade, técnico em informática, técnico em manutenção e suporte em informática, técnico em secretariado, técnico em serviços jurídicos, técnico jurídico).

BARUERI

Ensino Superior: Direito.

BAURU

Ensino Médio/ Técnico Profissional/Escola Especial: (técnico em administração, técnico em contabilidade, técnico em informática, técnico em manutenção e suporte em informática, técnico em secretariado, técnico em serviços jurídicos, técnico jurídico).

BAURU

Ensino Superior: Direito.

BOTUCATU

Ensino Médio/ Técnico Profissional/Escola Especial: (técnico em administração, técnico em contabilidade, técnico em informática, técnico em manutenção e suporte em informática, técnico em secretariado, técnico em serviços jurídicos, técnico jurídico).

BOTUCATU

Ensino Superior: Direito.

BRAGANÇA PAULISTA

Ensino Médio/ Técnico Profissional/Escola Especial: (técnico em administração, técnico em contabilidade, técnico em informática, técnico em manutenção e suporte em informática, técnico em secretariado, técnico em serviços jurídicos, técnico jurídico).

BRAGANÇA PAULISTA

Ensino Superior: Direito.

CAMPINAS

Ensino Médio/ Técnico Profissional/Escola Especial: (técnico em administração, técnico em contabilidade, técnico em informática, técnico em manutenção e suporte em informática, técnico em secretariado, técnico em serviços jurídicos, técnico jurídico).

CAMPINAS

Ensino Superior: Direito.

CARAGUATATUBA

Ensino Médio/ Técnico Profissional/Escola Especial: (técnico em administração, técnico em contabilidade, técnico em informática, técnico em manutenção e suporte em informática, técnico em secretariado, técnico em serviços jurídicos, técnico jurídico).

CARAGUATATUBA

Ensino Superior: Direito.

CATANDUVA

Ensino Médio/ Técnico Profissional/Escola Especial: (técnico em administração, técnico em contabilidade, técnico em informática, técnico em manutenção e suporte em informática, técnico em secretariado, técnico em serviços jurídicos, técnico jurídico).

CATANDUVA

Ensino Superior: Direito.

FRANCA

Ensino Médio/ Técnico Profissional/Escola Especial: (técnico em administração, técnico em contabilidade, técnico em informática, técnico em manutenção e suporte em informática, técnico em secretariado, técnico em serviços jurídicos, técnico jurídico).

FRANCA

Ensino Superior: Direito.

GUARATINGUETÁ

Ensino Médio/ Técnico Profissional/Escola Especial: (técnico em administração, técnico em contabilidade, técnico em informática, técnico em manutenção e suporte em informática, técnico em secretariado, técnico em serviços jurídicos, técnico jurídico).

GUARATINGUETÁ

Ensino Superior: Direito.

GUARULHOS

Ensino Médio/ Técnico Profissional/Escola Especial: (técnico em administração, técnico em contabilidade, técnico em informática, técnico em manutenção e suporte em informática, técnico em secretariado, técnico em serviços jurídicos, técnico jurídico).

GUARULHOS

Ensino Superior: Direito.

ITAPEVA

Ensino Médio/ Técnico Profissional/Escola Especial: (técnico em administração, técnico em contabilidade, técnico em informática, técnico em manutenção e suporte em informática, técnico em secretariado, técnico em serviços jurídicos, técnico jurídico).

ITAPEVA

Ensino Superior: Direito.

JALES

Ensino Médio/ Técnico Profissional/Escola Especial: (técnico em administração, técnico em contabilidade, técnico em informática, técnico em manutenção e suporte em informática, técnico em secretariado, técnico em serviços jurídicos, técnico jurídico).

JALES

Ensino Superior: Direito.

JAÚ

Ensino Médio/ Técnico Profissional/Escola Especial: (técnico em administração, técnico em contabilidade, técnico em informática, técnico em manutenção e suporte em informática, técnico em secretariado, técnico em serviços jurídicos, técnico jurídico).

JAÚ

Ensino Superior: Direito.

