![]() DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Edição nº 48/2018 - São Paulo, terça-feira, 13 de março de 2018
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃOPUBLICAÇÕES JUDICIAIS I – TRF
Subsecretaria da 1ª Turma
Acórdão 23434/2018 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0038108-10.2003.4.03.6100/SP
EMENTA EMPRESARIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCAS. CONJUNTO. SIMILITUDE: INEXISÊNCIA. 1. A confusão prevista pelo art. 124, XIX, da Lei 9.279/1996 se caracteriza quando, consideradas em seu conjunto imagético, a comparação visual sucessiva entre marcas gera a percepção de similitude (Gama Cerqueira; Gestalt). 2. No caso em tela, cotejados consecutivamente os sinais mercantis, de maneira holística, não se originam perceptos parelhos. 3. Deveras, a alegação de que um consumidor, que tenha capacidade cognitiva sadia, confundirá a imagem da letra "V" com o ícone de um raio é insustentável, até porque o registro 814828140 é uma marca mista, contendo nitidamente o elemento nominativo "Versatti"; inviável, assim, de ser identificada com o logotipo "ZOOMP" da recorrente. 4. Apelação não provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
São Paulo, 06 de março de 2018.
HÉLIO NOGUEIRA
Desembargador Federal |