DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Edição nº 128/2026 - São Paulo, quarta-feira, 15 de julho de 2026
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULOPUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JALES
Decisão Nº 13307455/2026 - JALE-DSUJ/JALE-NUAR Processo SEI nº 0011387-69.2025.4.03.8001 Vistos. Trata-se de procedimento administrativo instaurado para dar destinação aos recursos financeiros provenientes de prestação pecuniária fixada como condição de suspensão condicional do processo ou de transação penal, bem como da pena restritiva de direitos consistente em prestação pecuniária, depositados em contas judiciais vinculadas a feitos de natureza criminal (ações penais e execuções penais). A destinação dos valores observa as orientações contidas na Recomendação CNJ nº 155, de 19 de setembro de 2024, e na Portaria Conjunta PRES/CORE nº 39, de 24 de outubro de 2024, que orientam os tribunais a autorizarem o repasse de valores para ações de combate às queimadas. Observa, ainda, no que couber, o Manual de Procedimentos para a Utilização dos Recursos Oriundos da Pena de Prestação Pecuniária, aprovado pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo no Processo SEI nº 0051739-50.2017.4.03.8001. O Corpo de Bombeiros de Jales/SP apresentou demandas locais por meio do Ofício nº 13GB-077/330/25. Posteriormente, visando à ampliação do alcance da iniciativa, foi determinada a consulta às demais unidades da região (Despacho nº 12499588), resultando na apresentação de quatro projetos pelas Estações de Bombeiros de Votuporanga/SP, Fernandópolis/SP, Jales/SP e Santa Fé do Sul/SP, com abrangência de atendimento em 45 municípios da área da 24ª Subseção Judiciária de Jales, beneficiando aproximadamente 350.000 (trezentos e cinquenta mil) habitantes. Os projetos foram analisados e aprovados, tendo as unidades sido devidamente credenciadas para recebimento dos recursos, execução e posterior prestação de contas (Decisão nº 12311444). A Corregedoria Regional também foi cientificada da decisão de credenciamento das entidades por meio de e-mail (12311788). O Ministério Público Federal teve acesso aos autos e manifestou ciência, nos termos do Ofício nº 1975/2025/SUBJUR/PRM-SP (12682052), exercendo, ainda, a fiscalização do feito (13250203). Em razão das especificidades das aquisições, foram deferidas prorrogações de prazo, com determinação de prestação de informações quinzenais, o que foi regularmente cumprido pelas unidades beneficiárias. Sobrevieram as prestações de contas, conforme segue: I – A Estação de Bombeiros de Votuporanga/SP (13269084) apresentou prestação de contas integral, com comprovação das despesas, notas fiscais, registros fotográficos e devolução do saldo remanescente no valor de R$ 2.260,56; II – A Estação de Bombeiros de Fernandópolis/SP (13088534) apresentou prestação de contas integral, com comprovação das despesas, notas fiscais, registros fotográficos e devolução do saldo remanescente no valor de R$ 3.031,88; III – A Estação de Bombeiros de Santa Fé do Sul/SP (12625254 e 12991182) apresentou prestação de contas integral, com comprovação das despesas, notas fiscais e registros fotográficos; IV – A Estação de Bombeiros de Jales/SP (13177944) apresentou prestação de contas parcial, restando pendente o recebimento de parte dos itens adquiridos, embora já tenha comprovado a execução parcial dos recursos, com devolução de saldo remanescente no valor de R$ 15.965,44. Foram, ainda, realizadas diligências in loco, cujos relatórios constam dos autos, não havendo apontamentos que comprometam a regularidade das execuções. Intimado, o Ministério Público Federal (13280737 e 13288769) manifestou-se (13307452) favoravelmente ao acolhimento dos pareceres emanados pela Comissão de Fiscalização, opinando pela aprovação integral das prestações de contas apresentadas pelas Unidades de Santa Fé do Sul/SP, Votuporanga/SP e Fernandópolis/SP, bem como pela homologação parcial da prestação de contas da Unidade de Jales/SP, com a concessão de prazo para apresentação de prestação de contas complementar. É o relatório. Decido. A documentação apresentada demonstra que os recursos foram aplicados em consonância com os projetos aprovados, observados os princípios da legalidade, economicidade e eficiência, mediante processos formais de contratação pública sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado. No tocante às prestações de contas das unidades de Votuporanga/SP, Fernandópolis/SP e Santa Fé do Sul/SP, verifica-se a regularidade integral das execuções, com adequada comprovação documental e, quando cabível, devolução dos valores remanescentes. Quanto à unidade de Jales/SP, a prestação de contas é parcial, haja vista a pendência de entrega de parte dos equipamentos adquiridos em razão de processo de importação, cuja previsão final de entrega é 26/09/2026. Não obstante, já restou demonstrada a correta aplicação dos valores empregados até o presente momento. Diante disso, mostra-se possível a aprovação integral das prestações de contas já concluídas e a aprovação parcial daquela ainda pendente de finalização. Ante o exposto, DECIDO:
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
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