JUNDIAÍ

Ensino Médio/ Técnico Profissional/Escola Especial: (técnico em administração, técnico em contabilidade, técnico em informática, técnico em manutenção e suporte em informática, técnico em secretariado, técnico em serviços jurídicos, técnico jurídico).

JUNDIAÍ

Ensino Superior: Direito.

LIMEIRA

Ensino Médio/ Técnico Profissional/Escola Especial: (técnico em administração, técnico em contabilidade, técnico em informática, técnico em manutenção e suporte em informática, técnico em secretariado, técnico em serviços jurídicos, técnico jurídico).

LIMEIRA

Ensino Superior: Direito.

LINS

Ensino Médio/ Técnico Profissional/Escola Especial: (técnico em administração, técnico em contabilidade, técnico em informática, técnico em manutenção e suporte em informática, técnico em secretariado, técnico em serviços jurídicos, técnico jurídico).

LINS

Ensino Superior: Direito.

MARÍLIA

Ensino Médio/ Técnico Profissional/Escola Especial: (técnico em administração, técnico em contabilidade, técnico em informática, técnico em manutenção e suporte em informática, técnico em secretariado, técnico em serviços jurídicos, técnico jurídico).

MARÍLIA

Ensino Superior: Direito.

MAUÁ

Ensino Médio/ Técnico Profissional/Escola Especial: (técnico em administração, técnico em contabilidade, técnico em informática, técnico em manutenção e suporte em informática, técnico em secretariado, técnico em serviços jurídicos, técnico jurídico).

MAUÁ

Ensino Superior: Direito.

MOGI DAS CRUZES

Ensino Médio/ Técnico Profissional/Escola Especial: (técnico em administração, técnico em contabilidade, técnico em informática, técnico em manutenção e suporte em informática, técnico em secretariado, técnico em serviços jurídicos, técnico jurídico).

MOGI DAS CRUZES

Ensino Superior: Direito.

OSASCO

Ensino Médio/ Técnico Profissional/Escola Especial: (técnico em administração, técnico em contabilidade, técnico em informática, técnico em manutenção e suporte em informática, técnico em secretariado, técnico em serviços jurídicos, técnico jurídico).

OSASCO

Ensino Superior: Direito.

OURINHOS

Ensino Médio/ Técnico Profissional/Escola Especial: (técnico em administração, técnico em contabilidade, técnico em informática, técnico em manutenção e suporte em informática, técnico em secretariado, técnico em serviços jurídicos, técnico jurídico).

OURINHOS

Ensino Superior: Direito.

PIRACICABA

Ensino Médio/ Técnico Profissional/Escola Especial: (técnico em administração, técnico em contabilidade, técnico em informática, técnico em manutenção e suporte em informática, técnico em secretariado, técnico em serviços jurídicos, técnico jurídico).

PIRACICABA

Ensino Superior: Direito.

PRESIDENTE PRUDENTE

Ensino Médio/ Técnico Profissional/Escola Especial: (técnico em administração, técnico em contabilidade, técnico em informática, técnico em manutenção e suporte em informática, técnico em secretariado, técnico em serviços jurídicos, técnico jurídico).

PRESIDENTE PRUDENTE

Ensino Superior: Direito.

REGISTRO

Ensino Médio/ Técnico Profissional/Escola Especial: (técnico em administração, técnico em contabilidade, técnico em informática, técnico em manutenção e suporte em informática, técnico em secretariado, técnico em serviços jurídicos, técnico jurídico).

REGISTRO

Ensino Superior: Direito.

RIBEIRÃO PRETO

Ensino Médio/ Técnico Profissional/Escola Especial: (técnico em administração, técnico em contabilidade, técnico em informática, técnico em manutenção e suporte em informática, técnico em secretariado, técnico em serviços jurídicos, técnico jurídico).

RIBEIRÃO PRETO

Ensino Superior: Direito.

SANTO ANDRÉ

Ensino Médio/ Técnico Profissional/Escola Especial: (técnico em administração, técnico em contabilidade, técnico em informática, técnico em manutenção e suporte em informática, técnico em secretariado, técnico em serviços jurídicos, técnico jurídico).

