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Diário Eletrônico

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Edição nº 48/2018 - São Paulo, terça-feira, 13 de março de 2018

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO


PUBLICAÇÕES JUDICIAIS I – TRF


Subsecretaria da 1ª Turma


Acórdão 23434/2018


APELAÇÃO CÍVEL Nº 0038108-10.2003.4.03.6100/SP
2003.61.00.038108-3/SP
RELATOR : Desembargador Federal HÉLIO NOGUEIRA
APELANTE : ZOOMP S/A
ADVOGADO : SP208520 ROBERTO RACHED JORGE e outro(a)
APELADO(A) : DACOR IND/ E COM/ DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO : SP050192 ANTONIO CELSO DA COSTA e outro(a)
APELADO(A) : Instituto Nacional de Propriedade Industrial INPI
ADVOGADO : SP097405 ROSANA MONTELEONE SQUARCINA e outro(a)
No. ORIG. : 00381081020034036100 10 Vr SAO PAULO/SP
EMENTA
EMPRESARIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCAS. CONJUNTO. SIMILITUDE: INEXISÊNCIA.
1. A confusão prevista pelo art. 124, XIX, da Lei 9.279/1996 se caracteriza quando, consideradas em seu conjunto imagético, a comparação visual sucessiva entre marcas gera a percepção de similitude (Gama Cerqueira; Gestalt).
2. No caso em tela, cotejados consecutivamente os sinais mercantis, de maneira holística, não se originam perceptos parelhos.
3. Deveras, a alegação de que um consumidor, que tenha capacidade cognitiva sadia, confundirá a imagem da letra "V" com o ícone de um raio é insustentável, até porque o registro 814828140 é uma marca mista, contendo nitidamente o elemento nominativo "Versatti"; inviável, assim, de ser identificada com o logotipo "ZOOMP" da recorrente.
4. Apelação não provida.

ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

São Paulo, 06 de março de 2018.
HÉLIO NOGUEIRA
Desembargador Federal


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