SANTO ANDRÉ

Ensino Superior: Direito.

SANTOS

Ensino Médio/ Técnico Profissional/Escola Especial: (técnico em administração, técnico em contabilidade, técnico em informática, técnico em manutenção e suporte em informática, técnico em secretariado, técnico em serviços jurídicos, técnico jurídico).

SANTOS

Ensino Superior: Direito.

SÃO BERNARDO DO CAMPO

Ensino Médio/ Técnico Profissional/Escola Especial: (técnico em administração, técnico em contabilidade, técnico em informática, técnico em manutenção e suporte em informática, técnico em secretariado, técnico em serviços jurídicos, técnico jurídico).

SÃO BERNARDO DO CAMPO

Ensino Superior: Direito.

SÃO CARLOS

Ensino Médio/ Técnico Profissional/Escola Especial: (técnico em administração, técnico em contabilidade, técnico em informática, técnico em manutenção e suporte em informática, técnico em secretariado, técnico em serviços jurídicos, técnico jurídico).

SÃO CARLOS

Ensino Superior: Direito.

SÃO JOÃO DA BOA VISTA

Ensino Médio/ Técnico Profissional/Escola Especial: (técnico em administração, técnico em contabilidade, técnico em informática, técnico em manutenção e suporte em informática, técnico em secretariado, técnico em serviços jurídicos, técnico jurídico).

SÃO JOÃO DA BOA VISTA

Ensino Superior: Direito.

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Ensino Médio/ Técnico Profissional/Escola Especial: (técnico em administração, técnico em contabilidade, técnico em informática, técnico em manutenção e suporte em informática, técnico em secretariado, técnico em serviços jurídicos, técnico jurídico).

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

Ensino Superior: Direito.

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Ensino Médio/ Técnico Profissional/Escola Especial: (técnico em administração, técnico em contabilidade, técnico em informática, técnico em manutenção e suporte em informática, técnico em secretariado, técnico em serviços jurídicos, técnico jurídico).

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Ensino Superior: Direito.

SÃO VICENTE

Ensino Médio/ Técnico Profissional/Escola Especial: (técnico em administração, técnico em contabilidade, técnico em informática, técnico em manutenção e suporte em informática, técnico em secretariado, técnico em serviços jurídicos, técnico jurídico).

SÃO VICENTE

Ensino Superior: Direito.

SOROCABA

Ensino Médio/ Técnico Profissional/Escola Especial: (técnico em administração, técnico em contabilidade, técnico em informática, técnico em manutenção e suporte em informática, técnico em secretariado, técnico em serviços jurídicos, técnico jurídico).

SOROCABA

Ensino Superior: Direito.

TAUBATÉ

Ensino Médio/ Técnico Profissional/Escola Especial: (técnico em administração, técnico em contabilidade, técnico em informática, técnico em manutenção e suporte em informática, técnico em secretariado, técnico em serviços jurídicos, técnico jurídico).

TAUBATÉ

Ensino Superior: Direito.

TUPÃ

Ensino Médio/ Técnico Profissional/Escola Especial: (técnico em administração, técnico em contabilidade, técnico em informática, técnico em manutenção e suporte em informática, técnico em secretariado, técnico em serviços jurídicos, técnico jurídico).

TUPÃ

Ensino Superior: Direito.

SÃO PAULO

Ensino Médio/ Técnico Profissional/Escola Especial: (técnico em administração, técnico em biblioteconomia, técnico em comunicação visual, técnico em contabilidade, técnico em desenho de construção civil, técnico em edificações, técnico em eletrônica, técnico em finanças, técnico em gerência de saúde, técnico em gerência em saúde, técnico em gestão pública, técnico em informática para internet, técnico em informática, técnico em logística, técnico em manutenção e suporte em informática, técnico em mecânica, técnico em meio ambiente, técnico em multimídia, técnico em produção de áudio e vídeo, técnico em redes de computadores, técnico em secretariado, técnico em segurança do trabalho, técnico em serviços jurídicos, técnico em telecomunicações, técnico jurídico.)

SÃO PAULO

Ensino Superior: Direito.

SÃO PAULO

Ensino Superior: Administração.

Ensino Superior: Arquitetura.

Ensino Superior: Engenharia Civil

Ensino Superior: Letras.

Ensino Superior: Psicologia.

Ensino Superior: Tecnologia da Informação.

Ensino Superior: Serviço Social.

 

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

 

ENSINO MÉDIO

 

Língua Portuguesa: Interpretação de texto, sinônimos, ortografia, acentuação, pontuação, pronome, verbo, advérbio, período, figuras de linguagem, concordância e regência. (20 questões).

 

Conhecimentos Matemáticos: Média aritmética, fração, sistema de equação do primeiro grau, operação de números naturais e suas propriedades e raciocínio lógico. (15 questões)

 

Conhecimentos Gerais: Atualidades, responsabilidade social e meio ambiente, direitos das pessoas com deficiência (Resolução nº 401/2021-CNJ, e suas alterações). (15 questões).

 

 

 

ENSINO SUPERIOR – CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CURSOS

 

Língua Portuguesa: Interpretação de texto, ortografia, sinônimos, acentuação, pronome, verbo, advérbio, sujeito, predicado, oração, figuras de linguagem, crase, concordância e regência. (15 questões)

 

Conhecimentos Matemáticos: Porcentagem, juros simples e composto, equação do 2º. Grau, razão e proporção, análise combinatória, probabilidade e raciocínio lógico. (05 questões).

 

Conhecimentos Gerais: Atualidades, responsabilidade social e meio ambiente, direitos das pessoas com deficiência (Resolução nº 401/2021-CNJ, e suas alterações). (05 questões).

 

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

DIREITO:

 

Direito constitucional: Classificação das Constituições; Aplicabilidade das normas constitucionais; Poder constituinte; Direitos e garantias fundamentais; Tutela constitucional das liberdades; Direito de nacionalidade; Organização e separação dos poderes da República; Competência da Justiça Federal. (10 questões).

 

Direito Penal e Processual Penal: Parte geral do Código Penal; dos crimes contra a Administração Pública; Ação penal pública e inquérito policial. (05 questões).

 

Direito Civil e Processual Civil: Lei de Introdução ao Código Civil; Parte Geral do Código Civil e Teoria Geral do Processo: Atos processuais. (05 questões).

 

Direito Administrativo: Princípios do Direito Administrativo; Controle da Administração Pública (espécie, conceito e alcance); Controle legislativo; Controle judicial; Mandado de segurança; Ação popular; Ação civil pública. (05 questões).

 

 

ADMINISTRAÇÃO (25 questões):

 

Noções de Administração Geral e Pública; Taylorismo; Comunicação; Trabalho em equipe; Liderança e Chefia; Fontes de Poder: o poder de recompensa; o poder coercitivo; o poder legítimo; o poder de competência; o poder de referência; Planejamento: Estratégico; Tático e Operacional; PDCA; Benchmarking;

Reengenharia, Balanced Scorecard; Estrutura Organizacional; Princípios da Administração Pública: Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade e Eficiência; Licitação: Modalidades: Concorrência; Tomada de Preços; Convite; Concurso; Leilão; Tipos: a de menor preço; a de melhor técnica; a de técnica e preço; a de maior lance ou oferta; Formas de Administração Pública: Patrimonialista; Burocrática e Gerencial.

 

 

ARQUITETURA (25 questões):

 

História e Teoria da Arquitetura; Planejamento urbano e regional; Resistência dos materiais; Paisagismo; Desenho artístico e técnico; Representação gráfica; Representação gráfica computacional.

Tecnologia da construção; Projetos arquitetônicos; Sistemas estruturais; Instalações.

Conceitos básicos; projetos de obras civis: arquitetônicos, estruturais, instalações elétricas e hidrossanitárias, Noções de compatibilização de projetos; Especificação de materiais e serviços.

Levantamento de quantidades; Informática aplicada à Arquitetura (AutoCAD, Excel, Word). Desenho Universal e Projeto de Acessibilidade (NBR 9050:2020).

 

 

ENGENHARIA CIVIL (25 questões):

 

Conceitos básicos; projetos de obras civis: arquitetônicos, estruturais, instalações elétricas e hidro sanitárias, Noções de compatibilização de projetos; Especificação de materiais e serviços. Planejamento e programação de obras: orçamento e composição de custos unitários, parciais e totais, BDI e encargos sociais. Levantamento de quantidades; planejamento e cronograma físico financeiro – PERT-COM e histograma de mão-de-obra. Noções de fiscalização de obras. Informática aplicada à engenharia (Excel, Word, AutoCAD).

 

 

LETRAS (25 questões):

Filologia: Conceito e objeto da Filologia. Relações com a Diplomática, com a Codicologia e com a Paleografia. O documento original e a cultura de sua época. A Crítica Textual. Escolas de Crítica Textual. O exame de testemunhos. Os tipos de edição. As etapas do trabalho filológico. Critérios de edição do manuscrito moderno.

 

 

PSICOLOGIA (25 questões):

História da psicologia, História do Pensamento filosófico, Direito Humanos, Comportamento Humano nas organizações, ética Profissional, Teoria da psicanálise, processos grupais, Psicologia comportamental.

 

 

SERVIÇO SOCIAL (25 questões):

Fundamentos Históricos e teóricos do serviço social e a dimensão política da profissão. Defesa e garantia dos direitos do cidadão no processo de inclusão/exclusão social no sistema capitalista. Vulnerabilidade social. Programas e Projetos Sociais. Pesquisa, planejamento e gestão de serviços nas diversas áreas sociais.

Trabalho em equipe interdisciplinar e multidisciplinar. Instrumentalidade do Serviço Social: estudo de caso, técnicas de entrevista, elaboração de relatório, laudos e pareceres, trabalho com redes sociais; trabalho com a família e com a comunidade. Estatuto da criança e do adolescente. Estatuto do Idoso. Lei orgânica da

Assistência Social - LOAS. A Política de Assistência Social e demais dispositivos que a atualizam; Sistema Único da Assistência Social. Código de Ética Profissional do Assistente Social.

 

 

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (25 questões):

1. Redes de Computadores. Conceitos básicos de redes (LAN, WAN, MAN, Internet); Modelos OSI e TCP/IP; Endereçamento IPv4 e IPv6; Máscara de sub-rede; Protocolos: TCP, UDP, HTTP, HTTPS, FTP, SMTP, DNS, DHCP; Comandos básicos de rede: ping, tracert, ipconfig, netstat, nslookup; Equipamentos de rede: switches, roteadores, access points.

2. Infraestrutura e Suporte Técnico. Instalação e configuração de sistema operacional Windows 10 e versões posteriores; Conceito de backup e recuperação; Noções de Active Directory e políticas de grupo (GPO); Gerenciamento de usuários e permissões; Ferramentas de acesso remoto; Ferramentas administrativas no Windows: Gerenciador de Tarefas, Serviços, Painel de Controle, Prompt de Comando; Gerenciamento de impressoras e dispositivos.

3. Segurança da Informação. Princípios: confidencialidade, integridade, disponibilidade; Ameaças comuns: vírus, malware, phishing; Boas práticas de segurança (senha forte, atualizações, antivírus); Firewall e antivírus.

4. Noções de Computação em Nuvem. Conceitos básicos de Microsoft 365; Aplicativos Microsoft 365 em nuvem como Teams, SharePoint, OneDrive, Outlook.

5. Noções de ITIL e Governança de TI. Ciclo de vida do serviço (Service Lifecycle); Processos de Gerenciamento de Incidentes, Problemas e Mudanças.

6. Legislação e Normas. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); Resoluções do CNJ relacionadas à TI (ex: Resolução CNJ 370/2021 e 392/2021).

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Documento assinado eletronicamente por Paulo Cesar Conrado, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 06/08/2025, às 14:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.trf3.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 11969979 e o código CRC 9CD35B23.





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